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1. Os residentes do Interior da China que solicitam o registo de casamento devem apresentar o registo familiar e o cartão de identidade válidos. O nome, sexo, data de nascimento e número de identidade do cidadão no registo familiar e no cartão de identidade devem ser consistentes (se o número de identidade do cidadão no registo familiar tiver os primeiros 15 dígitos, será considerado consistente);

Se houver alguma inconsistência (se não houver o número de identidade do cidadão no registo familiar, será considerado inconsistente), o interessado deve primeiro dirigir-se ao órgão de registo familiar para corrigir o registo ou solicitar, de novo, um novo cartão de identidade. Caso o registo familiar seja de uma família e adote o tipo intersticial, o interessado deverá apresentar a primeira página do registo familiar e seu próprio cartão de registro de residente permanente. Caso o interessado possua registo familiar coletivo, deverá apresentar o seu cartão (ficha) de registo de residente permanente, não sendo necessária a cópia da primeira página do registo familiar coletivo. Se o registo familiar permanente não tiver sido reinstalado após a mudança, o interessado deve primeiro dirigir-se ao órgão de registo familiar para tratar dos respetivos assuntos e obter o registo familiar. O registo familiar será carimbada com um selo exclusivo e nela a data de registo deve ser indicada de acordo com os regulamentos.

Se o registo familiar estiver ilegível devido a alteração, desfiguração, mutilação ou arrancamento, o interessado deve dirigir-se primeiro ao órgão de registo familiar para obter uma nova brochura. Se o estado civil do interessado for solteiro, o estado civil no registo familiar deverá estar em branco ou “solteiro”; se contiver outro conteúdo, será considerado incompatível com a declaração e deverá ser corrigido primeiramente pelo órgão de registo familiar.

Se o estado civil do interessado for divorciado, o interessado deve apresentar ao órgão de registo de casamento uma certidão de divórcio que possa comprovar a autenticidade da sua declaração, uma cópia de registo de divórcio com selo exclusivo para arquivamento, a sentença de divórcio efetiva do Tribunal Popular (a sentença de primeira instância também fornece uma certidão válida), ou carta de mediação e outros materiais. Se o estado civil do interessado for viúvo, deve apresentar ao órgão de registo de casamento uma certidão de casamento (ou uma cópia de registo de casamento carimbado com um selo exclusivo para arquivamento) e o registo familiar com as informações de estado civil atualizadas. Se o estado civil do interessado divorciado ou viúvo no registo familiar for consistente com a declaração, e as informações de divórcio ou falecimento do cônjuge puderem ser encontradas através do sistema de informações de registo de casamento para comprovar a autenticidade da declaração, o interessado não precisa de apresentar os materiais sobre o divórcio ou o falecimento do cônjuge. Se o estado civil no registo familiar do interessado divorciado ou viúvo for inconsistente com a declaração, e a data da mudança ou registo for posterior à data do divórcio ou do falecimento do cônjuge, o interessado deve primeiro dirigir-se ao órgão de registo familiar para fazer correções.

Se o cartão de identidade expirar, estiver gravemente danificado e não puder ser lido (excluindo a situação em que as informações do chip não podem ser lidas através do leitor de cartão de identidade), ou se a fotografia e a aparência pessoal tiverem mudado significativamente, o interessado deve obter um novo cartão de identidade ou apresentar um cartão temporário de identidade válido. (Fonte: Artigo 32 das "Normas de Trabalho para Registro de Casamento em Beijing", No. 177, Jingmin Hunfa [2016])

2. Os residentes estrangeiros que solicitam o registo de casamento devem apresentar: (1) O seu passaporte válido ou outros documentos de viagem internacionais válidos; (2) Um documento comprovativo sobre o estado civil sem cônjuge emitido por um notário público ou autoridades competentes do país onde o interessado está localizado e autentificado pela embaixada (consulado) da República Popular da China naquele país. Ou um documento comprovativo sobre o estado civil sem cônjuge autentificado pela embaixada (consulado) do país na República Popular da China. Se o interessado estrangeiro confiar a uma terceira parte a aquisição de um documento comprovativo sobre o estado civil sem cônjuge, o documento deve ser autenticado pela embaixada (consulado) da República Popular da China nesse país ou pela embaixada (consulado) desse país na República Popular da China e este documento pode ser aceite pelo órgão de registo de casamento. Os documentos relevantes emitidos por países que não tenham relações diplomáticas com a República Popular da China devem ser autenticados pela embaixada (consulado) de um país terceiro nesse país que tenha relações diplomáticas com esse país e com a República Popular da China, pela embaixada (consulado) da República Popular da China no país terceiro, ou pela embaixada (consulado) do terceiro país na República Popular da China. (Fonte: Artigo 38 das "Normas de Trabalho para Registro de Casamento em Beijing". No. 177, Jingmin Hunfa [2016]) 3. Os materiais devem ser completos e preenchidos integralmente.