
Aplica-se a cônjuges de cidadãos chineses ou de estrangeiros que tenham obtido o estatuto de residência permanente na China e que, antes da data (inclusive) de aplicação do pedido, estejam casados há cinco anos, com residência efetiva na China por um período mínimo de 6 (seis) meses em cada um dos 5 (cinco) anos consecutivos, contando com meio de subsistência e moradia estáveis e cumprindo a legislação chinesa. Os requerentes devem gozar de boa saúde e demonstrar ausência de registo criminal.

i. 2 (duas) fotografias a cores, de 2 polegadas, tiradas de frente, com a cabeça descoberta, com fundo branco, bem como foto digital (apresentada em CD gravado).
ii. Fotocópia do passaporte estrangeiro válido e do visto durante 5 (cinco) anos consecutivos antes da data de apresentação do pedido.
iii. Fotocópia da Certidão de Casamento dos pais. Para casamentos realizados no exterior, a certidão deve ser ser legalizada com Apostila de Haia, ou pela embaixada ou consulado chinês naquele país, ou apresentar-se comprovativo pertinente emitido pela embaixada ou consulado do país de origem na China. Os documentos referidos devem ser emitidos nos últimos 6 meses antes da data de aplicação do pedido.
iv. Fotocópia de documento de identidade do cônjuge, Para aquele de nacionalidade chinesa, devem ser apresentados bilhete de identidade e registo familiar (hukou); para estrangeiros, passaporte válido e Bilhete de Identidade de Residência Permanente de Estrangeiro na China. Nota: o estado civil no registo familiar (hukou) deve ser “casado”.
v. Fotocópia autenticada do contrato de arrendamento ou do título de propriedade do imóvel. Se o imóvel não for propriedade do requerente ou do seu cônjuge, é igualmente necessária a declaração notarial do proprietário do imóvel concordando com sua moradia. Caso o requerente arrende a propriedade de outra pessoa, deve apresentar o contrato de arrendamento autenticado com duração igual ou superior a um ano a contar da data do pedido. A autenticação dos documentos deve ser emitida no prazo de seis meses antes da data de aplicação do pedido.
vi. Prova dos meios de subsistência, incluindo os comprovativos de rendimento ou de pensão, bem como cópias autenticadas dos depósitos bancários de valor superior a 150.000 yuans e congelados há mais de 6 (seis) meses. Se os documentos acima referidos forem oferecidos pelo cônjuge, deve ser apresentada declaração autenticada de disponibilidade para garantir a subsistência do requerente. A autenticação deve ser emitida no prazo de seis meses antes da data de aplicação.
vii. Fotocópia da Certidão de Ausência de Antecedentes Criminais emitida no país de origem. A certidão deve ser legalizada com Apostila de Haia ou pela embaixada ou consulado chinês no país de origem, ou apresentar-se comprovativo pertinente emitido pela embaixada ou consulado do país de origem na China. Os documentos referidos devem ser emitidos nos últimos 6 (seis) meses antes da data de aplicação do pedido.
viii. Certificado de Exame Físico, emitido pelo departamento de saúde designado pelo governo chinês ou por instituição médica estrangeira acreditada pela embaixada ou consulado chinês no país de origem. Nota: em Beijing, a entidade de saúde designada é o Centro de Cuidados de Saúde para Viagens Internacionais de Beijing; o certificado referido deve ser emitido nos últimos 6 meses antes da data de apresentação do pedido.
ix. Aqueles que possuíram a nacionalidade chinesa no passado devem apresentar documentos comprovativos, como autorização de residência permanente no estrangeiro, certidão de naturalização ou registo familiar, bem como fotocópia do passaporte chinês utilizado durante o processo de naturalização.
x. Currículo de ambos os membros do casal (a partir dos 18 anos, com datas contínuas por mês e ano).

1) O formulário de pedido deve ser assinado por ambos os membros do casal.
2) Em caso de alteração do nome, deve ser apresentada prova pertinente.
3) Os certificados emitidos pelas organizações estrangeiras devem ser legalizados com Apostila de Haia, ou pela embaixada ou consulado chinês do país de domicílio.
4) Os materiais em língua estrangeira devem ser traduzidos para o chinês e carimbados com selo oficial da agência de tradução.
5) Os originais devem ser examinados antes da apresentação das fotocópias (1 via, em formato de papel A4).
6) Se o requerente necessitar de imprimir o seu nome chinês no Bilhete de Identidade de Residente Permanente Estrangeiro, deve indicá-lo na coluna "outros assuntos a declarar" do formulário.
7. Aquele que não tenha cancelado o registo de agregado familiar chinês ou o bilhete de identidade de residente deve fazê-lo antes de apresentar o pedido.

Aplicação pela primeira vez: 1.500 yuans
Produção do certificado: 300 yuans
Renovação do certificado: 300 yuans
Reemissão do certificado: 600 yuans