Estrangeiros que vêm à China para comunicação, visita, turismo de negócios e outras atividades.
1. Passaporte ou outros documentos de viagem internacional válidos e em vigor.
2. Formulário de Pedido de Visto para Estrangeiro devidamente preenchido com caneta de tinta preta e uma fotografia colorida recente de 2 polegadas com fundo branco, de visão frontal e cabeça descoberta.
3. Comprovativo de alojamento temporário fornecido por esquadra local ou hotel da cidade.
4. Carta de Certificação de Solicitação do Visto F para Especialistas Estrangeiros e Acadêmicos Eminentes e Estrangeiros Contratados de Zhongguancun emitida pela Comissão Administrativa de Zhongguancun ou pelo Comissão Administrativa dos sub-parques de Zhongguancun.
5. Carta de parecer emitida por instituições de ensino superior e de pesquisa científica ou de empresas de Zhongguancun, que autorize o processamento do pedido de visto.
6. Licença Comercial da empresa de acolhimento, se for uma vista comercial a convite.
7. As instituições de ensino superior e de pesquisa científica, bem como empresas filias de Zhongguancun no exterior que solicitem o visto pela primeira vez, devem recolher informações empresarias na Administração de Entrada e Saída do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing.
Local de atendimento
1. Salão de Receção da da Administração de Serviços de Entrada e Saída do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: Avenida An Ding Men Dongdajie 2, Distrito de Dongcheng (canto sudeste da Ponte Bei Xiao Jie, Segundo Circular Viário)
2. Centro de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros do Parque Científico de Zhongguancun, Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: (Nº Jia 22, Shuangyushu Beili, Distrito de Haidian)
3. Setor da Administração de Serviços de Entrada e Saída do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing no Centro de Serviços Governamentais do Município de Beijing: Rua Xisanhuannan, Nanlu, Distrito de Fengtai (3º andar, Ed. C, Centro de Assuntos Governamentais do Município de Beijing)
4. Salão de Administração de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Chaoyang do Departamento de Segurança Pública de Beijing (1º Andar, Edifício 304, BEZ IT PARK, Parque Industrial Cidade Eletrónica, Rua Jiuxianqiao 10, Distrito de Chaoyang, Distrito de Chaoyang)
5. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros de Chaoyang (CBD): Sala 0309, Anexo-Bloco A, Edifício Beijing Fortune Plaza, Rua Dongsanhuanzhong, Distrito de Chaoyang
6. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Shunyi do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: 1º andar, Prédio de escritórios nº 3A, Rua Tianzhu leste, Distrito de Shunyi
7. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Shijingshan do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: Nº 3 Nanlijia, Cidade Antiga, Distrito de Shijingshan
8. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Tongzhu do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: Sala 2020, 2º andar, Edifício Leste, Parque Tongzhou, Parque Industrial de Serviços de Recursos Humanos de Beijing, Rua Xinhuadong 11, Distrito de Tongzhou
9. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Daxing do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing (Área de Desenvolvimento Económico e Tecnológico): 1º andar, Rua Wanyuan 4, Área de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Beijing
10. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Fengtai do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: 3º andar, Centro de Serviços Governamentais do Distrito de Fengtai, Rua Nanyuan 7, Distrito de Fengtai
11. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Huairou do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: Subcentro de Serviços de Segurança Pública, Centro de Serviços Governamentais, Rua Qingchun 37, Distrito de Huairou
12. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Yanqing do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: 5º andar, Centro de Serviços Governamentais do Distrito de Yanqing, Rua Qingyuan nº 60, Distrito de Yanqing
13. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Dongcheng do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: 3º andar, Centro de Serviços Governamentais, Rua de Jinbao nº 52, Distrito de Dongcheng
14. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Haidian do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: 2º andar, Edifício de Serviços Norte, Rua Beiqing 95, Distrito de Haidian
15. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Xicheng do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: 1º andar, Edifício D, Centro de Serviços Governamentais do Distrito de Xicheng, Edifício D, Avenida Xuan Wu Men Wai 8, Distrito de Xicheng
16. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Daxing do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: Edifício 8, Rua de Jinxing 18, Distrito de Daxing
17. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Changping do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing: Edifício 4, Rua Kexueyuan 9, Distrito de Changping
Horário de atendimento
1. Salão de Receção da Administração de Serviços de Entrada e Saída do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing, Centro de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros do Parque Científico de Zhongguancun, de sucursais de Chaoyang, Shunyi, Daxing e de Yanqing: segunda a sábado, 9h00-17h00
2. Setor da Administração de Serviços de Entrada e Saída do Departamento Municipal de Segurança Pública de Beijing no Centro de Serviços Governamentais do Município de Beijing: segunda a sexta, das 9h00-12h00, 13h30-17h00; sábado, 9h00-13h00
3. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Shijingshan, Fengtai e de Changping: segunda a sábado, 9h00-16h30
4. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros de Chaoyang (CBD): segunda a sexta-feira, 9h00-12h00, 13h30-17h00
5. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Dongcheng, Tongzhou e de Daxing (Área de Desenvolvimento Económico e Tecnológico): segunda a sexta-feira, 9h00-17h00
6. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Huairou do Departamento de Segurança Pública de Beijing: segunda a sábado, 8h30-11h30, 13h30-17h30
7. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Haidian: segunda a sábado, 9h00-12h00, 13h30-17h00
8. Salão de Serviços de Entrada e Saída a Estrangeiros da Sucursal de Xicheng: segunda a sexta-feira, 9h00-12h00, 13h30-17h00
9. Outros feriados oficiais serão comunicados posteriormente.
(1) Para a extensão do Visto F, pode-se solicitar a prorrogação de permanência por prazo não superior a 180 dias.
(2) Para a renovação do Visto F, pode-se solicitar o visto de múltiplas entradas com validade máxima de 5 ano e por um período de permanência não superior a 180 dias. O período de permanência para renovação do visto não poderá exceder 1 ano acumulado a partir da data de entrada.
(3) A prorrogação só é válida para a entrada em curso e não afeta a validade ou o número de entradas do visto C original. O período de prorrogação acumulado não deve exceder a duração indicada no visto original.
(1) Os aplicantes devem submeter-se a entrevista. Os menores de 16 anos ou maiores de 60 anos e aqueles com dificuldade de locomoção por motivo de doença ou outros, ou os especialistas estrangeiros altamente qualificados e profissionais especializados em necessidade urgente no país, poderão solicitar através das instituições que os convidam ou agência de serviços especializados correspondente (o agente deverá apresentar uma fotocópia do seu documento de identificação). Se a Administração de Entrada e Saída convocar para entrevista, o requerente será obrigado a comparecer.
(2) Devem-se apresentar todos os documentos em original e fotocópias para verificação.
(3) Documentos relevantes em língua estrangeira (exceto inglês) devem ser traduzidos em língua chinesa.
(4) Os solicitantes que não cancelaram o registo familiar chinês devem aplicar a solicitação após o seu cancelamento.
(1) Os estrangeiros residentes na China que pretendam prolongar a duração da sua estadia devem aplicar a solicitação pelo menos 7 dias antes do termo do período de validade do visto, aos órgãos de administração de saída e entrada do órgão de segurança pública do governo popular local igual ou superior ao nível do condado do local de estadia.
(2) A validade do visto solicitado não deve exceder a validade do passaporte atual ou de outro documento de viagem internacional.
(3) Enquanto o passaporte ou outros documentos de viagem internacional estiverem retidos no processamento de solicitação, o requerente poderá permanecer legalmente na China, com o comprovativo de recebimento da solicitação da autorização de residência.
(4) As autoridades administrativas de saída e entrada têm o direito de verificar a finalidade do pedido através de entrevista, inquérito telefónico ou investigação no local.
(5) Consideram-se definitivas as decisões tomadas pelas autoridades administrativas de saída e entrada sobre a rejeição de pedidos de prorrogação, de reemissão de vistos, de autorização de residência de estrangeiros e de prorrogação da duração da residência.
A Administração de Entrada e Saída é responsável pela interpretação destas instruções.