Guia para o Pedido de Autorização de Trabalho para Estrangeiros, aplicável para os Talentos Estrangeiros de Alto Nível com Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros (não-planeado e sem pontuação)

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Condições para aplicar.png

I. Ter, pelo menos, 18 anos de idade; gozar de boa saúde; não ter registo de antecedentes criminais; contar com empregador fixo no país, e possuir competências profissionais ou conhecimentos adequados necessários para o exercício da atividade correspondente.

II. O trabalho a que se dediquem deve corresponder às necessidades do desenvolvimento económico e social da China. Os aplicantes devem ser profissionais que atuem em áreas com necessidades urgentes.

III. Caso disposições legislativas e regulamentares prevejam novas situações legais referentes ao trabalho dos estrangeiros na China, aplicar-se-ão as tais disposições.

IV. Os talentos estrangeiros de alto nível referem-se a cientistas, talentos de vanguarda científicos e tecnológicos, empresários internacionais, talentos especializados, de nível elevado e escassos, que atendem à procura do mercado, assim como às necessidades do desenvolvimento económico e social da China. Os talentos estrangeiros de alto nível não estão sujeitos a restrições de idade, habilitação académica ou experiência profissional. Para mais informações, consultar os Critérios de Classificação para Estrangeiros que trabalham na China (versão provisória), no sítio web http://fwp.safea.gov.cn/

V. Aplicável para os talentos estrangeiros de alto nível da categoria A, os grupos 2, 3, 4 e 5, de acordo com os Critérios de Classificação para Estrangeiros que trabalham na China.

Materiais de aplicação .png

I. Visto Z ou R, ou Autorização de Residência válida do requerente: página do visto de passaporte ou de outro documento de viagem internacional; página do carimbo de entrada ou página de dados da Autorização de Residência. Original (1 via impressa ou eletrónica).

Nota: o passaporte apresentado deve ser o mesmo utilizado pelo titular no momento da solicitação de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros, exceto em circunstâncias especiais, como o extravio.

II. Contrato de trabalho, incluindo informações como local de trabalho, atividade, salário, tempo de trabalho na China e cargo, bem como a página do selo (com assinatura). Original (1 via impressa ou eletrónica).

Nota: é necessário apresentar o documento mencionado caso não tenha sido fornecido no momento da solicitação de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros.

III. Certificado de exame físico. Deve-se apresentar documento de verificação de registos dos exames médicos do pessoal estrangeiro ou Certificado de Exame de Saúde, emitido pela agência chinesa de inspeção e quarentena, com data de emissão dentro de 6 meses. Original (1 via impressa ou eletrónica).

Nota: é necessário apresentar o documento referido caso não tenha sido fornecido no momento da solicitação de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros.

IV. Devem-se apresentar os originais do certificado de qualificação profissional, do diploma do grau académico mais elevado (ou de cópias autenticadas) etc., caso não tenham sido fornecidos no momento da solicitação de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros.

V. Outros materiais.

Normas para a submissão dos materiais.png

I. Os materiais suplementares originais devem ser carregados pelo sistema de processamento. Os documentos originais em papel, a cores, e suas traduções para o chinês devem ser enviados eletronicamente pelo sistema de processamento.

II. Os certificados em idioma não chinês devem ser acompanhados de traduções para o chinês e carimbados com o selo oficial da entidade empregadora, exceto o passaporte ou outro documento de viagem internacional. O órgão de atendimento ou de autorização pode solicitar à entidade empregadora nova tradução se o documento traduzido for gravemente incompatível com o original.

III. Devem-se apresentar todos os documentos originais para processamento, incluindo os originais carregados e enviados eletronicamente pelo sistema de processamento da solicitação de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros, bem como documentos suplementares presentes. Podem ser dispensados tais materiais em papel, se forem apresentados sob sistema de compromisso.

Observação: para obter informações sobre outros locais de atendimento recém-adicionados, siga a conta oficial do WeChat do Centro de Assuntos de Estrangeiros que Trabalham na China, Município de Beijing

Anexos