
Aplica-se a estrangeiros que não tenham familiares diretos fora da China e que se juntem aos seus familiares diretos chineses com idade igual ou superior a 18 anos na China, ou aos parentes diretos estrangeiros com residência permanente da China, com idade igual ou superior a 60 anos. Os requerentes devem, antes da data (inclusive) de apresentação do pedido, ter residido efetivamente por um período mínimo de 9 (nove) meses em cada um dos cinco anos anteriores e consecutivos na China, contando com meio de subsistência e moradia estáveis e cumprindo a legislação chinesa. Além disso, os requerentes devem gozar de boa saúde e ausência de registo criminal.

i. 2 (duas) fotografias a cores, de 2 polegadas, tiradas de frente, com a cabeça descoberta, com fundo branco, bem como foto digital (apresentada em CD gravado).
ii. Fotocópia do passaporte estrangeiro válido e do visto durante 5 (cinco) anos consecutivos antes da data de apresentação do pedido.
iii. Fotocópia do certificado de ausência de familiares diretos no estrangeiro com autenticação; ou documento emitido pela embaixada (consulado) do país de procedência na China.
iv. Cópias dos documentos comprovativos dos vínculos de parentesco na China.
v. Fotocópia de documentação de identidade do parente chinês, incluindo o bilhete de identidade e o registo de agregado familiar (Hukou) de Beijing; ou cópia do passaporte válido e do bilhete de identidade de residência permanente do estrangeiro na China.
vi. Fotocópia autenticada do contrato de arrendamento ou do título de propriedade do imóvel. Se o imóvel não for propriedade do requerente ou do seu cônjuge, é igualmente necessária a declaração notarial do proprietário do imóvel concordando com sua moradia. Caso o requerente arrende a propriedade de outra pessoa, deve apresentar o contrato de arrendamento autenticado com duração igual ou superior a um ano a contar da data do pedido. A autenticação dos documentos deve ser emitida no prazo de seis meses antes da data de aplicação do pedido.
vii. Prova dos meios de subsistência, incluindo os comprovativos de rendimento ou de pensão, bem como cópias autenticadas de depósitos bancários de valor superior a 150.000 yuans e congelados há mais de 6 (seis) meses. Se os documentos acima referidos forem oferecidos por um responsável pelo requerente, deve ser apresentada declaração autenticada de disponibilidade para garantir a subsistência do requerente. A autenticação deve ser emitida no prazo de seis meses antes da data de aplicação.
viii. Certidão de Ausência de Antecedentes Criminais no estrangeiro, emitido por qualquer país ou região onde o requerente tenha residindo continuamente durante o tempo mínimo de 2 (dois) anos antes da data da aplicação do pedido. A certidão deve ser autenticada pela embaixada ou consulado chinês naquele país, ou deve apresentar-se um comprovativo pertinente emitido pela embaixada ou consulado do país de origem na China. As certidões referidas devem ser emitidas nos últimos 6 (seis) meses antes da data de aplicação do pedido.
vi. Certificado de Exame de Capacidade Física, emitido pelo departamento de saúde designado pelo governo chinês ou por instituição médica estrangeira acreditada pela embaixada ou consulado chinês naquele país. Nota: em Beijing, a entidade de saúde designada é o Centro Internacional de Cuidados de Saúde para Viajantes de Beijing; o certificado referido deve ser emitido nos últimos 6 meses antes da data de apresentação do pedido.
x. Aqueles que possuíram a nacionalidade chinesa no passado devem apresentar documentos comprovativos, como autorização de residência permanente no estrangeiro, certidão de naturalização ou registo familiar, bem como fotocópia do passaporte chinês utilizado durante o processo de naturalização.
x. Currículo pessoal (a partir dos 18 anos, com datas contínuas por mês e ano).

1) O formulário de pedido deve ser assinado por ambos as partes relacionadas.
2) Em caso de alteração do nome, deve ser apresentada prova pertinente.
3) Os certificados emitidos pelas organizações estrangeiras devem ser legalizados com Apostila de Haia, ou pela embaixada ou consulado chinês no país de domicílio.
4) Os materiais em língua estrangeira devem ser traduzidos para o chinês e carimbados com selo oficial da agência de tradução.
5) Os originais devem ser examinados antes da apresentação das fotocópias (1 via, em formato de papel A4).
6) Se o requerente necessitar de imprimir o seu nome chinês no Bilhete de Identidade de Residente Permanente Estrangeiro, deve indicá-lo na coluna "outros assuntos a declarar" do formulário.
7. Aquele que não tenha cancelado o registo de agregado familiar chinês ou o bilhete de identidade de residente devem fazê-lo antes de apresentar o pedido.

Aplicação pela primeira vez: 1.500 yuans
Produção do certificado: 300 yuans
Renovação do certificado: 300 yuans
Reemissão do certificado: 600 yuans