Graduados estrangeiros pelas instituições de ensino superior chinesas que pretendam praticar inovação e empreendedorismo em Beijing
Estrangeiros que pretendam investir ou praticar inovação e empreendedorismo em Beijing.
Passaporte ou outros documentos de viagem internacional válidos e em vigor.
Formulário de Pedido de Visto para Estrangeiros devidamente preenchido com uma caneta de tinta preta, acompanhado por uma fotografia colorida recente 2 polegadas, com fundo branco, de visão frontal e cabeça descoberta.
Comprovativo de alojamento fornecido por esquadra local ou hotel desta cidade.
Os graduados estrangeiros que pretendam praticar inovação e empreendedorismo devem igualmente apresentar os seguintes:
Solicitação inidividual ou da sua entidade empregadora.
Certificado de graduação pelas instituições de ensino superior chinesas onde o solicitante concluiu estudo.
Aprovação pelas autoridades competentes do setor em relação a inovação e empreendedorismo do solicitante.
Os estrangeiros que pretendam investir ou praticar inovação e empreendedorismo em Beijing devem igualmente apresentar os seguintes:
Solicitação individual e plano de iniciativas empresariais.
Comprovativo de depósito ou extrato bancário de um banco na China (com um montante não inferior a 50.000 yuans).
Deve-se apresentar um dos seguintes documentos complementares:
Certificado de propriedade intelectual ou certificado de patente da China de que o solicitante é titular (Os certificados emitidos no estrangeiro devem ser autenticados por embaixada ou consulado da China no país de emissão).
Comprovativo de investimento em Beijing emitido pelas autoridades competentes governamentais.
Carta de convite e de garantia emitida pela entidade de acolhimento ou parceria de Beijing. A entidade de acolhimento deve apresentar um comprovativo de liquidação fiscal do ano anterior. A parceria deve apresentar um compromisso de inexistência de registo criminal na China (válido por seis meses).
Os solicitantes com idade igual ou superior a 18 anos que solicitam uma permissão de residência com validade de mais de um ano devem apresentar a Declaração de Verificação do Registo de Exame Médico para Estrangeiros emitido pela Inspeção e Quarentena de Entrada e Saída, que é válida por seis meses a contar da data de emissão.
Pode solicitar uma permissão de residência com a validade mínima de 180 dias até, no máximo de cinco anos.
Os estrangeiros que pretendam investir ou praticar inovação e empreendedorismo podem solicitar uma permissão de residência com a validade mínima de 180 dias e máxima de dois anos.
Os solicitantes devem submeter-se a entrevista.
Os graduados estrangeiros podem solicitar uma permissão de residência para trabalho em conformidade com as disposições aplicáveis se forem empregados por uma empresa em Beijing durante o período de empreendedorismo.
Devem-se apresentar todos os documentos em original e fotocópia para verificação.
Documentos relevantes em língua estrangeira (exceto inglês) devem ser traduzidos em língua chinesa.
Aqueles que não cancelaram o registo familiar chinês devem apresentar a solicitação após o seu cancelamento.
Os estrangeiros que possuem um visto que exija a obtenção de uma permissão de residência após a entrada no país devem solicitar a permissão de residência para estrangeiros no prazo de 30 dias a partir da data de entrada.
Os estrangeiros residentes na China que pretendam prolongar a duração da sua estadia devem aplicar a solicitação pelo menos 30 dias antes do termo do período de validade do visto.
Enquanto o passaporte ou outros documentos de viagem internacional estiverem retidos no processamento de solicitação, o solicitante poderá permanecer legalmente na China com o comprovativo de recebimento da solicitação de residência.
Quando ocorrerem alteração nos detalhes registados na permissão de residência para estrangeiros (incluindo nome, sexo, data de nascimento, motivo de residência, prazo de residência, data e local de emissão, número do passaporte ou de outro documento de viagem internacional), o titular deve solicitar as alterações no prazo de 10 dias a contar da data em que as alterações ocorrerem, dirigindo-se à administração de entrada e saída do órgão de segurança pública do governo popular igual ou superior ao nível do condado do local de residência.
As entidades empregadoras devem comunicar atempadamente à administração de entrada e saída a descoberta de uma das seguintes circunstâncias de estrangeiros: abandono da entidade, violação das regulamentações da administração de entrada e saída, casos de morte e desaparecimento, e entre outras.
A administração de entrada e saída do órgão de segurança pública tem o direito de verificar a veracidade do pedido através de entrevista, inquérito telefónico ou investigações no local.
Consideram-se definitivas as decisões tomadas pela administração de entrada e saída do órgão de segurança pública sobre a rejeição de pedidos de extensão, renovação, reemissão de vistos, de permissão de residência de estrangeiros e de prorrogação da duração da residência.
A Administração de Entrada e Saída é responsável pela interpretação destas instruções.