Solicitação de Autorização de Residência Permanente na China, aplicável a Cônjuges do Pessoal em Cargo Especial e a Filhos Solteiros menores de 18 Anos de Idade

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Situação a que se aplica.png

Solicitação de Autorização de Residência Permanente na China, aplicável a Cônjuges do Pessoal em Cargo Especial e a Filhos Solteiros menores de 18 Anos de Idade

Materiais de aplicação .png

(I) Para cônjuges acompanhantes, devem-se apresentar os seguintes documentos:

i. 2 (duas) fotografias a cores, de 2 polegadas, tiradas de frente, com a cabeça descoberta, com fundo branco, bem como foto digital (apresentada em CD gravado).

ii. Fotocópia do passaporte estrangeiro válido e do visto.

iii. Certidão de Ausência de Antecedentes Criminais no estrangeiro.

iv. Certificado de Exame Físico, emitido pelo departamento de saúde designado pelo governo chinês ou por instituição médica estrangeira acreditada pela embaixada ou consulado chinês no país de origem. Nota: em Beijing, a entidade de saúde designada é o Centro de Cuidados de Saúde para Viagens Internacionais de Beijing; o certificado referido deve ser emitido nos últimos 6 meses antes da data de apresentação do pedido.

v. Fotocópia da Certidão de Casamento.

vi. Fotocópia do documento de identidade do contratado em cargo especial, como passaporte válido, Bilhete de Identidade de Residente Permanente Estrangeiro e comprovativo da contratação. Na solicitação conjunta com o contratado para cargo especial, não é obrigatório apresentar o Bilhete de Identidade de Residente Permanente Estrangeiro respetivo.

vii. Aqueles que possuíram a nacionalidade chinesa no passado, devem apresentar documentos comprovativos, como autorização de residência permanente no estrangeiro, certidão de naturalização ou registo familiar, bem como passaporte chinês utilizado durante o processo de naturalização.

ix. Currículo pessoal (a partir dos 18 anos, com datas contínuas por mês e ano).

(II) Para filhos menores, devem-se apresentar os seguintes documentos:

i. 2 (duas) fotografias a cores, de 2 polegadas, tiradas de frente, com a cabeça descoberta, com fundo branco, bem como foto digital (apresentada em CD gravado).

vii. Fotocópia do passaporte estrangeiro válido e do visto.

iii. Fotocópia da Certidão de Nascimento ou teste de ADN de paternidade.

iv. Fotocópia da Certidão de Casamento dos pais. Em caso de divórcio dos progenitores, deve ser apresentada Decisão Judicial ou Acordo de Divórcio que comprove a relação de custódia do requerente pelo progenitor responsável.

v. Fotocópia dos documentos de identidade dos pais. Para progenitores de nacionalidade chinesa, devem ser apresentados bilhete de identidade e registo familiar (hukou); para pais estrangeiros, passaporte e visto válidos.

vi. Deve-se verificar a nacionalidade do requerente em conformidade com a legislação chinesa relacionada. Se o filho menor nasceu no estrangeiro, com pelo menos um dos progenitores sendo chinês antes do nascimento do filho, deve ser apresentado comprovativo de residência permanente no estrangeiro dos progenitores de nacionalidade chinesa.

vii. Fotocópia do documento de identidade do contratado para cargo especial, como passaporte válido, Bilhete de Identidade de Residente Permanente Estrangeiro e comprovativo de contratação. Na solicitação conjunta com o contratado para cargo especial, não é obrigatório apresentar o Bilhete de Identidade de Residente Permanente Estrangeiro respetivo.

viii. Currículo dos pais (desde os 18 anos, com datas contínuas por mês e ano).

Observações.png

1)     O formulário de candidatura deve ser assinado por ambos os cônjuges, no pedido de um cônjuge; para filhos menores, assinado por ambos os progenitores. Tratando-se de pais divorciados, pode ser assinado pelo progenitor que detém a guarda do filho requerente.

2) Em caso de alteração do nome, deve ser apresentada prova pertinente.

3) Os certificados emitidos pelas organizações estrangeiras devem ser legalizados com Apostila de Haia, ou pela embaixada ou consulado chinês no país de domicílio.

4) Os materiais em língua estrangeira devem ser traduzidos para o chinês e carimbados com selo oficial da agência de tradução.

5) Os originais devem ser examinados antes da apresentação das fotocópias (1 via, em formato de papel A4).

6) Se o requerente necessitar de imprimir o seu nome chinês no Bilhete de Identidade de Residente Permanente Estrangeiro, deve indicá-lo na coluna "outros assuntos a declarar" do formulário.

7) Aquele que não tenha cancelado o registo de agregado familiar ou o documento de identidade chinês deve anulá-lo antes de aplicar o pedido.

Taxas.png

Aplicação pela primeira vez: 1.500 yuans

Produção do certificado: 300 yuans

Renovação do certificado: 300 yuans

Reemissão do certificado: 600 yuans

 

 


Anexos