Jornalistas estrangeiros realizando reportagens por curto prazo em Beijing.
(1) Passaporte ou outros documentos de viagem internacional válidos e em vigor.
(2) Formulário de Pedido de Visto para Estrangeiro devidamente preenchido com caneta de tinta preta e uma fotografia colorida recente de 2 polegadas com fundo branco, de visão frontal e cabeça descoberta.
(3) Comprovativo de alojamento temporário fornecido por delegacia de polícia local ou hotel.
(4) Para titulares do Visto J2, deverão apresentar carta de parecer emitida pelo Departamento de Imprensa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ou pelo Gabinete dos Assuntos Exteriores do Governo Municipal de Beijing, ou pelo Gabinete dos Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho de Estado ou pelo Gabinete dos Assuntos de Taiwan do Conselho de Estado, explicando detalhadamente a viagem do requerente à China, e todas as informações fornecidas devem ser completas e autênticas.
(1) Pode-se solicitar a prorrogação de permanência por prazo não superior a 30 dias.
(2) A prorrogação do período de permanência do visto só é válida para esta entrada e não afeta o número de entradas e o período de validade de entrada do visto original.
(1) Aplicantes devem submeter-se a entrevista.
(2) Devem-se apresentar todos os documentos em original e fotocópias para verificação.
(3) Documentos relevantes em língua estrangeira (exceto inglês) devem ser traduzidos em língua chinesa.
(4) Aqueles que não cancelaram o registo de agregado familiar chinês devem aplicar a solicitação após o seu cancelamento.
(1) Estrangeiros que pretendam prolongar a duração da sua estadia devem aplicar a solicitação pelo menos 7 dias antes do termo do período de validade do visto, aos órgãos de administração de entrada e saída do órgão de segurança pública do governo popular local igual ou superior ao nível do condado do local de estadia.
(2) Enquanto o passaporte ou outros documentos de viagem internacional estiverem retidos no processamento de solicitação, o requerente poderá permanecer legalmente na China com o comprovativo de recebimento da solicitação da autorização de residência.
(3) As autoridades administrativas de saída e entrada têm o direito de verificar a veracidade do pedido através de entrevista, inquérito telefónico ou investigação no local.
(4) Consideram-se definitivas as decisões tomadas pelas autoridades administrativas de saída e entrada do departamento de segurança pública sobre a rejeição de pedidos de prorrogação, substituição ou reemissão de vistos ordinários, de permissão de documentos de permanência ou residência para estrangeiros e de prorrogação do período da residência.
A Administração de Entrada e Saída é responsável pela interpretação destas instruções.