(1) Estrangeiros que deseja visitar por curto prazo membros familiares estrangeiros que residam em Beijing para trabalhar, estudar, etc. Os membros da família incluem cônjuge, pais, pais do cônjuge, filhos, irmãos, avós, netos e cônjuges dos filhos.
(2) Estrangeiros que necessitem permanecer em Beijing para outros assuntos pessoais.
(1) Passaporte ou outros documentos de viagem internacional válidos e em vigor.
(2) Formulário de Pedido de Visto para Estrangeiro devidamente preenchido com caneta de tinta preta e uma fotografia colorida recente de 2 polegadas com fundo branco, de visão frontal e cabeça descoberta.
(3) Comprovativo de alojamento temporário fornecido por delegacia de polícia local ou hotel.
(4) Para titulares do Visto S2, deverão apresentar autorização de residência do estrangeiro e documentos comprovativos da relação de parentesco.
Os documentos comprovativos da filiação ou da relação de parentesco referem-se a Certidão de Casamento, Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento, Certificado de Registro de Adoção, e de Legalização, entre outros.
Os estrangeiros que entrarem no país sem o visto S2 e quiserem solicitar a reemissão do visto, deverão apresentar os documentos comprovativos da filiação familiar ou da relação de parentesco: Certidão de Casamento, Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento, entre outros, emitidos pelo departamento competente no exterior ou no cartório, os quais deverão ter sido autentificado no Consulado ou na Embaixada da China no referido país.
Observações: caso não detenham todos os certificados mencionados acima, poderão fornecer voluntariamente outros documentos relevantes. Ao solicitar novamente, se a pessoa visitada permanecer a mesma, poderão ser dispensados tais documentos comprovativos de filiação ou de parentesco.
(5) Os solicitantes que tenham outros motivos pessoais devem apresentar documentos relevantes que comprovem aqueles motivos ou razões humanitárias.
(1) Os familiares em visita podem solicitar uma prorrogação da estadia por um período não superior a 180 dias; outros requerentes podem solicitar por um período não superior a 90 dias.
(2) Para a renovação ou reemissão do visto S2, pode-se solicitar um visto de zero ou uma entrada com validade máxima de 3 meses e por um período de permanência não superior a 180 dias. O período de permanência para renovação do visto não poderá exceder 1 ano acumulado a partir da data de entrada.
(3) A prorrogação só é válida para a entrada em curso e não afeta a validade ou o número de entradas do visto original. O período de prorrogação acumulado não deve exceder a duração indicada no visto original.
(1) Os aplicantes devem submeter-se a entrevista. Os menores de 16 anos ou maiores de 60 anos e aqueles com dificuldade de locomoção por motivo de doença ou outros poderão solicitar através de pessoa física que os convida, parentes do requerente ou agência de serviços especializados correspondente (o agente deverá apresentar uma fotocópia do seu documento de identificação). Se a Administração de Entrada e Saída convocar para entrevista, o requerente será obrigado a comparecer.
(2) Devem-se apresentar todos os documentos em original e fotocópias para verificação.
(3) Documentos relevantes em língua estrangeira (exceto inglês) devem ser traduzidos em língua chinesa.
(4) Aqueles que não cancelaram o registo familiar chinês devem aplicar a solicitação após o seu cancelamento.
(5) Os menores de 18 anos que solicitem o pedido pela primeira vez na China deverão ainda apresentar Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento, passaportes dos genitores e Bilhetes de Residência Permanente no exterior, entre outros.
(1) Estrangeiros residentes na China que pretendam prolongar a duração da sua estadia devem aplicar a solicitação pelo menos 7 dias antes do termo do período de validade do visto, aos órgãos de administração de entrada e saída do órgão de segurança pública do governo popular local igual ou superior ao nível do condado do local de estadia.
(2) Enquanto o passaporte ou outros documentos de viagem internacional estiverem retidos no processamento de solicitação, o requerente poderá permanecer legalmente na China com o comprovativo de recebimento da solicitação da autorização de residência.
(3) As autoridades administrativas de entrada e saída têm o direito de verificar a veracidade do pedido através de entrevista, inquérito telefónico ou investigação no local.
(4) Consideram-se definitivas as decisões tomadas pelas autoridades administrativas de saída e entrada do departamento de segurança pública sobre a rejeição de pedidos de prorrogação, substituição ou reemissão de vistos ordinários, de permissão de documentos de permanência ou residência para estrangeiros e de prorrogação do período da residência.
A Administração de Entrada e Saída é responsável pela interpretação destas instruções.