Solicitação de Autorização de Residência Permanente na China, aplicável a Reunião Familiar (Parentes)

Situação a que se aplica.png

Aplica-se a   estrangeiros que não tenham familiares diretos fora da China e que se juntem   aos seus familiares diretos chineses com idade igual ou superior a 18 anos na   China, ou aos parentes diretos estrangeiros com residência permanente da   China, com idade igual ou superior a 60 anos. Os requerentes devem, antes da   data (inclusive) de apresentação do pedido, ter residido efetivamente por um   período mínimo de 9 (nove) meses em cada um dos cinco anos anteriores e consecutivos   na China, contando com meio de subsistência e moradia   estáveis e cumprindo a legislação chinesa. Além disso, os requerentes devem gozar   de boa saúde e ausência de registo criminal.

Materiais de aplicação .png

i. 2   (duas) fotografias a cores, de 2 polegadas, tiradas de frente, com a cabeça   descoberta, com fundo branco, bem como foto digital (apresentada em CD   gravado).

ii. Fotocópia do passaporte   estrangeiro válido e do   visto durante 5 (cinco) anos   consecutivos antes da data de apresentação do pedido.

iii. Fotocópia do certificado   de ausência de familiares diretos no estrangeiro   com autenticação; ou documento emitido   pela embaixada (consulado) do país de procedência na China.

iv. Cópias   dos documentos comprovativos dos vínculos de parentesco na China.

v. Fotocópia de documentação   de identidade do parente chinês, incluindo o bilhete de identidade e o   registo de agregado familiar (Hukou) de Beijing; ou cópia do passaporte   válido e do bilhete de identidade de residência permanente do estrangeiro na   China.

vi.   Fotocópia autenticada do contrato de arrendamento ou do título de propriedade   do imóvel. Se o imóvel não for propriedade do requerente ou do seu cônjuge, é   igualmente necessária a declaração notarial do proprietário do imóvel   concordando com sua moradia. Caso o requerente arrende a propriedade de outra   pessoa, deve apresentar o contrato de arrendamento autenticado com duração   igual ou superior a um ano a contar da data do pedido. A autenticação dos   documentos deve ser emitida no prazo de seis meses antes da data de aplicação   do pedido.

vii.   Prova dos meios de subsistência, incluindo os comprovativos de rendimento ou   de pensão, bem como cópias autenticadas de depósitos bancários de valor   superior a 150.000 yuans e congelados há mais de 6 (seis) meses. Se os documentos   acima referidos forem oferecidos por um responsável pelo requerente, deve ser   apresentada declaração autenticada de disponibilidade para garantir a subsistência   do requerente. A autenticação deve ser emitida no prazo de seis meses antes   da data de aplicação.

viii.   Certidão de Ausência de Antecedentes Criminais no estrangeiro, emitido por   qualquer país ou região onde o requerente tenha residindo continuamente durante   o tempo mínimo de 2 (dois) anos antes da data da aplicação do pedido. A   certidão deve ser autenticada pela embaixada ou consulado chinês naquele   país, ou deve apresentar-se um comprovativo pertinente emitido pela embaixada   ou consulado do país de origem na China. As certidões referidas devem ser   emitidas nos últimos 6 (seis) meses antes da data de aplicação do pedido.

vi. Certificado de Exame de   Capacidade Física, emitido pelo departamento de saúde designado pelo governo   chinês ou por instituição médica estrangeira acreditada pela embaixada ou   consulado chinês naquele país. Nota: em Beijing, a entidade de saúde designada   é o Centro Internacional de Cuidados de Saúde para Viajantes de Beijing; o   certificado referido deve ser emitido nos últimos 6 meses antes da data de   apresentação do pedido.

x. Aqueles que possuíram a nacionalidade chinesa no passado devem   apresentar documentos comprovativos, como autorização de residência   permanente no estrangeiro, certidão de naturalização ou registo familiar, bem   como fotocópia do passaporte chinês utilizado durante o processo de   naturalização.

x.   Currículo pessoal (a partir dos 18 anos, com datas contínuas por mês e ano).

Observações.png

1) O formulário de pedido deve ser assinado por   ambos as partes relacionadas.

2) Em caso de alteração do nome, deve ser   apresentada prova pertinente.

3) Os certificados emitidos pelas organizações   estrangeiras devem ser legalizados com Apostila de Haia, ou pela embaixada ou   consulado chinês no país de domicílio.

4) Os materiais em língua estrangeira devem ser   traduzidos para o chinês e carimbados com selo oficial da agência de   tradução.

5) Os   originais devem ser examinados antes da apresentação das fotocópias (1 via,   em formato de papel A4).

6) Se o requerente necessitar de imprimir o seu nome   chinês no Bilhete de Identidade de Residente Permanente Estrangeiro, deve   indicá-lo na coluna "outros assuntos a declarar" do formulário.

7. Aquele que não tenha cancelado o registo de agregado   familiar chinês ou o bilhete de identidade de residente devem fazê-lo antes   de apresentar o pedido.

Taxas.png

Aplicação pela primeira vez:   1.500 yuans

Produção do certificado: 300   yuans

Renovação do certificado: 300   yuans

Reemissão do certificado: 600 yuans

   


 


Anexos