Guia para o Pedido de Autorização de Trabalho para Estrangeiros, aplicável para os Profissionais Estrangeiros com Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros (aqueles que não têm pontuação)

portuguese.beijing.gov.cn

A seguir, informações para solicitar Autorização de Trabalho para Estrangeiros na China (para aqueles com Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros e sem pontuação acumulada):

A guia presente é aplicável para os profissionais estrangeiros (Categoria B), os grupos 1, 2, 3, 4 e 5, de acordo com os Critérios de Classificação para Estrangeiros que trabalham na China.

Passo 1

Materiais de aplicação .png

I. Visto Z ou R, ou Autorização de Residência válida do requerente: página do visto de passaporte ou de documento de viagem internacional; página do carimbo de entrada ou página de dados da Autorização de Residência. Original (1 via impressa/eletrónica).

Nota: o passaporte apresentado deve ser o mesmo utilizado pelo titular no momento da solicitação de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros, exceto em circunstâncias especiais, como o extravio.

II. Contrato de trabalho, incluindo informações como local de trabalho, atividade, salário, tempo de trabalho na China e cargo, bem como a página do selo (com assinatura). Original (1 via impressa/eletrónica).

Nota: é necessário apresentar o documento mencionado caso não tenha sido fornecido no momento da solicitação de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros.

III. Certificado de exame físico. Deve-se apresentar documento de verificação de registos dos exames médicos do pessoal no exterior ou Certificado de Exame de Saúde, emitido pela agência chinesa de inspeção e quarentena, com data de emissão dentro de 6 meses. Original (1 via impressa ou eletrónica).

Nota: é necessário apresentar o documento referido caso não tenha sido fornecido no momento da solicitação de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros.

Passo 2

Os documentos originais em papel e suas traduções para o chinês devem ser enviados,a cores,eletronicamente pelo sistema de serviços para estrangeiros que trabalham na China http://fwp.safea.gov.cn/

Passo 3

Apresentação dos materiais originais no balcão de atendimento correspondente:

Observação: para obter informações sobre outros locais de atendimento recém-adicionados, siga a conta oficial do WeChat do Centro de Assuntos de Estrangeiros que trabalham na China, Município de Beijing.

Prazo de aprovação.png

3(três) dias úteis para avaliação; 5(cinco) dias úteis para processamento

Taxa

gratuito

Condições para aplicar.png

1. Ter, pelo menos, 18 anos de idade; gozar de boa saúde; não ter registo de antecedentes criminais; contar com empregador identificado no país, e possuir competências profissionais ou conhecimentos adequados necessários para o exercício da atividade correspondente.

2. O trabalho a que se dediquem deve corresponder às necessidades do desenvolvimento económico e social da China. Os aplicantes devem ser profissionais que atuem em áreas necessidades urgentes.

3. Caso disposições legislativas e regulamentares prevejam novas situações legais referentes ao trabalho dos estrangeiros na China, aplicar-se-ão tais disposições.

4. Os talentos profissionais estrangeiros definem-se como pessoal licenciado ou de nível superior, com 2 anos ou mais de experiência profissional relevante, com idade não superior a 60 anos, que atendam aos requisitos e necessidades de emprego para estrangeiros na China, correspondendo às necessidades do desenvolvimento económico e social do país. Aqueles que atendam aos requisitos de talentos inovadores e empreendedores, de habilidades profissionais, de graduados estrangeiros de destaque, assim como os que satisfaçam os padrões de talentos profissionais estrangeiros, de acordo com o sistema de pontuação e os que implementem acordos intergovernamentais, podem não estar sujeitos a restrições de idade, de habilitação académica ou de experiência profissional. Para obter mais informações, consultar os Critérios de Classificação para Estrangeiros que trabalham na China (versão provisória) no sítio web http://fwp.safea.gov.cn/

5. Os materiais em idioma não chinês devem ser acompanhados de traduções para o chinês e carimbados com o selo oficial da entidade empregadora, exceto o passaporte ou outro documento de viagem internacional. O órgão de atendimento ou de autorização pode solicitar à entidade empregadora nova tradução se o documento traduzido for gravemente incompatível com o original.

 


Anexos