Guia para o Pedido de Autorização de Trabalho para Estrangeiros, aplicável para os Talentos Estrangeiros de Alto Nível com Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros (aqueles selecionados no Programa de Introdução de Talentos do país)

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Pedido de Autorização de Trabalho para Estrangeiros na República Popular da China

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I. Ter, pelo menos, 18 anos de idade; gozar de boa saúde; não ter registo de antecedentes criminais; contar com empregador identificado na China, e possuir competências profissionais ou conhecimentos adequados necessários para o exercício da atividade correspondente.

II. O trabalho a que se dediquem deve corresponder às necessidades do desenvolvimento económico e social da China. Os aplicantes devem ser profissionais que atuem em áreas com necessidades urgentes.

III. Caso disposições legislativas e regulamentares prevejam novas situações legais referentes ao trabalho dos estrangeiros na China, aplicar-se-ão tais disposições.

IV. Talentos estrangeiros de alto nível selecionados para o Programa de Introdução de Talentos do país referem-se a candidatos selecionados no âmbito do Programa de Introdução de Talentos, reconhecidos pelo órgão responsável correspondente a nível vice-provincial ou superior. Os órgãos referidos devem ser registados pelo Departamento de Organização do Comité Central do Partido Comunista da China, Ministério dos Recursos Humanos e da Segurança Social e pela Administração Estatal dos Assuntos dos Peritos Estrangeiros. Os talentos estrangeiros de alto nível não estão sujeitos a restrições de idade, habilitação académica ou experiência profissional. Para mais informações, consultar os Critérios de Classificação para Estrangeiros que trabalham na China (versão provisória), no sítio web http://fwp.safea.gov.cn/

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I. Visto Z ou R, ou Autorização de Residência válida do requerente: página do visto de passaporte ou de outro documento de viagem internacional; página do carimbo de entrada ou página de dados da Autorização de Residência. Original (1 via eletrónica).

Nota: o passaporte apresentado deve ser o mesmo utilizado pelo titular no momento da solicitação de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros, exceto em circunstâncias especiais, como o extravio.

II. Contrato de trabalho, incluindo informações como local de trabalho, atividade, salário, tempo de trabalho na China e cargo, bem como a página do selo (com assinatura). Original (1 via eletrónica).

Nota: é necessário apresentar o documento mencionado caso não tenha sido fornecido no momento da solicitação de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros.

III. Certificado de exame físico. Deve-se apresentar documento de verificação de registos dos exames médicos do pessoal no exterior ou Certificado de Exame de Saúde, emitido pela agência chinesa de inspeção e quarentena, com data de emissão dentro de 6 meses. Original (1 via eletrónica).

Nota: é necessário apresentar o documento referido caso não tenha sido fornecido no momento da solicitação de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros.

VI. Outros materiais.

Normas para a submissão dos materiais.png

I. Os materiais suplementares originais devem ser carregados pelo sistema de processamento, e todos os originais em papel, a cores, assim com suas traduções para o chinês, devem ser enviados eletronicamente pelo sistema correspondente.

II. Os certificados em idioma não chinês devem ser acompanhados de traduções para o chinês e carimbados com o selo oficial da entidade empregadora, exceto o passaporte ou outro documento de viagem internacional. O órgão de atendimento ou de autorização pode solicitar à entidade empregadora nova tradução se o documento traduzido for gravemente incompatível com o original.

III. Não há necessidade de apresentar materiais em papel para verificação. Para os talentos estrangeiros de alto nível selecionados para o Programa de Introdução de Talentos do país, o processo de aplicação será totalmente online.

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1. Prazo de avaliação: 1(um) dia útil (a avaliação e o processamento serão realizados em conjunto)

2. Prazo de processamento: 5 (cinco) dias úteis para emissão de certificados

Anexos