(1) Para a extensão do Visto F, pode-se solicitar a prorrogação de permanência por prazo não superior a 180 dias.
(2) Para a renovação do Visto F, pode-se solicitar o visto de múltiplas entradas com validade máxima de 5 ano e por um período de permanência não superior a 180 dias. O período de permanência para renovação do visto não poderá exceder 1 ano acumulado a partir da data de entrada.
(3) A prorrogação só é válida para a entrada em curso e não afeta a validade ou o número de entradas do visto C original. O período de prorrogação acumulado não deve exceder a duração indicada no visto original.