Carta oficial emitida pela autoridade competente indicando o motivo da entrada de emergência (1 via original).
Processamento: Imediato (os formulários de solicitação devem estar devidamente preenchidos e os documentos necessários completos, em conformidade com os requisitos para emissão de certificados de entrada/saída)
Endereço: Escritório de emissão de vistos portuários no Terminal 2 do Aeroporto Internacional da Capital de Beijing; Escritório de emissão de vistos portuários no Terminal 3 do Aeroporto Internacional da Capital de Beijing;Escritório de emissão de vistos portuários no Aeroporto Internacional de Beijing-Daxing.
Horário de atendimento: 24 horas/7 dias por semana
Taxas:
1. Taxas de visto para requerentes de países sem reciprocidade com a China:
- Visto de entrada zero: 160 yuans/pessoa/vez
- Visto de uma entrada: 168 yuans/pessoa/vez
- Visto de duas entradas: 252 yuans/pessoa/vez
- Visto de múltiplas entradas de meio ano (incluindo meio ano): 420 yuans/pessoa/vez
- Visto de múltiplas entradas de um ano (incluindo um ano) a cinco anos (incluindo cinco anos): 672 yuans/pessoa/vez
- Visto de grupo de entrada única: 130 yuans/pessoa/vez
- Visto de grupo de dupla entrada: 170 yuans/pessoa/vez
- Separação individual do visto de grupo: 160 yuans/pessoa/vez
- Adição ou Redução do visto de grupo: 160 yuans/pessoa/vez
2. Tabela de taxa de visto para países com reciprocidade (moeda: yuan)
Estrangeiros que solicitem vistos às autoridades portuárias deverão apresentar seus passaportes ou outros documentos de viagem internacionais, bem como documentos relevantes do pedido; deverão entrar no país nos portos onde solicitam vistos, e pagar taxas de visto às autoridades portuárias de acordo com as tabelas de emolumentos estabelecidas pelo estado.
1. Estrangeiros que necessitem de entrar no país com urgência por razões humanitárias, que sejam convidados para realizar negócios de emergência, reparações de emergência ou que tenham outras necessidades de entrada urgente, e que possuam documentos que comprovem a concordância das autoridades competentes com sua solicitação no porto, poderão solicitar vistos em portos autorizados pelo Conselho de Estado, na agência de vistos portuários confiada pelo Ministério da Segurança Pública da China.
2. Membros estrangeiros da equipa empreendedora de Zhongguancun e talentos técnicos estrangeiros contratados pelas empresas de Zhongguancun, que não puderem solicitar a autorização de trabalho a tempo, poderão solicitar o Visto R (Talento) no porto de chegada com a carta convite emitida pelo representante da equipe empreendedora ou pela empresa de acolhimento.
3. Estudantes estrangeiros de faculdades e universidades estrangeiras convidados a estagiar por empresas de Zhongguancun registradas no Departamento da Administração de Saída e Entrada do Órgão Municipal de Segurança Pública de Beijing poderão solicitar o Visto de assunto pessoal de curto prazo (anotado com "estágio") nas agências de vistos portuários.
4. Especialistas estrangeiros altamente qualificados reconhecidos pelo departamento competente de talentos de Beijing, profissionais de alto nível especializados em sua área, contratados e avalizados por empresa competente, e reconhecidos pelas autoridades de inovação científica e tecnológica de Beijing, ou estrangeiros de alto nível convidados e certificados pelas entidades de acolhimento, no caso de ausência de visto, poderão solicitar o Visto R (Talento) junto às agências autorizadas nos portos de chegada.
5. Estrangeiros que venham a Beijing para trabalhar com certificado de autorização de trabalho emitido pelo Departamento de Recursos Humanos e Segurança Social ou pela Administração de Assuntos de Peritos Estrangeiros poderão solicitar diretamente a autorização de residência tipo trabalho com validade não superior a um ano, ou requerer o visto de trabalho nas agências de vistos nos portos de chegada.
6. Estrangeiros que planeiem investir, inovar ou iniciar negócios em Beijing, que não conseguirem obter uma autorização de trabalho a tempo, poderão solicitar o Visto assunto pessoal junto com agências de vistos autorizadas nos portos de chegada, fornecendo documentos comprovativos como certificado de investimento, planos de negócios ou comprovante de renda.