De acordo com a Decisão sobre a Alteração das Disposições Relativas à Administração dos Estrangeiros que trabalham na China (Decreto nº 32) do Ministério dos Recursos Humanos e da Segurança Social, de 3 de março de 2017, não é obrigatório solicitar carta de convite ou carta de confirmação de convite à entidade autorizada, após a obtenção de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros.