Guia para as Entidades Empregadoras Solicitarem a Reemissão da Autorização de Trabalho para Estrangeiros na China
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I. Formulário de Pedido de Reemissão de Autorização de Trabalho para Estrangeiros na China: deve ser preenchido online e impresso, assinado pelo aplicante e carimbado com o selo oficial da entidade empregadora ou do departamento correspondente autorizado, e carregado pelo sistema de processamento. Original (1 via impressa/eletrónica)
II. Descrição sobre perda ou dano do documento relacionado: materiais em idioma não chinês devem ser carimbados com o selo oficial da entidade empregadora. Original (1 via impressa/eletrônica).
II. Declaração de perda: a entidade deve anunciar a perda do documento pelo sistema de serviço para gestão de estrangeiros que trabalham na China.
I. Os documentos originais em papel, a cores, e suas traduções para o chinês devem ser enviados eletronicamente pelo sistema de processamento.
II. Os certificados em idioma não chinês devem ser acompanhados de traduções para o chinês e carimbados com o selo oficial da entidade empregadora, exceto passaporte ou documento de viagem internacional. O órgão de atendimento ou de autorização pode solicitar à entidade empregadora nova tradução se o documento traduzido for gravemente incompatível com o original.
III. Após aprovação pela avaliação online, faça o agendamento pelo sistema e dirija-se ao local de atendimento, com apresentação do comprovante de agendamento e materiais necessários. O agendamento é dispensado para os talentos estrangeiros de alto nível (Categoria A), com aplicação direta no local de atendimento. Para os talentos estrangeiros de alto nível (Categoria A) e selecionados para o programa de introdução de talentos do país, o processo de aplicação será totalmente online.
1. Para reemitir a Autorização de Trabalho para Estrangeiros, o requerente deve anunciar o extravio pelo sistema de serviços para gestão de trabalho de estrangeiros na China, a partir da data em que o documento foi perdido ou da data de descoberta da perda, e depois, aplicar o pedido ao órgão de autoridade correspondente para reemissão.
2. Se o documento estiver danificado, deve-se apresentar o original ao aplicar o novo pedido.
Observação: para obter informações sobre outros locais de atendimento recém-adicionados, siga a conta oficial do WeChat do Centro de Assuntos de Estrangeiros que Trabalham na China, Município de Beijing.