Estrangeiros que sejam tripulantes de aeronaves, comboios e navios, bem como motoristas de veículos que realizam atividades de transporte transfronteiriço.

1. Passaporte ou outros documentos de viagem internacional válidos e em vigor.

2. Formulário de Pedido de Visto para Estrangeiro devidamente preenchido com caneta de tinta preta e uma fotografia colorida recente de 2 polegadas com fundo branco, de visão frontal e cabeça descoberta.

3. Comprovativo de alojamento temporário fornecido por esquadra local ou hotel da cidade.

4. Os titulares de visto C que solicitem extensão deverão enviar carta de parecer com pedido de prorrogação de visto, emitida por departamento governamental competente, de nível de condado ou superior de Beijing, bem como por empresas de transporte da aviação civil, ferroviária, rodoviária ou porto etc., explicando detalhadamente a viagem do requerente à China, e todas as informações fornecidas devem ser completas e autênticas.

Local de atendimento

1. Salão de Receção da da Administração de Serviços de Entrada e Saída do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: Avenida An Ding Men Dongdajie 2, Distrito de Dongcheng (canto sudeste da Ponte Bei Xiao Jie, Segundo Circular Viário)

2. Centro de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros do Parque Científico de Zhongguancun, Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: (Nº Jia 22, Shuangyushu Beili, Distrito de Haidian)

3. Setor da Administração de Serviços de Entrada e Saída do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing no Centro de Serviços Governamentais do Município de Beijing: Rua Xisanhuannan, Nanlu, Distrito de Fengtai (3º andar, Ed. C, Centro de Assuntos Governamentais do Município de Beijing)

4. Salão de Administração de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Chaoyang do Departamento de Segurança Pública de Beijing (1º Andar, Edifício 304, BEZ IT PARK, Parque Industrial Cidade Eletrónica, Rua Jiuxianqiao 10, Distrito de Chaoyang, Distrito de Chaoyang)

5. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros de Chaoyang (CBD): Sala 0309, Anexo-Bloco A, Edifício Beijing Fortune Plaza, Rua Dongsanhuanzhong, Distrito de Chaoyang

6. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Shunyi do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: 1º andar, Prédio de escritórios nº 3A, Rua Tianzhu leste, Distrito de Shunyi

7. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Shijingshan do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: Nº 3 Nanlijia, Cidade Antiga, Distrito de Shijingshan

8. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Tongzhu do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: Sala 2020, 2º andar, Edifício Leste, Parque Tongzhou, Parque Industrial de Serviços de Recursos Humanos de Beijing, Rua Xinhuadong 11, Distrito de Tongzhou

9. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Daxing do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing (Área de Desenvolvimento Económico e Tecnológico): 1º andar, Rua Wanyuan 4, Área de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Beijing

10. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Fengtai do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: 3º andar, Centro de Serviços Governamentais do Distrito de Fengtai, Rua Nanyuan 7, Distrito de Fengtai

11. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Huairou do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: Subcentro de Serviços de Segurança Pública, Centro de Serviços Governamentais, Rua Qingchun 37, Distrito de Huairou

12. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Yanqing do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: 5º andar, Centro de Serviços Governamentais do Distrito de Yanqing, Rua Qingyuan nº 60, Distrito de Yanqing

13. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Dongcheng do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: 3º andar, Centro de Serviços Governamentais, Rua de Jinbao nº 52, Distrito de Dongcheng

14. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Haidian do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: 2º andar, Edifício de Serviços Norte, Rua Beiqing 95, Distrito de Haidian

15. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Xicheng do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: 1º andar, Edifício D, Centro de Serviços Governamentais do Distrito de Xicheng, Edifício D, Avenida Xuan Wu Men Wai 8, Distrito de Xicheng

16. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Daxing do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: Edifício 8, Rua de Jinxing 18, Distrito de Daxing

17. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Changping do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: Edifício 4, Rua Kexueyuan 9, Distrito de Changping

Horário de atendimento

1. Salão de Receção da Administração de Serviços de Entrada e Saída do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing, Centro de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros do Parque Científico de Zhongguancun, de sucursais de Chaoyang, Shunyi, Daxing e de Yanqing: segunda a sábado, 9h00-17h00

2. Setor da Administração de Serviços de Entrada e Saída do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing no Centro de Serviços Governamentais do Município de Beijing: segunda a sexta, das 9h00-12h00, 13h30-17h00; sábado, 9h00-13h00

3. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Shijingshan, Fengtai e de Changping: segunda a sábado, 9h00-16h30

4. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros de Chaoyang (CBD): segunda a sexta-feira, 9h00-12h00, 13h30-17h00

5. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Dongcheng, Tongzhou e de Daxing (Área de Desenvolvimento Económico e Tecnológico): segunda a sexta-feira, 9h00-17h00

6. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Huairou do Departamento de Segurança Pública de Beijing: segunda a sábado, 8h30-11h30, 13h30-17h30

7. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Haidian: segunda a sábado, 9h00-12h00, 13h30-17h00

8. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Xicheng: segunda a sexta-feira, 9h00-12h00, 13h30-17h00

9. Outros feriados oficiais serão comunicados posteriormente.

  • Prazos de solicitação
  • Observações
  • Recomendações regulamentares

1. Pode-se solicitar a prorrogação de permanência por prazo não superior a 30 dias.

2. A prorrogação só é válida para a entrada em curso e não afeta a validade ou o número de entradas do visto C original. O período de prorrogação acumulado não deve exceder a duração indicada no visto original.

1. Aplicantes devem submeter-se a entrevista.

2. Devem-se apresentar todos os documentos em original e fotocópias para verificação.

3. Documentos relevantes em língua estrangeira (exceto inglês) devem ser traduzidos em língua chinesa.

4. Aqueles que não cancelaram o registo familiar chinês devem aplicar a solicitação após o seu cancelamento.

5. Os menores de 18 anos que solicitem o pedido pela primeira vez na China deverão ainda apresentar Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento, passaportes dos genitores e Bilhetes de Residência Permanente no exterior, entre outros.

1. Os estrangeiros que pretendam prolongar a duração da sua estadia devem aplicar a solicitação pelo menos 7 dias antes do termo do período de validade do visto, aos órgãos de administração de saída e entrada do órgão de segurança pública do governo popular local igual ou superior ao nível do condado do local de estadia.

2. Enquanto o passaporte ou outros documentos de viagem internacional estiverem retidos no processamento de solicitação, o requerente poderá permanecer legalmente na China com o comprovativo de recebimento da solicitação da autorização de residência.

3. As autoridades administrativas de saída e entrada têm o direito de verificar a veracidade do pedido através de entrevista, inquérito telefónico ou investigação no local.

4. Consideram-se definitivas as decisões tomadas pelas autoridades administrativas de saída e entrada sobre a rejeição de pedidos de prorrogação, de reemissão de vistos, de permissão de residência de estrangeiros e de prorrogação da duração da residência.