Estrangeiros estudando em Beijing por curto período de tempo.
(1) Passaporte ou outros documentos de viagem internacional válidos e em vigor.
(2) Formulário de Pedido de Visto para Estrangeiro devidamente preenchido com caneta de tinta preta e uma fotografia colorida recente de 2 polegadas com fundo branco, de visão frontal e cabeça descoberta, e carimbado com o selo da entidade admitida.
(3) Comprovativo de alojamento temporário fornecido por delegacia de polícia local ou hotel.
(4) Os titulares do Visto X2 que solicitem a prorrogação do período de estadia deverão apresentar carta de parecer emitida por instituições de ensino e formação de Beijing, confirmando a sua admissão para estudar.
Aqueles que entrarem no país com outros tipos de visto em vez de Visto X2, além dos documentos acima mencionados, deverão enviar também Formulário de Pedido de Visto para Estudar na China (Formulário JW201/JW202).
(1) Para a extensão do Visto X2, pode-se solicitar prorrogação do período de estadia não superior a 180 dias.
(2) Para a renovação do Visto X2, poderão solicitar visto de zero, uma ou de duas entradas com validade máxima de 1 ano e por um período de permanência não superior a 180 dias. O período de permanência para renovação do visto não poderá exceder 1 ano acumulado a partir da data de entrada.
(3) A prorrogação do período de permanência do visto só é válida para esta entrada e não afeta o número de entradas e o período de validade de entrada do visto original, e o período cumulativo de permanência prolongada não deve exceder o período de permanência indicado no visto original.
(1) Os aplicantes devem submeter-se a entrevista. Os menores de 16 anos ou maiores de 60 anos e aqueles com dificuldade de locomoção por motivo de doença ou outros poderão solicitar através da entidade que os convidem, agência de serviços especializados correspondente (o agente deverá apresentar uma fotocópia do seu documento de identificação). Se a Administração de Entrada e Saída convocar para entrevista, o requerente será obrigado a comparecer.
(2) Devem-se apresentar todos os documentos em original e fotocópias para verificação.
(3) Documentos relevantes em língua estrangeira (exceto inglês) devem ser traduzidos em língua chinesa.
(4) Aqueles que não cancelaram o registo familiar chinês devem aplicar a solicitação após o seu cancelamento.
(5) Os menores de 18 anos que solicitem o pedido pela primeira vez na China deverão ainda apresentar Certidão Médica de Nascimento ou Documento de Nascimento, passaportes dos genitores e Bilhetes de Residência Permanente no exterior, entre outros.
(1) Os estrangeiros que pretendam prolongar o período de permanência, devem solicitar pelo menos 7 dias antes do termo do período de validade do visto, aos órgãos de administração de saída e entrada do departamento de segurança pública do governo popular local igual ou superior ao nível do condado do local de estadia.
(2) Enquanto o passaporte ou outros documentos de viagem internacional estiverem retidos no processamento de solicitação, o requerente poderá permanecer legalmente na China com o comprovativo de recebimento da solicitação da autorização de residência.
(3) As autoridades administrativas de entrada e saída têm o direito de verificar a veracidade do pedido através de entrevista, inquérito telefónico ou investigação no local.
(4) Consideram-se definitivas as decisões tomadas pelas autoridades administrativas de saída e entrada sobre a rejeição de pedidos de prorrogação, de reemissão de vistos, de permissão de residência de estrangeiros e de prorrogação da duração da residência.
A Administração de Entrada e Saída é responsável pela interpretação destas instruções.