1. Quem precisa deste visto
Cidadãos estrangeiros de origem chinesa que pretendem visitar, por prazo curto, membros familiares que são cidadãos chineses e residem em Beijing ou cidadãos estrangeiros de origem chinesa com residência permanente na China. Os membros familiares incluem cônjuge, pais, pais do cônjuge, filhos, irmãos, avós, netos e cônjuge dos filhos.
(1) Passaporte ou outros documentos de viagem internacional válidos e em vigor.
(2) Formulário de Pedido de Visto para Estrangeiro devidamente preenchido completamente com caneta de tinta preta e uma fotografia colorida recente de 2 polegadas com fundo branco, de visão frontal e cabeça descoberta.
(3) Comprovativo de alojamento temporário fornecido por delegacia de polícia local ou hotel.
(4) Documentos de identificação de cidadãos estrangeiros de origem chinesa:
4.1 Aqueles que possuíram nacionalidade chinesa, deverão apresentar um dos seguintes documentos relevantes de quando eram cidadãos chineses: bilhete de identidade, registo de agregado familiar, passaporte chinês, certificado de renúncia de nacionalidade emitido pelo Ministério da Segurança Pública, entre outros.
4.2. Caso ambos ou um dos genitores do requerente sejam cidadãos estrangeiros de origem chinesa, devem-se apresentar os documentos relevantes que demonstrem que os seus pais tiveram nacionalidade chinesa, bem como a Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento do requerente, entre outros.
4.3. Caso ambos ou um dos genitores do requerente forem cidadãos chineses, devem-se apresentar seus documentos de identidade chineses, bem como Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento do requerente, entre outros.
(5) Documentos comprovativos da filiação ou da relação de parentesco.
1) Para titulares do Visto Q2, deverão apresentar documentos comprovativos da filiação ou da relação de parentesco, como Certidão de Casamento, Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento, Certificado de Registro de Adoção, e de Legalização, entre outras.
2) Os estrangeiros que entrarem no país sem o visto Q2 e quiserem solicitar a reemissão do visto, deverão apresentar os documentos comprovativos da filiação ou da relação de parentesco: Certidão de Casamento, Certidão Médica de Nascimento (ou Documento de Nascimento), certificado notarial entre outros, emitidos pelo departamento competente no exterior ou no cartório, os quais deverão ter sido autentificado no Consulado ou na Embaixada da China no referido país.
Observações: caso não detenham todos os certificados mencionados acima, poderão fornecer voluntariamente outros documentos relevantes. Ao solicitar novamente, se a pessoa visitada permanecer a mesma, poderão ser dispensados tais documentos comprovativos de filiação ou de parentesco.
(6) Documentos de identidade da pessoa visitada e Registo de Residência Temporária de permanência real por mais de 6 meses.
1) Aplicantes que visitem cidadãos chineses, deverão apresentar os seguintes documentos dos visitados: Registo Familiar de Beijing (ou Autorização de Residência, Autorização de Trabalho e Residência), bem como Bilhete de Identidade.
2) Aplicantes que visitem cidadãos chineses com residência estrangeira a morar na China deverão apresentar os seguintes documentos dos visitados: passaporte chinês, Bilhete de Residência Permanente no exterior e Formulário de Registo de Residência Temporária de permanência real por mais de 6 meses emitido por delegacia local.
3) Aplicantes que visitem residentes de Hong Kong e Macau deverão apresentar os seguintes documentos dos visitados: Permissão de Viagem ao Interior da China para Residentes de Hong Kong e Macau, Formulário de Registo de Residência Temporária de permanência real por mais de 6 meses fornecido por esquadra local, ou Autorização de Residência para Residentes de Hong Kong e Macau.
4) Aplicantes que visitem residentes de Taiwan deverão apresentar os seguintes documentos dos visitados: Permissão de Viagem à Parte Continental para Residentes de Taiwan, Formulário de Registo de Residência Temporária de permanência real por mais de 6 meses emitido por delegacia local, ou Autorização de Residência para Residentes de Taiwan.
5) Aplicantes que visitem estrangeiros que residem na China, deverão apresentar Bilhete de Identidade de Residência Permanente de Estrangeiro da China.
(1) Para a extensão do Visto Q2, pode-se solicitar a prorrogação de permanência por prazo não superior a 180 dias.
(2) Para a renovação do Visto Q2, pode-se solicitar o visto de múltiplas entradas com validade máxima de 5 anos e por um período de permanência não superior a 180 dias (o período de permanência para renovação do visto não poderá exceder 1 ano acumulado a partir da data de entrada).
(1) Os aplicantes devem submeter-se a entrevista. Os menores de 16 anos ou maiores de 60 anos e aqueles com dificuldade de locomoção por motivo de doença ou outros poderão solicitar através da pessoa convidativa, parentes do requerente ou agência de serviços especializados correspondente (o agente deverá apresentar uma fotocópia do seu documento de identificação). Se a Administração de Entrada e Saída convocar para entrevista, o requerente será obrigado a comparecer.
(2) Devem-se apresentar todos os documentos em original e fotocópias para verificação.
(3) Documentos relevantes em língua estrangeira (exceto inglês) devem ser traduzidos em língua chinesa.
(4) Aqueles que não cancelaram o registo de agregado familiar chinês devem aplicar a solicitação após o seu cancelamento.
(5) Os menores de 18 anos que solicitem o pedido pela primeira vez na China deverão ainda apresentar Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento, passaportes dos genitores e Bilhetes de Residência Permanente no exterior, entre outros.
(1) Estrangeiros que pretendam prolongar a duração da sua estadia devem aplicar a solicitação pelo menos 7 dias antes do termo do período de validade do visto, aos órgãos de administração de entrada e saída do órgão de segurança pública do governo popular local igual ou superior ao nível do condado do local de estadia.
(2) A validade do visto solicitado não deve exceder a validade do passaporte atual ou de outro documento de viagem internacional.
(3) Enquanto o passaporte ou outros documentos de viagem internacional estiverem retidos no processamento de solicitação, o requerente poderá permanecer legalmente na China com o comprovativo de recebimento da solicitação da autorização de residência.
(4) As autoridades administrativas de saída e entrada têm o direito de verificar a veracidade do pedido através de entrevista, inquérito telefónico ou investigação no local.
(5) Consideram-se definitivas as decisões tomadas pelas autoridades administrativas de saída e entrada do departamento de segurança pública sobre a rejeição de pedidos de prorrogação, substituição ou reemissão de vistos ordinários, de permissão de documentos de permanência ou residência para estrangeiros e de prorrogação do período da residência.
A Administração de Entrada e Saída é responsável pela interpretação destas instruções.