A entidade empregadora deve apresentar o pedido ao órgão de autorização, 30 dias antes da expiração, se o trabalhador estrangeiro continuar a ser contratado no mesmo cargo(profissão). Em geral, a idade do trabalhador não deve ser superior a 60 anos; porém, os talentos estrangeiros de alto nível (categoria A) podem não estar sujeitos a limite de idade. Além disso, o pedido está sob reserva de outras condições previstas nas disposições legislativas e regulamentares. Em seguida, informações sobre a solicitação de extensão da Autorização de Trabalho para Estrangeiros na China:
Passo 1
I. Formulário de Pedido de Prorrogação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros na China: deve ser preenchido online (pelo sítio web http://fwp.safea.gov.cn/) e impresso, carimbado com o selo oficial da entidade empregadora, e carregado pelo sistema de processamento. Original (1 via impressa/eletrónica)
II. Contrato de trabalho ou certificado de emprego: deve ser fornecido em chinês, assinado pelo requerente e carimbado com o selo oficial da entidade, sem rasuras. Original (1 via impressa/eletrónica)
Nota: O contrato de trabalho deve incluir informações tais como local de trabalho, atividade, salário, tempo de trabalho na China e cargo, bem como a página do carimbo (com assinatura). O certificado de emprego aplica-se ao pessoal que executa acordos ou convénios entre governos e organizações internacionais, aos representantes principais e delegados de todos os tipos de escritórios de representação na China, assim como aos prestadores de serviços contratuais no estrangeiro (o escritório de representação deve fornecer o certificado de representação original).
III. Passaporte ou outro documento de viagem internacional do requerente: deve ser apresentada a primeira página de dados dos documentos referidos, bem como a página de dados da Autorização de Trabalho e da Autorização de Residência. Original (1 via impressa/eletrónica)
IV. Autorização de Trabalho para Estrangeiros, incluindo Certificado de Perito Estrangeiro e Certificado de Emprego para Estrangeiros, válidos. Original (1 via eletrônica ou cartão certificado pertinente).
V. Outros materiais
Passo 2
I. Os documentos originais em papel, a cores, e suas traduções para o chinês devem ser enviados eletronicamente pelo sistema de processamento no sítio web https://fuwu.most.gov.cn/lhgzweb/
II. Os certificados em idioma não chinês devem ser acompanhados de traduções para o chinês e carimbados com o selo oficial da entidade empregadora, exceto o passaporte ou outro documento de viagem internacional. O órgão de atendimento ou de autorização pode solicitar à entidade empregadora nova tradução se o documento traduzido for gravemente incompatível com o original.
Passo 3 Aplicação do pedido
Após aprovação pela avaliação online, faça o agendamento pelo sistema e dirija-se ao local de atendimento, com apresentação do comprovante de agendamento e materiais necessários. O agendamento é dispensado para os talentos estrangeiros de alto nível (Categoria A), com aplicação direta no local de atendimento. Para os talentos estrangeiros de alto nível (Categoria A) e selecionados para o programa de introdução de talentos do país, o processo de aplicação será totalmente online.
Observação: para obter informações sobre outros locais de atendimento recém-adicionados, siga a conta oficial do WeChat do Centro de Assuntos de Estrangeiros que trabalham na China, Município de Beijing.
Prazo de avaliação: o sistema efetua análise automática às 12:00 e às 00:00 para pedidos dos talentos estrangeiros de alto nível (Categoria A); para os pedidos de prorrogação, é necessária realizar a análise manual, com prazo de 1(um) dia útil.
Prazo de processamento: 3 (três) dias úteis
Taxa: gratuito
1. Deve-se solicitar a prorrogação ao órgão de autorização no prazo de 90 a 30 dias antes do termo da Autorização de Trabalho.
2. Em caso de alteração do cargo na mesma entidade, incluindo a promoção de cargo profissional para cargo administrativo, quando solicitada a prorrogação, devem-se apresentar carta de pedido de alteração, bem como outros documentos comprovativos correspondentes.
3. Quanto à alteração de emprego, deve-se cancelar a Autorização de Trabalho existente para pedir o novo certificado pertinente.
4. Para os talentos estrangeiros de alto nível (categoria A), devem-se apresentar os documentos comprovativos correspondentes: carta de compromisso relativa ao salário do requerente se houver; registo de pagamento de imposto de renda das pessoas singulares (o original do "certificado de liquidação do imposto") que corresponda ao compromisso assumido, bem como documento de captura de ecrã, carimbado com o selo oficial, relativo a informações individuais sobre dados de retenção, que está disponível na aplicação em telemóvel do e-Tax de Pessoas Singulares.
5. Se as disposições legislativas e regulamentares estipularem a necessidade de aprovação prévia pela autoridade competente do sector, devem ser apresentados os documentos de aprovação pertinentes. Os documentos aprovados pela autoridade competente do setor referem-se a certificado de representação, certificado de qualificação médica, licença de prática médica de curto prazo, certificado de funcionário, comprovativo de registo de atividades temporárias de ONGs do exterior etc. O certificado da qualificação profissional refere-se a licença de cozinheiro, a qualificação de instrutor etc.
6. Titulares de Certificado de Perito Estrangeiro e de Certificado de Emprego para Estrangeiros válidos podem aplicar o pedido de prorrogação através do portal original de serviços dos certificados requeridos.