Guia para o Pedido de Autorização de Trabalho para Estrangeiros, aplicável para os Talentos Estrangeiros de Alto Nível que já entraram na China

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I. Ter, pelo menos, 18 anos de idade; gozar de boa saúde; não ter registo de antecedentes criminais; contar com empregador identificado no país, e possuir competências profissionais ou conhecimentos adequados necessários para o exercício da atividade correspondente.

II. O trabalho a que se dediquem deve corresponder às necessidades do desenvolvimento económico e social da China. Os aplicantes devem ser profissionais que atuem em áreas com necessidades urgentes.

III. Caso disposições legislativas e regulamentares prevejam novas situações legais referentes ao trabalho dos estrangeiros na China, aplicar-se-ão tais disposições.

IV. Aplicável para os talentos estrangeiros de alto nível (Categoria A), que entraram na China com outro tipo de visto ou com Autorização de Residência válida.

V. Os talentos estrangeiros de alto nível definem-se como cientistas, talentos líderes de ciência e tecnologia, empresários internacionais, talentos especializados, que satisfazem os requisitos de "alta precisão, alta qualidade e escassez" e  atendem à procura do mercado, assim como às necessidades do desenvolvimento económico e social da China. Os talentos estrangeiros de alto nível não estão sujeitos a restrições de idade, habilitação académica ou experiência profissional. Para mais informações, consultar os Critérios de Classificação para Estrangeiros que trabalham na China (versão provisória), no sítio web http://fwp.safea.gov.cn/

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I. Formulário de Pedido de Autorização de Trabalho para Estrangeiros na China, preenchido online e impresso, assinado e carimbado com o selo oficial da entidade empregadora ou do departamento correspondente autorizado, e carregado pelo sistema de processamento. Original (1 via impressa/eletrónica).

Nota: o selo oficial da entidade empregadora refere-se ao selo oficial com nome da entidade, bem como ao selo oficial que tenha sido registado no sistema de autorização, dos setores como o setor de negócios estrangeiros, de pessoal e de operação de contratos de trabalho.

II. Passaporte ou  documento de viagem internacional do requerente, bem como a página de dados dos documentos referidos. O passaporte deve ter, no mínimo, seis meses de validade. Original (1 via impressa/eletrónica).

III. Visto ou Autorização de Residência válida do requerente; página de dados do visto, do carimbo de entrada do passaporte (ou documento de viagem internacional), ou página de informações da Autorização de Residência. Original (1 via impressa/eletrónica).

IV. Contrato de trabalho ou certificado de emprego (incluindo carta de despacho da empresa multinacional). O contrato deverá ser fornecido em chinês, assinado pelo requerente e carimbado com o selo oficial da entidade, sem rasuras. Original (1 via impressa/eletrónica).

Nota: O contrato de trabalho ou certificado de emprego (incluindo carta de despacho do funcionário) deve incluir informações tais como local de trabalho, atividade, salário, tempo de trabalho na China e cargo, bem como a página do carimbo (com assinatura). i. O certificado de emprego aplica-se ao pessoal que executa acordos ou convénios entre governos e organizações internacionais, aos representantes principais e delegados de todos os tipos de escritórios de representação na China, assim como aos prestadores de serviços contratuais no estrangeiro.

ii. A carta de despacho, emitida pela sede central ou sede regional da empresa multinacional, é aplicável quando se precisarem enviar gestores e outros quadros superiores, bem como pessoal profissional e técnico para trabalhar em subsidiárias ou sucursais na China.

iii. Se o certificado de emprego (incluindo a carta de despacho) não possuir as informações necessárias, deve ser emitido um certificado separado com explicações suplementares, carimbado com selo oficial.

iv. Se a sede regional na China da empresa multinacional enviar gestores, pessoal de gestão superior, pessoal profissional e técnico para servir em subsidiárias ou filiais domésticas, devem ser apresentados cartas de despacho e contratos de trabalho assinados da sede regional da empresa multinacional na China.

V. Certificado de exame físico. Deve-se apresentar documento de verificação de registos dos exames médicos do pessoal no exterior, ou Certificado de Exame de Saúde, emitido pela agência chinesa de inspeção e quarentena, com data de emissão dentro de 6 meses. Original (1 via impressa/eletrónica).

VI. Materiais relacionados à identificação de talentos estrangeiros de alto nível. Devem-se fornecer materiais de apoio relevantes que satisfaçam as condições de reconhecimento, de acordo com os Critérios de Classificação dos Estrangeiros que trabalham na China. Original (1 via impressa/eletrónica).

Nota: aquele que atingiu o padrão de talentos de alto nível de acordo com o sistema de pontuação também deve fornecer informação sobre seu salário anual na China, bem como documento de captura de ecrã, carimbado com selo oficial, relativo a informações individuais sobre dados de retenção, que está disponível na aplicação telemóvel do e-Tax de Pessoas Singulares. Na primeira vez, deve-se apresentar carta de compromisso relativa ao salário anual; porém, ao solicitar sua prorrogação ou cancelamento, deve-se apresentar registo de pagamento de imposto de renda das pessoas singulares (o original do "certificado de liquidação do imposto") que corresponda ao compromisso assumido. Além disso, devem-se apresentar comprovativos da habilitação académica mais elevada, qualificação profissional, relatório sobre experiência profissional, tempo de trabalho por ano, e proficiência em língua chinesa (certificado HSK), assim como informações sobre sua experiência de serviço em empresas entre as 500 maiores do mundo, as patentes detidas e outros tipos de certificados de contagem de pontos.

VII. Diploma ou certificado de habilitação académica mais elevado ou documentos de aprovação relevantes, certificado de qualificação profissional do grau mais elevado.

i. O diploma ou certificado de habilitação académica mais elevado obtido no estrangeiro, deve ser legalizado pela embaixada ou consulado da China no país de emissão dos documentos, ou pela embaixada ou consulado do país na China, onde o requerente tenha obtido o certificado, ou pela instituição de autenticação de qualificações da China.

ii. O diploma ou certificado de habilitação académica mais elevado obtido na Região   Administrativa Especial de Hong Kong, Região  Administrativa Especial de Macau e  na Região de Taiwan deve ser legalizado pela instituição de autenticação de qualificações académicas da China ou autenticado pelo notário da região onde o requerente está localizado.

iii. O diploma ou certificado de habilitação académica mais elevado obtido na China deve ser apresentado somente no original.

Se as disposições legislativas e regulamentares estipularem a necessidade de aprovação prévia pela autoridade competente do sector, ou exigirem que o candidato possua as qualificações profissionais correspondentes da categoria de acesso na China, devem ser apresentados os documentos de aprovação pertinentes ou certificado da qualificação profissional. Original (1 via impressa/eletrónica).

Nota: aqueles que são reconhecidas como talentos de alto nível não por suas habilitações académicas, não são obrigados a apresentar o certificado referido.

VIII. Certificado de qualificação profissional relacionado ao cargo atualmente ocupado, emitido pela entidade empregadora original, incluindo cargo, tempo de trabalho e projetos executados. O documento mencionado deve ser carimbado com o selo oficial da entidade empregadora antiga ou assinado pelo responsável, acompanhado com número de telefone ou e-mail para contatos. Original (1 via impressa/eletrónica).

Nota: aqueles que são reconhecidos como talentos de alto nível não por suas qualificações profissionais, não são obrigados a apresentar o certificado referido.

IX. Outros materiais.

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I. Os documentos originais em papel, a cores, e suas traduções para o chinês devem ser enviados eletronicamente pelo sistema de processamento.

II. Os certificados em idioma não chinês devem ser acompanhados de traduções para o chinês e carimbados com o selo oficial da entidade empregadora, exceto o passaporte ou outro documento de viagem internacional. O órgão de atendimento ou de autorização pode solicitar à entidade empregadora nova tradução se o documento traduzido for gravemente incompatível com o original.

III. Após aprovação pela avaliação online, faça o agendamento pelo sistema e dirija-se ao local de atendimento, com apresentação dos materiais necessários. Para os talentos estrangeiros de alto nível, selecionados para o programa de introdução de talentos do país, o processo de aplicação será totalmente online.

Observação: para obter informações sobre outros locais de atendimento recém-adicionados, siga a conta oficial do WeChat do Centro de Assuntos de Estrangeiros que trabalham na China, Município de Beijing.

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1. Quanto ao certificado de ausência de antecedentes criminais, os talentos estrangeiros de alto nível (Categoria A) estão sujeitos a sistema de compromisso.

2. Os talentos selecionados para o Programa de Introdução de Talentos do país devem apresentar os respectivos certificados, atestados ou documentos comprovativos.

3. Os documentos aprovados pela autoridade competente do setor referem-se a certificado de representação, certificado de qualificação médica, licença de prática médica de curto prazo, certificado de funcionário, comprovativo de registo de atividades temporárias de ONGs no exterior, entre outros. O certificado da qualificação profissional refere-se a licença de cozinheiro, a qualificação de instrutor, entre outros.

Anexos