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Quais são os requisitos para requerer uma carta de condução de veículos a motor pela primeira vez? Como fazer? Não se preocupe, pode encontrar tudo o que precisa de saber aqui.

Verifique se reúne os requisitos:

Requisitos de idade:

1. Se o requerente solicitar uma carta de condução de um veículo ligeiro, de um veículo ligeiro automático, de um veículo ligeiro automático de passageiros para pessoas com deficiência ou de um motociclo ligeiro, deve ter pelo menos 18 anos;

2. Se o requerente solicitar uma carta de condução de um veículo de carga de baixa velocidade, de um veículo de três rodas, de um motociclo normal de três rodas, de um motociclo normal de duas rodas ou de um veículo mecânico de rodas, deve ter pelo menos 18 e não mais de 60 anos de idade;

3. Se o requerente solicitar uma carta de condução de um autocarro urbano, de um camião, de um trólei ou de um elétrico, deve ter pelo menos 20 e não mais de 60 anos de idade.

4.Se o requerente tiver mais de 60 anos e menos de 70 anos de idade e puder passar no exame de memória, julgamento e reação, pode solicitar uma carta de condução de motociclo normal de três rodas e de um motociclo normal de duas rodas;

5.Se o requerente tiver mais de 70 anos e puder passar no teste de memória, julgamento e reação, pode solicitar uma carta de condução de um veículo ligeiro, de um veículo ligeiro automático, de um veículo ligeiro automático de passageiros para pessoas com deficiência ou de um motociclo ligeiro.

Requisitos físicos:

1. Altura: se o requerente solicitar uma carta de condução de um autocarro urbano, de um camião ou de um trólei, deve ter uma altura mínima de 155 centímetros;

2. Visão: se o requerente solicitar uma carta de condução para um autocarro urbano, camião, um trólei ou um elétrico, a sua visão não corrigida ou a visão corrigida de ambos os olhos deve ser de, pelo menos, 5,0 na escala logarítmica de acuidade visual. Se o requerente solicitar uma carta de condução para qualquer outro tipo de veículo, a sua visão não corrigida ou a visão corrigida de ambos os olhos deve ser de, pelo menos, 4,9 na escala logarítmica de acuidade visual. No caso de deficiência visual num olho, se a visão não corrigida ou a visão corrigida de um outro olho bom do requerente for de pelo menos 5,0 na escala logarítmica de acuidade visual, e se o seu campo de visão horizontal for de 150 ̊ ou superior, o requerente pode solicitar uma carta de condução de um veículo ligeiro, de um veículo ligeiro automático, de um veículo de carga de baixa velocidade, de um veículo de três rodas ou um veículo ligeiro automático de passageiros para pessoas com deficiência;

3. Visão cromática: o requerente não deve sofrer de daltonismo vermelho-verde;

4. Capacidade auditiva: o requerente deve ser capaz de identificar a direção de uma fonte sonora quando cada um dos seus ouvidos estiver a 50 centímetros de distância do diapasão. Um requerente com deficiência auditiva, mas capaz de satisfazer a condição supracitada quando utiliza um aparelho auditivo pode solicitar uma carta de condução de um veículo ligeiro ou de um veículo ligeiro automático;

5. Membros superiores: o requerente deve ter, em cada mão, um polegar intacto e pelo menos três dedos intactos, e os membros e dedos do requerente devem ter funções motoras normais. Os requerentes com pontas dos dedos aleijadas ou ausentes, ou com apenas três dedos intactos na mão esquerda, mas com palmas intactas, podem solicitar uma carta de condução de um ligeiro veículo, de um ligeiro veículo automático, de um veículo de carga de baixa velocidade ou de um veículo de três rodas.

6. Membros inferiores: os membros inferiores do requerente devem estar intactos e ter funções motoras normais, e não devem ter uma diferença de comprimento superior a 5 centímetros. Os requerentes com a perna esquerda em falta ou com deficiência motora podem solicitar uma carta de condução de um veículo ligeiro automático.

7. Tronco e pescoço: o tronco e o pescoço do requerente não devem apresentar disfunções motoras;

8. Se o requerente não tiver funções motoras com a perna direita em falta ou ambas as pernas em falta, mas for capaz de se sentar e manter-se de pé de forma autónoma e os seus membros superiores satisfizerem as condições previstas, pode requerer uma carta de condução de um ligeiro veículo específico e automático de passageiros para pessoas com deficiência. Se o requerente não tiver uma mão, mas tiver noutra mão um polegar intacto e pelo menos dois dedos intactos, o requerente pode solicitar uma carta de condução de um ligeiro veículo específico e automático de passageiros para pessoas com deficiência, desde que os seus membros superiores e dedos tenham funções motoras normais e os seus membros inferiores satisfaçam as condições previstas.

As circunstâncias em que um requerente não pode solicitar uma carta de condução de veículos a motor:

1. O requerente sofre de uma doença cardíaca orgânica, epilepsia, síndrome de Ménière, vertigens prolongadas, histeria, doença de Parkinson, perturbação mental, demência, doença do sistema nervoso que afete o movimento dos membros ou qualquer outra doença que impeça uma condução segura;

2. O requerente tinha ingerido ou injetado drogas nos últimos três anos, ou tinha sido sujeito a medidas de isolamento para desabituação de drogas e reabilitação obrigatórias nos últimos três anos, ou tem uma utilização prolongada e dependência contínua de drogas psicotrópicas;

3. O requerente tinha cometido uma infração de trânsito e fugiu;

4. O requerente tinha cometido uma infração grave de trânsito devido a condução sob o efeito do álcool ou em estado de embriaguez;

5. O requerente tinha visto a sua carta de condução de veículos a motor legalmente revogada devido a condução em estado de embriaguez de um veículo a motor ou devido a condução após beber álcool de um veículo a motor comercial em qualquer altura nos últimos 5 anos;

6. O requerente tinha visto a sua carta de condução de veículos a motor legalmente revogada devido a condução em estado de embriaguez de um veículo a motor comercial em qualquer altura nos últimos 10 anos;

7) O requerente tinha visto a sua carta de condução de veículos a motor legalmente revogada devido a corridas, excesso de lotação, excesso de velocidade, transporte de produtos químicos perigosos em violação das disposições relativas à gestão segura de produtos químicos perigosos em qualquer altura nos últimos 5 anos;

8, O requerente tinha visto a sua carta de condução de veículos a motor legalmente revogada devido a qualquer outra circunstância em que tinha cometido uma infração grave de trânsito, para além da condução em estado de embriaguez ou sob o efeito de álcool, em qualquer altura nos últimos 10 anos;

9. O requerente tinha visto a sua carta de condução de veículos a motor legalmente revogada devido a qualquer outra circunstância em qualquer momento durante os últimos 2 anos;

10. O requerente tinha visto a sua carta de condução ser-lhe retirada legalmente em qualquer altura nos últimos 3 anos;

11. Sem carta de condução de veículos a motor, o requerente tinha cometido qualquer das infrações acima referidas que resultaram em feridos graves ou mortes, em qualquer altura nos últimos dez anos;

12. O requerente tinha participado nos exames de condução de veículos a motor em substituição de outras pessoas, em qualquer altura nos últimos três anos;

13. Outras circunstâncias previstas nas disposições legislativas e regulamentares.

Se o requerente tiver conduzido um veículo a motor sem carta de condução de veículos a motor; se o requerente tiver visto a sua carta de condução de veículos a motor legalmente revogada devido a condução em estado de embriaguez de um veículo a motor ou devido a condução sobre o efeito do álcool de um veículo a motor comercial em qualquer altura nos últimos 5 anos; se o requerente tiver visto a sua carta de condução de veículos a motor legalmente revogada devido a condução em estado de embriaguez de um veículo a motor comercial em qualquer altura nos últimos 10 anos; se requerente tiver visto a sua carta de condução de veículos a motor legalmente revogada devido a corridas, excesso de lotação, excesso de velocidade, transporte de produtos químicos perigosos em violação das disposições relativas à gestão segura de produtos químicos perigosos em qualquer altura nos últimos 5 anos; se o requerente tiver visto a sua carta de condução de veículos a motor legalmente revogada devido a qualquer outra circunstância em que tinha cometido uma infração grave de trânsito, para além da condução em estado de embriaguez ou sob o efeito de álcool, em qualquer altura nos últimos 10 anos; não pode requerer a carta de condução de veículos a motor dentro do prazo fixado.

Requisitos para os requerentes:

1. O pessoal cujo registo familiar ou habitação esteja na cidade;

2. Os militares no ativo (incluindo a polícia armada) cuja unidade esteja destacada na cidade;

3. Os estrangeiros cuja residência ou habitação esteja na cidade.

As circunstâncias em que um requerente não pode solicitar uma carta de condução de um autocarro urbano ou de um camião:

1. O requerente tinha assumido as mesmas ou maiores responsabilidades por um acidente de trânsito que resultou em mortes;

2. O requerente tinha conduzido um veículo a motor em estado de embriaguez;

3. O requerente tinha voltado a conduzir um veículo a motor em estado de embriaguez;

4. O requerente tinha registo de condução de um veículo a motor depois de ter ingerido ou injetado estupefacientes, ou registo de abstinência de drogas comunitária, isolamento obrigatório para desabituação de drogas ou reabilitação comunitária;

5. O requerente tinha cometido infração devido a corridas, excesso de lotação, excesso de velocidade, transporte de produtos químicos perigosos em violação das disposições relativas à gestão segura de produtos químicos perigosos;

6. O requerente tinha visto a sua carta de condução de veículos a motor revogada ou retirada em qualquer altura nos últimos 10 anos;

7. Sem carta de condução de veículos a motor, o requerente tinha cometido qualquer das infrações acima referidas que resultaram em feridos graves ou mortes;

Requisitos para requerer diretamente uma carta de condução de veículos a motor:

Se o requerente a uma carta de condução de veículos a motor preencher as condições para a obtenção de uma carta de condução e se enquadrar numa das seguintes circunstâncias, pode candidatar-se diretamente ao exame para obtenção da carta de condução correspondente:

1. O requerente tinha visto a sua carta de condução de veículos a motor original cancelada por não ter sido renovada antes do termo do prazo de validade;

2. O requerente tinha visto a sua carta de condução de veículos a motor original cancelada por não ter apresentado prova das suas condições físicas;

3. O requerente tinha solicitado a anulação da sua carta de condução de veículos a motor original;

4. O requerente tinha visto a sua carta de condução de veículos a motor original cancelada porque as suas condições físicas não cumpriam temporariamente as disposições relevantes;

5. O requerente tinha visto a sua carta de condução de veículos a motor original ou a sua qualificação de condução cancelada por qualquer outro motivo, com exceção da revogação ou retirada da sua carta de condução de veículos a motor;

6. O requerente é titular de uma carta de condução de veículos a motor das forças armadas ou militares já caducada;

7. O requerente é titular de uma carta de condução de veículos a motor estrangeira ou a sua carta de condução estrangeira fica caducada.

Se o requerente tiver um registo pendente de uma infração à segurança rodoviária ou de um acidente de trânsito, deve tratar primeiro da infração ou acidente antes de solicitar a carta de condução de veículos a motor.

Materiais a preparar 

Documento de identificação do requerente

Um “Certificado de Condição Física do Condutor” emitido por instituições médicas com qualificações de exame de saúde de segunda classe ou superior, designadas pela Comissão Municipal de Saúde de Beijing, como centro de saúde do condado, centro de saúde comunitário, centro de exame de saúde, ou emitido por instituições médicas a nível do regimento ou superior, designadas pelas forças militares ou pela polícia armada; o requerente que apresente o certificado online está dispensado de apresentar a versão em papel;

Quando o requerente solicita uma carta de condução de um ligeiro veículo automático de passageiros para pessoas com deficiência, deve apresentar um “Certificado de Condição Física do Condutor” emitido por uma instituição médica especializada designada pela Comissão Municipal de Saúde de Beijing; o requerente que apresente o certificado online está dispensado de apresentar a versão em papel;

Quando o requerente, na qualidade de titular de uma carta de condução de veículos a motor caducada de um militar ou de uma polícia armada ou de uma carta de condução estrangeira de veículos a motor caducada, requerer diretamente uma carta de condução de veículos a motor, deve apresentar a carta de condução de veículos a motor já caducada;

5 fotografias do condutor de veículos a motor (Requisitos de fotografia: fotografia colorida com rebordo liso, meio corpo, de visão frontal e de cabeça descoberta. A fotografia dever ser tirada nos 6 meses anteriores ao pedido. A cor do fundo deve ser branca; o requerente não deve se vestir em uniformes; e o retrato deve ser nítido, rico em camadas, neutro na expressão facial e sem distorções óbvias. O tamanho da fotografia deve ser de 32 mm × 22 mm (equivalente a 1 polegada), a largura da cabeça deve ser de 14-16 mm e o comprimento da cabeça deve ser de 19-22 mm).

Locais e horários de atendimento

Os estrangeiros, os residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan que não tenham obtido uma “Permissão de Residência para Residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan” e as pessoas com mais de 70 anos que tenham obtido uma “Permissão de Residência para Residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan” devem apresentar o seu pedido na Divisão Geral de Gestão do Veículo;

Os residentes do Interior da China e as pessoas com menos de 70 anos que obtiveram uma “Permissão de Residência para Residentes de Hong Kong, Macau e Taiwan” devem apresentar o seu pedido nos seguintes locais:

1. Na sucursal de Jingnan ou Jingbei de Gestão do Veículo, solicita-se uma carta de condução para um autocarro urbano;

2. Na sucursal de Jingfeng, Jingnan ou Jingbei de Gestão do Veículo, solicita-se uma carta de condução para um camião;

3. Na sucursal de Jingnan de Gestão do Veículo, solicita-se uma carta de condução para um ligeiro veículo automático de passageiros para pessoas com deficiência;

4. Em qualquer sucursal de Gestão do Veículo, solicita-se uma carta de condução para qualquer outro tipo de veículo.

Horário: 8h30 - 18h00, de segunda-feira a sexta-feira; 9h00-16h00, aos sábados e domingos (exceto feriados nacionais legais)

Divisão e subdivisões de Gestão do Veículo;

010-12123 

Telefone: (010)12122

Os requerentes podem reservar os exames através da aplicação para telemóvel Administração do Trânsito 12123.

É necessário efetuar exames. O conteúdo e as normas dos exames são uniformes em todo o país. Os elementos dos exames são prescritos de acordo com as disposições relacionadas com diferentes tipos de veículos a motor.

Conteúdo do exame:

1. Exame das leis e regulamentos relativos à segurança do trânsito rodoviário e dos conhecimentos relevantes (adiante designado por “Disciplina 1”): trânsito rodoviário, sinais de trânsito, tratamento das infrações e dos acidentes de trânsito, pedido e utilização da carta de condução de veículos a motor, registo de veículos a motor e outras disposições, bem como outras leis, regulamentos e regras relativos à segurança do trânsito rodoviário.

2. Exame de aptidão para a condução in loco (adiante designado por “Disciplina 2”):

 (1) Para a carta de condução de um autocarro urbano ou de um camião: estacionamento em marcha-atrás, paragem e arranque numa rampa, estacionamento paralelo, travessia de uma ponte unilateral, condução em curva, viragem à direita, travessia de um portão estreito, inversão de marcha numa estrada estreita, bem como simulação de condução numa autoestrada, numa estrada de montanha com uma série de curvas acentuadas, num túnel, num dia de chuva (ou nevoeiro), numa estrada escorregadia e numa situação de emergência;

 (2) Para a carta de condução de um veículo ligeiro, de um veículo ligeiro automático, de um veículo ligeiro automático de passageiros para pessoas com deficiência ou de um veículo de carga de baixa velocidade: estacionamento em marcha-atrás, estacionamento paralelo, condução em curva e viragem em ângulo reto; para a carta de condução de um veículo ligeiro e de um veículo de carga de baixa velocidade, exige também o exame de paragem e arranque numa rampa.

(3) Para a carta de condução de um veículo de três rodas, de um motociclo normal de três rodas, de um motociclo normal de duas rodas ou de um motociclo ligeiro: estacionamento em marcha-atrás, paragem e arranque numa rampa e travessia de uma ponte unilateral;

(4) Para a carta de condução de um veículo mecânico de rodas com propulsão própria, de um trólei ou de um elétrico: a determinar pelo Gabinete de Gestão do Trânsito do Departamento Municipal de Segurança Pública.

Para os tipos de veículos referidos nos pontos 1 e 2, o Gabinete de Gestão do Trânsito do Departamento Municipal de Segurança Pública pode aumentar o conteúdo do exame em função das circunstâncias reais.

3. Exame de aptidão para a condução rodoviária e de conhecimentos gerais sobre uma condução segura e civilizada (adiante designado por “Disciplina três”): para a obtenção da carta de condução de um autocarro urbano, de um camião, de um ligeiro veículo, de um ligeiro veículo automático, de um veículo de carga de baixa velocidade ou de um ligeiro veículo automático de passageiros para pessoas com deficiência: preparar a condução, iniciar a condução, conduzir em linha reta, mudar de velocidade, mudar de faixa de rodagem, encostar, atravessar um cruzamento, virar à esquerda num cruzamento, virar à direita num cruzamento, atravessar uma passadeira, atravessar uma zona escolar, atravessar uma paragem de autocarro, atravessar um veículo em sentido contrário, ultrapassar, fazer inversão de marcha e conduzir à noite; para a carta de condução de outros tipos de veículos, o conteúdo do exame é determinado pelo Gabinete de Gestão do Trânsito do Departamento Municipal de Segurança Pública.

Requisitos de quilometragem para o primeiro exame de aptidão: para a carta de condução de um autocarro urbano ou de um camião, a quilometragem diurna do exame não deve ser inferior a 5 quilómetros e a quilometragem noturna não deve ser inferior a 3 quilómetros; para a carta de condução de um ligeiro veículo, de um ligeiro veículo automático, de um veículo de carga de baixa velocidade ou de um ligeiro veículo automático de passageiros para pessoas com deficiência, a quilometragem do exame não deve ser inferior a 3 quilómetros. Os requerentes que não efetuem exames noturnos devem passar por um exame diurno com simulação de iluminação noturna.

Para o pedido da carta de condução de um autocarro urbano ou de um camião, o Gabinete de Gestão do Trânsito do Departamento Municipal de Segurança Pública deve, de acordo com as circunstâncias reais, aumentar o conteúdo do exame de condução relacionado com situações complicadas, tais como estradas de montanha, túneis e declives acentuados. Para a obtenção da carta de condução de outros tipos de veículos, o Gabinete de Gestão do Trânsito do Departamento Municipal de Segurança Pública pode aumentar o conteúdo do exame de acordo com as circunstâncias reais.

4. O conteúdo do exame da Disciplina 3 dos conhecimentos gerais sobre uma condução segura e civilizada inclui: requisitos de funcionamento para uma condução segura e civilizada, conhecimentos sobre condução segura com mau tempo e em condições de estrada complicadas, métodos de reação a rebentamentos de pneus e outras emergências, conhecimentos de lidar com acidentes secundários e primeiros socorros para os feridos.  

Critérios de aprovação nos exames:  

1. Considera-se que o requerente foi aprovado no exame da Disciplina 1 se obtiver pelo menos 90 pontos num total de 100;

2. Para obter a carta de condução de um autocarro urbano ou de um camião, considera-se que o requerente foi aprovado no exame da Disciplina 2 se obtiver 90 pontos num total de 100. Para obter uma carta de condução de outros tipos de veículos, considera-se que o requerente foi aprovado se obtiver 80 pontos num total de 100;

3. Considera-se que o requerente foi aprovado no exame da Disciplina 3 se obtiver 90 pontos num total de 100.

Para os requerentes que reúnam as condições necessárias para requerer a carta de condução de veículos a motor e que o façam pela primeira vez, a Divisão Geral de Gestão do Veículo marca uma data para o exame da Disciplina depois de ter aceitado o pedido. Depois de o requerente ter sido aprovado no exame da Disciplina 1, será emitido um certificado de aprendizagem de condução no prazo de um dia, que é válido por 3 anos (ou válido até à data em que o requerente atinge a idade limite para o pedido), durante os quais o requerente deve efetuar todos os exames e ser aprovado em todos. Se o requerente não obtiver aprovação em todos os exames dentro do prazo de validade, os resultados dos exames aprovados são anulados. Durante o período de validade do certificado de aprendizagem de condução, o requerente não pode efetuar mais de 5 vezes os exames da Disciplina 2 e da Disciplina 3. Se o requerente não obtiver aprovação num exame após 5 marcações, os resultados dos exames realizados são anulados. O requerente pode reservar os exames através da Plataforma de Gestão do Trânsito ou da aplicação para telemóvel Administração do Trânsito 12123 após a obtenção do certificado de aprendizagem de condução.

O certificado de aprendizagem de condução pode ser emitido em papel ou em formato eletrónico, sendo ambos com efeitos iguais. O requerente pode imprimir ou descarregar o certificado de aprendizagem de condução através da Plataforma de Gestão do Trânsito.

A Divisão de Gestão do Veículo organiza o exame no local de exame marcado e às horas marcadas. O requerente pode, depois de ser aprovado na Disciplina 1 e obter o certificado de aprendizagem de condução, marcar um exame para a Disciplina 2 ou para a Disciplina 3 (aptidão para a condução rodoviária). O requerente pode, após a aprovação nos exames das Disciplinas 2 e 3 (aptidão para a condução rodoviária), efetuar o exame da Disciplina 3 (conhecimentos gerais de condução segura e civilizada) no mesmo dia. Cada exame de disciplina pode ter uma segunda chamada. Se o requerente que não obtiver aprovação na primeira tentativa optar por não repetir o exame ou não obtiver aprovação na segunda tentativa, o exame será encerrado e o requerente terá de voltar a marcar um exame. Para os exames das Disciplinas 2 e 3, a nova marcação deve ser efetuada com pelo menos 10 dias de antecedência. Se o requerente não obtiver aprovação no exame da Disciplina 3 (conhecimentos gerais de condução segura e civilizada), os resultados de qualquer exame de aptidão para a condução rodoviária em que tenha sido aprovado mantêm-se válidos.

A Divisão de Gestão do Veículo disponibiliza a marcação de exames através da Internet, telefone, balcão de atendimento ou outros meios.

Requisitos de tempo para marcação:

1. Marcação de um exame da Disciplina 2:

 (1) Se o requerente se candidatar ao exame para obtenção da carta de condução de um veículo ligeiro, de um veículo ligeiro automático, de um veículo de carga de baixa velocidade, de um veículo de três rodas, de um veículo ligeiro automático de passageiros para pessoas com deficiência, de um veículo mecânico de rodas com propulsão própria, de um trólei ou de um elétrico, pode marcar o exame da Disciplina 2 10 dias após a obtenção do certificado de aprendizagem de condução.

 (2) Se o requerente se candidatar ao exame para obter uma carta de condução de um autocarro urbano ou de um camião, pode marcar um exame da Disciplina 2 20 dias após a obtenção do certificado de aprendizagem de condução.

2. Marcação de um exame da Disciplina 3:

(1) Se o requerente se candidatar ao exame para obtenção da carta de condução de um veículo ligeiro, de um veículo ligeiro automático de passageiros para pessoas com deficiência, de um veículo de carga de baixa velocidade, ou de um veículo de três rodas, pode marcar um exame da Disciplina 3 20 dias após a obtenção do certificado de aprendizagem de condução.

(2) Se o requerente se candidatar ao exame para obter uma carta de condução de um veículo ligeiro, de um veículo mecânico de rodas, de um trólei ou de um elétrico, pode marcar um exame da Disciplina 3 30 dias após a obtenção do certificado de aprendizagem de condução.

(3) Se o requerente se candidatar ao exame para obter a carta de condução de um autocarro urbano ou de um camião, pode marcar um exame da Disciplina 3 40 dias após a obtenção do certificado de aprendizagem de condução.

Se o requerente não puder efetuar o exame às horas marcadas, deve pedir a anulação da marcação com um dia de antecedência. Se o requerente não realizar o exame às horas marcadas, considera-se a sua reprovação no exame.

Se um requerente for apanhado a cometer suborno ou fraude durante o exame, a sua qualificação para esse exame é anulada e os resultados de quaisquer exames aprovados noutras disciplinas são invalidados, sendo-lhe punido com uma multa não superior a 2000 yuans, não podendo voltar a candidatar-se a uma carta de condução de veículos a motor no prazo de 1 ano. Para os que organizem e participem no suborno ou fraude acima referido com fins lucrativos, ser-lhes-á aplicada uma multa não inferior a três vezes e não superior a cinco vezes do rendimento ilegal, até um máximo de 100 000 yuans.

Exames para a carta de condução de um veículo ligeiro a efetuar em locais diferentes

Para os requerentes à solicitação da carta de condução de veículos ligeiros, se tiverem sido aprovados em alguns exames e o local de residência sofrer de alteração, podem solicitar a alteração do local de exames e reservar os restantes exames da disciplina no atual local de residência. O número total de solicitação de alteração do local de exames não pode exceder 3 vezes.

Obtenção de carta de condução após a aprovação nos exames de todas as disciplinas

Após a aprovação nos exames de todas as disciplinas, o requerente deve ainda receber pelo menos meia hora de formação sobre os conhecimentos gerais de segurança rodoviária e de condução civilizada e sobre os casos de precaução em caso de acidente de trânsito e, em seguida, participar na cerimónia de obtenção da carta de condução e de juramento. A Divisão de Gestão do Veículo emite a carta de condução de veículos a motor na data em que comparecer na cerimónia de obtenção da carta e de juramento.

O requerente pode solicitar a versão eletrónica da carta de condução através da Plataforma de Gestão do Trânsito ou da aplicação para telemóvel Administração do Trânsito 12123 após a obtenção da carta de condução de veículos a motor.

 Taxas

1. O custo de produção da carta de condução de veículos a motor é de 10 yuans por carta;

2. A taxa do exame sobre as leis, regulamentos e conhecimentos pertinentes em segurança rodoviária (Disciplina 1) é de 50 yuans por pessoa e de cada vez;

3. A taxa do exame de aptidão para a condução in loco (Disciplina 2) é de 40 yuans por pessoa e de cada vez;

4. A taxa do exame de aptidão para a condução rodoviária e de conhecimentos gerais sobre a condução segura e civilizada (Disciplina 3) é de 60 yuans por pessoa e de cada vez.

5. A versão eletrónica da carta de condução de veículos a motor é gratuita.

Observações

O requerente que solicitar pela primeira vez uma carta de condução de veículos a motor pode solicitar uma carta de condução de veículos a motor para um autocarro urbano, um camião, um ligeiro veículo, um ligeiro veículo automático, um veículo de carga de baixa velocidade, um veículo de três rodas, um ligeiro veículo automático de passageiros para pessoas com deficiência, um motociclo normal de três rodas, um motociclo normal de duas rodas, um motociclo ligeiro, um veículo mecânico de rodas com propulsão própria, um trólei ou um elétrico.

O significado do documento de identidade

1. O documento de identificação dos residentes refere-se a “Bilhete de Identidade de Residente” ou o “Bilhete de Identidade de Residente Temporário”.

2. O documento de identificação dos militares no ativo (incluindo os polícias armados) refere-se ao “Bilhete de Identidade de Residente” ou o “Bilhete de Identidade de Residente Temporário”, emitidos pela cidade. Se o requerente não tiver obtido o “Bilhete de Identidade de Residente”, o documento de identificação deve ser o “Certificado de Oficial Militar”, o “Certificado de Quadros Civis”, o “Certificado de Soldados”, o “Certificado de Quadros Veteranos”, o “Certificado de Reformados” ou qualquer outro documento de identificação militar válido, emitido por um serviço militar competente, juntamente com um comprovativo de residência emitido por uma entidade de nível igual ou superior ao do regimento do seu serviço;

3. O documento de identificação de um residente da RAE de Hong Kong ou de Macau refere-se à “Permissão de Residência no Interior da China para Residentes de Hong Kong ou de Macau”. Pode ser também a “Permissão de Viagem ao Interior da China para Residentes de Hong Kong ou de Macau” ou a “Permissão de Viagem à República Popular da China” emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, juntamente com um comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública;

4. O documento de identificação de um residente de Taiwan refere-se à “Permissão de Residência na Parte Continental da China para Residentes de Taiwan”. Pode ser também a “Permissão de Viagem à Parte Continental da China para Residentes de Taiwan” com a validade de 5 anos, emitida pelo órgão de segurança pública da Parte Continental da China, ou o “Permissão de Viagem à República Popular da China” emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, juntamente com um certificado de registo de prova de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública;

5. O documento de identificação de um chinês residente no estrangeiro refere-se ao passaporte da República Popular da China, juntamente com um comprovativo de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública;

6. O documento de identificação de um estrangeiro refere-se ao passaporte ou qualquer outro documento de viagem internacional de que o requerente seja titular com visto de um período de residência ou de estadia igual ou superior a três meses, juntamente com um certificado de registo de alojamento emitido pelo órgão de segurança pública; pode ser também o “Bilhete de Identidade de Residente Permanente para Estrangeiros”;

7. O documento de identificação de um membro do pessoal de uma embaixada ou consulado estrangeiro na China ou de uma representação de organização internacional na China deve ser o documento de identidade válido emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Disposições relativas ao período de estágio

1. Os 12 meses que se seguem à primeira obtenção da carta de condução de um veículo a motor constituem o período de estágio.

2. Ao conduzir um veículo a motor durante o período de estágio, o condutor deve colar ou pendurar uma marca de estágio normalizada na parte de trás do veículo.

3. Durante o período de estágio, o condutor de um veículo a motor não pode conduzir um autocarro, um veículo comercial de passageiros, um carro de polícia, um carro de bombeiros, uma ambulância ou um reboque em serviço, nem um veículo a motor que transporte explosivos, produtos químicos inflamáveis ou explosivos, substâncias altamente tóxicas ou radioativas ou outras substâncias perigosas; e não pode atrelar um reboque.

Ao conduzir um veículo a motor numa entrada rápida durante o período de estágio, o condutor deve fazer-se acompanhar por um condutor que seja titular de uma carta de condução para o tipo de veículo correspondente ou superior há mais de 3 anos. Um condutor que conduza um ligeiro veículo automático de passageiros para pessoas com deficiência pode ser acompanhado por um condutor titular de uma carta de condução de um ligeiro veículo automático de passageiros ou superior.

4. Se o condutor de um veículo a motor tiver acumulado 12 pontos no seu registo durante o período de estágio, a sua qualificação para condução de um veículo do tipo autorizado durante o período de estágio será cancelada.