Estrangeiros que entram no país para turismo.
(1) Passaporte ou outros documentos de viagem internacionais válidos e em vigor.
(2) Formulário de Pedido de Visto para Estrangeiro devidamente preenchido com caneta de tinta preta e uma fotografia colorida recente de 2 polegadas com fundo branco, de visão frontal e cabeça descoberta.
(3) Comprovativo de alojamento temporário fornecido por delegacia de polícia local ou hotel.
(4) Para titulares do visto L, deverão apresentar plano de viagem e itinerário, explicando detalhadamente a viagem do requerente à China, e todas as informações fornecidas devem ser completas e autênticas.
(5) Para viagens em grupo, deverão apresentar carta de parecer da agência de viagens de Beijing concordando em prorrogar o visto, explicando os motivos da prorrogação e informações relevantes durante a viagem na China.
(1) Pode-se solicitar a extensão de permanência por prazo não superior a 30 dias. O período de prorrogação acumulado não deve exceder a duração indicada no visto original.
(2) A prorrogação do período de permanência do visto só é válida para esta entrada e não afeta o número de entradas e o período de validade de entrada do visto original.
(1) Aplicantes devem submeter-se a entrevista.
(2) Devem-se apresentar todos os documentos em original e fotocópias para verificação.
(3) Documentos relevantes em língua estrangeira (exceto inglês) devem ser traduzidos em língua chinesa.
(4) Aqueles que não cancelaram o registo de agregado familiar chinês devem aplicar a solicitação após o seu cancelamento.
(5) Os menores de 18 anos que solicitem o pedido pela primeira vez na China deverão ainda apresentar Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento, passaportes dos genitores e Bilhetes de Residência Permanente no exterior, entre outros.
(1) Os estrangeiros que pretendam prolongar a duração da sua estadia devem aplicar a solicitação pelo menos 7 dias antes do termo do período de validade do visto, aos órgãos de administração de entrada e saída do órgão de segurança pública do governo popular local igual ou superior ao nível do condado do local de estadia.
(2) Enquanto o passaporte ou outros documentos de viagem internacional estiverem retidos no processamento de solicitação, o requerente poderá permanecer legalmente na China com o comprovativo de recebimento da solicitação da autorização de residência.
(3) As autoridades administrativas de entrada e saída têm o direito de verificar a veracidade do pedido através de entrevista, inquérito telefónico ou investigação no local.
(4) Consideram-se definitivas as decisões tomadas pelas autoridades administrativas de saída e entrada do departamento de segurança pública sobre a rejeição de pedidos de prorrogação, substituição ou reemissão de vistos ordinários, de permissão de documentos de permanência ou residência para estrangeiros e de prorrogação do período da residência.
A Administração de Entrada e Saída é responsável pela interpretação destas instruções.