Pedido de Autorização de Trabalho para Estrangeiros na China ou Carta-convite para Peritos Estrangeiros à China (para o prazo até 90 dias)
I. Formulário de Pedido de Autorização de Trabalho para Estrangeiros na China ou Carta-convite para Peritos Estrangeiros à China: deve ser preenchido online e impresso, - assinado pelo requerente e carimbado com o selo oficial da entidade empregadora, e carregado pelo sistema de processamento. Original (1 via eletrónica)
Nota: é necessário apresentar a declaração do requerente, relativa à ausência de antecedentes criminais.
II. Contrato de trabalho, contrato de projetos, acordo de cooperação ou carta-convite da entidade que o convida, incluindo nome, nacionalidade do requerente, local de trabalho, tempo de trabalho, atividade, bem como suas informações relacionadas a locais de trabalho e o número de entradas.
Nota: a entidade empregadora deve indicar as modalidades de despesas relativas ao estrangeiro convidado, e comprometer-se com a autenticidade do ato de convite, bem como garantir o pagamento das despesas ocorridas na China etc. Original (1 via eletrónica)
III. Passaporte ou documento de viagem internacional do requerente: deve ser apresentada a página de dados dos documentos pertinentes. Original (1 via eletrónica).
IV. Outros materiais.
Nota: ao solicitar a Carta-convite para Peritos Estrangeiros à China, devem-se apresentar os materiais relacionados a talentos estrangeiros de alto nível (Categoria A). Original (1 via eletrónica)
I. Os documentos originais em papel, a cores, e suas traduções para o chinês devem ser enviados eletronicamente pelo sistema de processamento.
II. Os certificados em idioma não chinês devem ser acompanhados de traduções para o chinês e carimbados com o selo oficial da entidade empregadora, exceto o passaporte ou outro documento de viagem internacional. O órgão de atendimento ou de autorização pode solicitar à entidade empregadora nova tradução se o documento traduzido for gravemente incompatível com o original.
III. Não há necessidade de apresentar materiais em papel para verificação, e o comprovante da entrega pode ser obtido online e impresso após aceitação.
Prazo de avaliação: 3 (três) dias úteis (a avaliação e o processamento serão realizados em conjunto)
Prazo de processamento: 5 (cinco) dias úteis (documento disponível para ser impresso online)
Aqueles que satisfaçam os requisitos de talentos estrangeiros de alto nível (Categoria A) ou as disposições do Aviso Relativo à Melhoria dos Procedimentos de Tratamento de Visitas de Curto Prazo para Peritos Estrangeiros à China [Wai Zhuan Fa (2015) nº 176], podem solicitar Carta-convite para Peritos Estrangeiros à China, devendo todos os seus acompanhantes preencher o formulário referido.
Deve-se trabalhar durante o período autorizado, e não se pode o prolongar.
Os titulares de visto Z cujo período de permanência não exceda 30 dias, não são obrigados a requerer Autorização de Residência do Tipo Trabalho; aqueles com período de permanência superior a 30 dias (inclusive) devem requerer a autorização referida.
Aqueles com Carta-convite de Peritos Estrangeiros à China devem solicitar visto F, e não precisam requerer Autorização de Residência do Tipo Trabalho após sua entrada.
Se as disposições legislativas e regulamentares da China estipularem a necessidade de aprovação prévia pela autoridade competente do setor, ou a necessidade de possuir as qualificações profissionais correspondentes para exercer as atividades, devem ser apresentados os documentos de aprovação pertinentes ou certificado da qualificação profissional. Os documentos a ser aprovados pela autoridade competente do setor referem-se a certificado de representação, certificado de qualificação médica, licença de prática médica de curto prazo, certificado de funcionário, comprovativo de registo de atividades temporárias de ONGs do exterior etc. O certificado da qualificação profissional refere-se a licença de cozinheiro, a qualificação de instrutor, etc.