Emitida para cidadãos estrangeiros de origem chinesa que prosseguem estudos académicos de longa duração em Beijing.
1. Passaporte ou outros documentos de viagem internacional válidos e em vigor.
2. Formulário de Pedido de Visto para Estrangeiro devidamente preenchido com caneta de tinta preta e uma fotografia colorida recente de 2 polegadas, com fundo branco, de visão frontal e cabeça descoberta. O Formulário deve ser carimbado com o selo oficial da instituição de ensino.
3. Comprovativo de alojamento fornecido por esquadra local ou hotel desta cidade.
4. Materiais de apoio para a identificação de estrangeiros de origem chinesa, como se seguem:
▲O solicitante que tinha a nacionalidade chinesa deve apresentar o antigo bilhete de identidade chinês, o registo familiar, o passaporte chinês, ou o certificado de renúncia à nacionalidade chinesa emitido pelo Ministério da Segurança Pública.
▲O solicitante cujos pais, um ou ambos, sejam cidadãos estrangeiros de origem chinesa, deve fornecer os comprovativos da anterior nacionalidade chinesa dos pais, a Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento do solicitante.
▲O solicitante cujos pais, um ou ambos, sejam chineses, deve fornecer o bilhete de identidade chinês dos pais, o Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento do solicitante.
5. Os estrangeiros que solicitem permissão de residência e sua extensão para estudar na China devem apresentar os seguintes documentos:
▲Os titulares do Visto X1 devem apresentar o comprovativo ou a carta de aceitação/admissão que indica o período de duração dos estudos na instituição de ensino.
▲Os titulares de vistos não-X1 devem apresentar, para além dos documentos acima referidos, o Formulário de Pedido de Visto para Estudar na China (JW201/JW202) ou a carta de consentimento emitida pela Comissão Municipal de Educação de Beijing.
6. Os solicitantes com idade igual ou superior a 18 anos que solicitam uma permissão de residência com validade de mais de um ano devem apresentar a Declaração de Verificação do Registo de Exame Médico para Estrangeiros emitido pela Inspeção e Quarentena de Entrada e Saída, que é válido por seis meses a contar da data de emissão.
Pode solicitar uma permissão de residência com validade não superior a 5 anos (tendo em conta o período de duração dos estudos na instituição de ensino).
1. Os solicitantes devem submeter-se a entrevista. Os menores de 16 anos ou maiores de 60 anos, os com dificuldade de locomoção por motivo de doença, bem como aqueles que solicitem a extensão de permissão de residência, poderão solicitar através de pessoa física que os convida, parentes do solicitante ou agência de serviços especializados correspondente (o agente deverá apresentar uma fotocópia do seu documento de identificação). Se a administração de entrada e saída convocar para entrevista, o solicitante será obrigado a comparecer.
2. Devem-se apresentar todos os documentos em original e fotocópia para verificação.
3. Documentos relevantes em língua estrangeira (exceto inglês) devem ser traduzidos em língua chinesa.
4. Aqueles que não cancelaram o registo familiar chinês devem apresentar a solicitação após o seu cancelamento.
5. Os menores de 18 anos que solicitem pela primeira vez na China deverão ainda preparar a Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento, passaportes dos genitores e Permissão de Residência Permanente no exterior, entre outros.
1. Os estrangeiros que possuem um visto que exija a obtenção de uma permissão de residência após a entrada no país devem solicitar a permissão de residência para estrangeiros no prazo de 30 dias a partir da data de entrada.
2. Os estrangeiros residentes na China que pretendam prolongar a duração da sua estadia devem aplicar a solicitação pelo menos 30 dias antes do termo do período de validade do visto.
3. Enquanto o passaporte ou outros documentos de viagem internacional estiverem retidos no processamento de solicitação, o solicitante poderá permanecer legalmente na China com o recibo de retirada da solicitação de residência.
4. Qualquer estudante estrangeiro está sujeito a sanções legais por parte do órgão de segurança pública se for detetado que o local e a duração do estágio excedem o especificado no visto.
5. Quando ocorrerem alteração nos detalhes registados na permissão de residência para estrangeiros (incluindo nome, sexo, data de nascimento, motivo de residência, prazo de residência, data e local de emissão, número do passaporte ou de outro documento de viagem internacional), o titular deve solicitar as alterações no prazo de 10 dias a contar da data em que as alterações ocorrerem, dirigindo-se à administração de entrada e saída do órgão de segurança pública sob a alçada do governo popular local a nível distrital ou superior no local de residência.
6. As instituições de ensino devem comunicar atempadamente à administração de entrada e saída a descoberta de uma das seguintes circunstâncias de estudantes estrangeiros: abandono da entidade, violação das regulamentações da administração de entrada e saída, casos de morte e desaparecimento, e entre outras.
7. A administração de entrada e saída do órgão de segurança pública tem o direito de verificar a veracidade do pedido através de entrevista, inquérito telefónico ou investigações no local.
8. Consideram-se definitivas as decisões tomadas pela administração de entrada e saída do órgão de segurança pública sobre a rejeição de pedidos de extensão, renovação, reemissão de vistos, de permissão de residência de estrangeiros e de prorrogação da duração da residência.
A Administração de Entrada e Saída é responsável pela interpretação destas instruções.