Solicitação de Autorização de Residência Permanente na China, aplicável a Cônjuge do Investidor e aos Filhos Solteiros menores de 18 Anos

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Situação a que se aplica.png

Aplica-se a cônjuges acompanhantes do investidor, bem como filhos solteiros menores de 18 anos de idade.

Materiais de aplicação .png

(I) Para cônjuges acompanhantes, devem-se apresentar os seguintes documentos:

i. 2 (duas) fotografias a cores, de 2 polegadas, tiradas de frente, com a cabeça descoberta, com fundo branco, bem como foto digital (apresentada em CD gravado).

ii. Fotocópia do passaporte estrangeiro válido e do visto.

iii. Fotocópia da Certidão de Ausência de Antecedentes Criminais emitida no país de origem. A certidão deve ser legalizada com Apostila de Haia ou pela embaixada ou consulado chinês naquele país, ou apresentar-se comprovativo pertinente emitido pela embaixada ou consulado do país de origem na China. Os documentos referidos devem ser emitidos nos últimos 6 (seis) meses antes da data de aplicação do pedido.

iv. Certificado de Exame Físico, emitido pelo departamento de saúde designado pelo governo chinês ou por instituição médica estrangeira acreditada pela embaixada ou consulado chinês naquele país. Nota: em Beijing, a entidade de saúde designada é o Centro de Cuidados de Saúde para Viagens Internacionais de Beijing ; o certificado referido deve ser emitido nos últimos 6 meses antes da data de apresentação do pedido.

v. Fotocópia da Certidão de Casamento dos pais. Para casamentos realizados no exterior, a certidão deve ser legalizada com Apostila de Haia a, ou pela embaixada ou consulado chinês naquele país, ou apresentar-se comprovativo pertinente emitido pela embaixada ou consulado do país de origem na China. Os documentos referidos devem ser emitidos nos últimos 6 meses antes da data de aplicação do pedido.

vi. Fotocópia do documento de identidade do investidor, como passaporte válido, Bilhete de Identidade de Residente Permanente Estrangeiro. Na solicitação conjunta com o investidor, não é obrigatório apresentar o Bilhete de Identidade de Residente Permanente Estrangeiro respetivo.

vii. Aqueles que possuíram a nacionalidade chinesa no passado devem apresentar documentos comprovativos, como autorização de residência permanente no estrangeiro, certidão de naturalização ou registo familiar, bem como passaporte chinês utilizado durante o processo de naturalização.

viii. Currículo pessoal (a partir dos 18 anos, com datas contínuas por mês e ano).

(I) Para cônjuges acompanhantes, devem-se apresentar os seguintes documentos:

i. 2 (duas) fotografias a cores, de 2 polegadas, tiradas de frente, com a cabeça descoberta, com fundo branco, bem como foto digital (apresentada em CD gravado).

ii. Fotocópia do passaporte estrangeiro válido e do visto.

iii. Fotocópia da Certidão de Ausência de Antecedentes Criminais emitida no país de origem. A certidão deve ser legalizada com Apostila de Haia ou pela embaixada ou consulado chinês naquele país, ou apresentar-se comprovativo pertinente emitido pela embaixada ou consulado do país de origem na China. Os documentos referidos devem ser emitidos nos últimos 6 (seis) meses antes da data de aplicação do pedido.

iv. Certificado de Exame Físico, emitido pelo departamento de saúde designado pelo governo chinês ou por instituição médica estrangeira acreditada pela embaixada ou consulado chinês naquele país. Nota: em Beijing, a entidade de saúde designada é o Centro de Cuidados de Saúde para Viagens Internacionais de Beijing ; o certificado referido deve ser emitido nos últimos 6 meses antes da data de apresentação do pedido.

v. Fotocópia da Certidão de Casamento dos pais. Para casamentos realizados no exterior, a certidão deve ser legalizada com Apostila de Haia a, ou pela embaixada ou consulado chinês naquele país, ou apresentar-se comprovativo pertinente emitido pela embaixada ou consulado do país de origem na China. Os documentos referidos devem ser emitidos nos últimos 6 meses antes da data de aplicação do pedido.

vi. Fotocópia do documento de identidade do investidor, como passaporte válido, Bilhete de Identidade de Residente Permanente Estrangeiro. Na solicitação conjunta com o investidor, não é obrigatório apresentar o Bilhete de Identidade de Residente Permanente Estrangeiro respetivo.

vii. Aqueles que possuíram a nacionalidade chinesa no passado devem apresentar documentos comprovativos, como autorização de residência permanente no estrangeiro, certidão de naturalização ou registo familiar, bem como passaporte chinês utilizado durante o processo de naturalização.

viii. Currículo pessoal (a partir dos 18 anos, com datas contínuas por mês e ano).

Observações.png

(I) Para cônjuges acompanhantes, devem-se apresentar os seguintes documentos:

i. 2 (duas) fotografias a cores, de 2 polegadas, tiradas de frente, com a cabeça descoberta, com fundo branco, bem como foto digital (apresentada em CD gravado).

ii. Fotocópia do passaporte estrangeiro válido e do visto.

iii. Fotocópia da Certidão de Ausência de Antecedentes Criminais emitida no país de origem. A certidão deve ser legalizada com Apostila de Haia ou pela embaixada ou consulado chinês naquele país, ou apresentar-se comprovativo pertinente emitido pela embaixada ou consulado do país de origem na China. Os documentos referidos devem ser emitidos nos últimos 6 (seis) meses antes da data de aplicação do pedido.

iv. Certificado de Exame Físico, emitido pelo departamento de saúde designado pelo governo chinês ou por instituição médica estrangeira acreditada pela embaixada ou consulado chinês naquele país. Nota: em Beijing, a entidade de saúde designada é o Centro de Cuidados de Saúde para Viagens Internacionais de Beijing ; o certificado referido deve ser emitido nos últimos 6 meses antes da data de apresentação do pedido.

v. Fotocópia da Certidão de Casamento dos pais. Para casamentos realizados no exterior, a certidão deve ser legalizada com Apostila de Haia a, ou pela embaixada ou consulado chinês naquele país, ou apresentar-se comprovativo pertinente emitido pela embaixada ou consulado do país de origem na China. Os documentos referidos devem ser emitidos nos últimos 6 meses antes da data de aplicação do pedido.

vi. Fotocópia do documento de identidade do investidor, como passaporte válido, Bilhete de Identidade de Residente Permanente Estrangeiro. Na solicitação conjunta com o investidor, não é obrigatório apresentar o Bilhete de Identidade de Residente Permanente Estrangeiro respetivo.

vii. Aqueles que possuíram a nacionalidade chinesa no passado devem apresentar documentos comprovativos, como autorização de residência permanente no estrangeiro, certidão de naturalização ou registo familiar, bem como passaporte chinês utilizado durante o processo de naturalização.

viii. Currículo pessoal (a partir dos 18 anos, com datas contínuas por mês e ano).

Taxas.png

Aplicação pela primeira vez: 1.500 yuans

Produção do certificado: 300 yuans

Renovação do certificado: 300 yuans

Reemissão do certificado: 600 yuans


Anexos