Quem precisa deste visto

Cidadãos estrangeiros de origem chinesa, que venham a Beijing para realizar atividades de intercâmbio em ciência, educação, cultura e saúde.

(1) Passaporte ou outros documentos de viagem internacional válidos e em vigor.

(2) Formulário de Pedido de Visto para Estrangeiro devidamente preenchido com caneta de tinta preta e uma fotografia colorida recente de 2 polegadas com fundo branco, de visão frontal e cabeça descoberta.

(3) Comprovativo de alojamento temporário fornecido por esquadra local ou hotel da cidade.

(4) Documentos de identificação de chineses com nacionalidade estrangeira:

4.1. Aqueles que possuíram nacionalidade chinesa, deverão apresentar um dos seguintes documentos relevantes de quando eram cidadãos chineses: bilhete de identidade, registo familiar, passaporte chinês, certificado de perda de nacionalidade emitido pelo Ministério da Segurança Pública, entre outros.

4.2 Caso ambos ou um dos genitores do requerente sejam cidadãos estrangeiros de origem chinesa, devem-se apresentar os documentos relevantes que certifiquem a nacionalidade chinesa dos pais, bem como a Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento do requerente, entre outros.

4.3 Caso ambos ou um dos genitores do requerente forem cidadãos chineses, devem-se apresentar seus documentos de identidade chineses, bem como Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento do requerente, entre outros.

(5) Deve-se apresentar Licença Comercial da entidade que convida em Beijing ou Certificado de Registro de instituição representativa permanente de empresas estrangeiras.

Se for a segunda vez que o visto é solicitado, com a mesma entidade correspondente, poderão ser dispensados os documentos acima indicados.

(6) Deve-se apresentar carta de parecer emitida pela entidade de acolhimento autorizando o processamento do visto. A carta deve oferecer informações relevantes sobre a viagem do requerente à China de forma detalhada, concreta e verdadeira.


  • Prazos de solicitação
  • Observações
  • Recomendações regulamentares

(1) Para a extensão do Visto F, pode-se solicitar a prorrogação de permanência por prazo não superior a 180 dias.

(2) Para a renovação do Visto F, pode-se solicitar o visto de múltiplas entradas com validade máxima de 5 anos e por um período de permanência não superior a 180 dias (o período de permanência para renovação do visto não poderá exceder 1 ano acumulado a partir da data de entrada).


(1) Os aplicantes devem submeter-se a entrevista. Os menores de 16 anos ou maiores de 60 anos e aqueles com dificuldade de locomoção por motivo de doença ou outros, ou os talentos estrangeiros altamente qualificados e profissionais especializados em necessidade urgente no país, poderão solicitar através das instituições que os convidam ou agência de serviços especializados correspondente (o agente deverá apresentar uma fotocópia do seu documento de identificação). Se a Administração de Entrada e Saída convocar para entrevista, o requerente será obrigado a comparecer.

(2) Devem-se apresentar todos os documentos em original e fotocópias para verificação. 

(3) Documentos relevantes em língua estrangeira (exceto inglês) devem ser traduzidos em língua chinesa.

(4) Aqueles que não cancelaram o registo familiar chinês devem aplicar a solicitação após o seu cancelamento.

(5) Os menores de 18 anos que solicitem o pedido pela primeira vez na China deverão ainda apresentar Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento, passaportes dos genitores e Bilhetes de Residência Permanente no exterior, entre outros. 

(1) Os estrangeiros de origem chinesa que residam na China, e que pretendam prolongar a duração da sua estadia, devem aplicar a solicitação pelo menos 7 dias antes do termo do período de validade do visto, aos órgãos de administração de entrada e saída do departamento de segurança pública do governo popular de nível local igual ou superior ao nível do condado do local de estadia.

(2) A validade do visto solicitado não deve exceder a validade do passaporte atual ou de outro documento de viagem internacional.

(3) Enquanto o passaporte ou outros documentos de viagem internacional estiverem retidos no processamento de solicitação, o requerente poderá permanecer legalmente na China com o comprovativo de recebimento da solicitação da autorização de residência.

(4) As autoridades administrativas de saída e entrada têm o direito de verificar a veracidade do pedido através de entrevista, inquérito telefónico ou investigação no local.

(5) Consideram-se definitivas as decisões tomadas pelas autoridades administrativas de saída e entrada sobre a rejeição de pedidos de prorrogação, de reemissão de vistos, de autorização de residência de estrangeiros e de prorrogação da duração da residência. 

A Administração de Entrada e Saída é responsável pela interpretação destas instruções.