Solicitação de Autorização de Residência Permanente na China, aplicável a Reunião Familiar (Cônjuges)

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Situação a que se aplica.png

Aplica-se a   cônjuges de cidadãos chineses ou de estrangeiros que tenham obtido o estatuto   de residência permanente na China e que, antes da data (inclusive) de aplicação   do pedido, estejam casados há cinco anos, com residência efetiva na China por   um período mínimo de 6 (seis) meses em cada um dos 5 (cinco) anos   consecutivos, contando com meio de   subsistência e moradia estáveis e cumprindo a legislação chinesa. Os   requerentes devem gozar de boa saúde e demonstrar ausência de registo   criminal.

Materiais de aplicação .png

i. 2 (duas) fotografias a cores, de 2 polegadas,   tiradas de frente, com a cabeça descoberta, com fundo branco, bem como foto   digital (apresentada em CD gravado).

ii.   Fotocópia do passaporte estrangeiro válido e do visto durante 5 (cinco) anos   consecutivos antes da data de apresentação do pedido.

iii. Fotocópia da Certidão de Casamento dos pais. Para   casamentos realizados no exterior, a certidão deve ser ser legalizada com   Apostila de Haia, ou pela   embaixada ou consulado chinês naquele país, ou apresentar-se comprovativo pertinente   emitido pela embaixada ou consulado do país de origem na China. Os documentos   referidos devem ser emitidos nos últimos 6 meses antes da data de aplicação do   pedido.

iv. Fotocópia de documento de identidade do cônjuge,   Para aquele   de nacionalidade chinesa, devem ser apresentados bilhete de identidade e   registo familiar (hukou); para estrangeiros, passaporte válido e   Bilhete de Identidade de Residência Permanente de Estrangeiro na China. Nota:   o estado civil no registo familiar (hukou) deve ser “casado”.

v.   Fotocópia autenticada do contrato de arrendamento ou do título de propriedade   do imóvel. Se o imóvel não for propriedade do requerente ou do seu cônjuge, é   igualmente necessária a declaração notarial do proprietário do imóvel   concordando com sua moradia. Caso o requerente arrende a propriedade de outra   pessoa, deve apresentar o contrato de arrendamento autenticado com duração   igual ou superior a um ano a contar da data do pedido. A autenticação dos   documentos deve ser emitida no prazo de seis meses antes da data de aplicação   do pedido.

vi.   Prova dos meios de subsistência, incluindo os comprovativos de rendimento ou   de pensão, bem como cópias autenticadas dos depósitos bancários de valor   superior a 150.000 yuans e congelados há mais de 6 (seis) meses. Se os documentos   acima referidos forem oferecidos pelo cônjuge, deve ser apresentada   declaração autenticada de disponibilidade para garantir a subsistência do   requerente. A autenticação deve ser emitida no prazo de seis meses antes da data   de aplicação.

vii. Fotocópia   da Certidão de Ausência de Antecedentes Criminais emitida no país de origem.   A certidão deve ser legalizada com Apostila de Haia ou   pela embaixada ou consulado chinês no país de origem, ou apresentar-se   comprovativo pertinente emitido pela embaixada ou consulado do país de origem   na China. Os documentos referidos devem ser emitidos nos últimos 6 (seis)   meses antes da data de aplicação do pedido.

viii.   Certificado de Exame Físico, emitido pelo departamento de saúde designado   pelo governo chinês ou por instituição médica estrangeira acreditada pela   embaixada ou consulado chinês no país de origem. Nota: em Beijing, a entidade   de saúde designada é o Centro de Cuidados de Saúde para Viagens Internacionais   de Beijing; o certificado referido deve ser emitido nos últimos 6 meses antes   da data de apresentação do pedido.

ix. Aqueles que possuíram a nacionalidade chinesa no passado devem   apresentar documentos comprovativos, como autorização de residência   permanente no estrangeiro, certidão de naturalização ou registo familiar, bem   como fotocópia do passaporte chinês utilizado durante o processo de   naturalização.

x. Currículo de ambos os membros do casal (a partir dos   18 anos, com datas contínuas por mês e ano).

Observações.png

1) O formulário de pedido deve ser assinado por   ambos os membros do casal.

2) Em caso de alteração do   nome, deve ser apresentada prova pertinente.

3) Os certificados emitidos pelas organizações   estrangeiras devem ser legalizados com Apostila de Haia, ou pela embaixada ou   consulado chinês do país de domicílio.

4) Os materiais em língua estrangeira devem ser   traduzidos para o chinês e carimbados com selo oficial da agência de   tradução.

5) Os originais devem ser examinados antes da   apresentação das fotocópias (1 via, em formato de papel A4).

6) Se o requerente necessitar de imprimir o seu nome chinês no Bilhete de   Identidade de Residente Permanente Estrangeiro, deve indicá-lo na coluna   "outros assuntos a declarar" do formulário.

7. Aquele que não tenha cancelado o registo de agregado familiar chinês   ou o bilhete de identidade de residente deve fazê-lo antes de apresentar o   pedido.

 Taxas.png

Aplicação pela primeira vez:   1.500 yuans

Produção do certificado: 300   yuans

Renovação do certificado: 300   yuans

Reemissão do certificado: 600 yuans

   

 


Anexos