(1) Os estrangeiros residentes na China que pretendam prolongar a duração da sua estadia devem aplicar a solicitação pelo menos 7 dias antes do termo do período de validade do visto, aos órgãos de administração de saída e entrada do órgão de segurança pública do governo popular local igual ou superior ao nível do condado do local de estadia.

(2) A validade do visto solicitado não deve exceder a validade do passaporte atual ou de outro documento de viagem internacional.

(3) Enquanto o passaporte ou outros documentos de viagem internacional estiverem retidos no processamento de solicitação, o requerente poderá permanecer legalmente na China, com o comprovativo de recebimento da solicitação da autorização de residência.

(4) As autoridades administrativas de saída e entrada têm o direito de verificar a finalidade do pedido através de entrevista, inquérito telefónico ou investigação no local.

(5) Consideram-se definitivas as decisões tomadas pelas autoridades administrativas de saída e entrada sobre a rejeição de pedidos de prorrogação, de reemissão de vistos, de autorização de residência de estrangeiros e de prorrogação da duração da residência.

A Administração de Entrada e Saída é responsável pela interpretação destas instruções.