Guia para o Pedido de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros, aplicável para os Profissionais Estrangeiros que ainda não Entram na China (aqueles não sujeitos ao sistema de pontuação)

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A seguir, informações para entidades empregadoras solicitarem Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros na China, aplicável para os profissionais estrangeiros que ainda não entram na China e não estão sujeitos ao sistema de pontuação:

Passo 1

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I. Formulário de Pedido de Autorização de Trabalho para Estrangeiros na China, preenchido online e impresso, assinado pelo requerente e carimbado com o selo oficial da entidade empregadora ou do departamento correspondente autorizado, e carregado pelo sistema de processamento. Original (1 via eletrónica).

Nota: o termo selo oficial da entidade empregadora refere-se ao selo oficial com nome da entidade, bem como ao selo oficial que tenha sido registado no sistema de autorização, de setores como o setor de assuntos externos, de pessoal e de operação de contratos de trabalho.

II. Certificado de qualificação profissional relacionado ao cargo atualmente ocupado, emitido pela entidade empregadora original, incluindo cargo, tempo de trabalho e projetos executados. O documento mencionado deve ser carimbado com o selo oficial da entidade empregadora antiga ou assinado pelo responsável, acompanhado com número de telefone ou e-mail para contatos. Original (1 via impressa/eletrónica).

III. Diploma ou certificado de habilitação académica mais elevado ou documentos de aprovação relevantes, certificado de qualificação profissional do grau mais elevado.

i. O diploma ou certificado de habilitação académica mais elevado obtido no estrangeiro deve ser legalizado pela embaixada ou consulado da China no país de emissão dos documentos, ou pela embaixada ou consulado do país na China, onde o requerente tenha obtido o certificado, ou pela instituição de autenticação de qualificações da China.

ii. O diploma ou certificado de habilitação académica mais elevado obtido na Região   Administrativa Especial de Hong Kong, Região Administrativa Especial de Macau e  na Região de Taiwan deve ser legalizado pela instituição de autenticação de qualificações académicas da China ou autenticado pelo notário da região onde o requerente está localizado.

iii. O diploma ou certificado de habilitação académica mais elevado obtido na China deve ser apresentado somente no original.

Se as disposições legislativas e regulamentares estipularem a necessidade de aprovação prévia pela autoridade competente do sector, ou exigirem que o candidato possua as qualificações profissionais correspondentes da categoria de acesso na China, devem ser apresentados os documentos de aprovação pertinentes ou certificado da qualificação profissional.

 IV. Certificado de ausência de antecedentes criminais: deve ser emitido pela autoridade policial, de segurança, tribunal ou outros departamentos relativos do país de nacionalidade ou do local de residência habitual do requerente, legalizado pela embaixada ou consulado da China no estrangeiro, ou pela embaixada ou consulado do país na China. O certificado referido emitido na Região   Administrativa Especial de Hong Kong, Região Administrativa Especial de Macau e na Região de Taiwan, deve ser autenticado pelo cartório da região onde está localizado. O termo local de residência habitual refere-se ao país ou região onde o requerente viveu no período mais recente, continuamente, durante mais de um ano, após deixar o país de nacionalidade, excluindo a China. O certificado deve ser emitido no prazo de 6 meses. (1 via impressa/eletrónica)

Nota: não será aceita declaração juramentada afirmando que não tenha antecedentes criminais do requerente. Os referidos registos não juramentados emitidos pelo corpo diplomático, incluindo embaixadas e consulados estrangeiros na China, podem ser aceites diretamente sem ser autenticados.

V. Certificado de exame físico. Deve-se apresentar documento de verificação de registos dos exames médicos do pessoal no exterior, ou Certificado de Exame de Saúde, emitido pela agência chinesa de inspeção e quarentena, ou o certificado de exame físico emitido pela instituição de saúde estrangeira, reconhecida pela agência chinesa de inspeção e quarentena, com data de emissão dentro de 6 meses. A entidade empregadora também pode apresentar uma carta de compromisso relativa à saúde do requerente caso não tenham sido conseguidos os documentos referidos. Original (1 via impressa/eletrónica).

Nota: pode-se consultar a lista de instituições médicas e de saúde no estrangeiro, reconhecidas pela agência de inspeção e quarentena chinesa, no sítio web da embaixada ou consulado da China no local. Pode-se fornecer carta de compromisso antes da entrada do requerente; porém, após sua entrada, o requerente deve apresentar o certificado referido ao solicitar a Autorização de Trabalho para Estrangeiros na China.

VI. Contrato de trabalho ou certificado de emprego (incluindo carta de despacho do funcionário da empresa multinacional). O contrato deverá ser fornecido em chinês, assinado pelo requerente e carimbado com o selo oficial da entidade, sem rasuras. A entidade empregadora, reconhecida pela agência de autoridades como empregador com boa integridade e sem registos de crédito negativo durante três anos consecutivos, pode fornecer certificado de emprego em vez de contrato de trabalho, antes da entrada do requerente. Porém, após sua entrada, o requerente deve apresentar o contrato de trabalho ao solicitar a Autorização de Trabalho para Estrangeiros da China. As informações apresentadas devem ser consistentes; caso contrário, o requerente deve pedir novamente a autorização, exceto em casos de aumentos salariais ou promoções de cargo. Original (1 via impressa/eletrónica).

Nota: O contrato de trabalho ou certificado de emprego (incluindo carta de despacho do funcionário) deve incluir informações tais como local de trabalho, atividade, salário, tempo de trabalho na China e cargo, bem como a página do carimbo (com assinatura). i. O certificado de emprego aplica-se ao pessoal que executa acordos ou convénios entre governos e organizações internacionais, aos representantes principais e delegados de todos os tipos de escritórios de representação na China, assim como aos prestadores de serviços contratuais no estrangeiro.

ii. A carta de despacho, emitida pela sede central ou sede regional da empresa multinacional, é aplicável quando se precisarem enviar gestores e outros quadros superiores, bem como pessoal profissional e técnico para trabalhar em subsidiárias ou sucursais na China.

iii. Se o certificado de emprego (incluindo a carta de despacho) não possuir as informações necessárias, deve ser emitido um certificado separado com explicações suplementares, carimbado com selo oficial.

iv. Se a sede regional na China da empresa multinacional enviar gestores, pessoal de gestão superior, pessoal profissional e técnico para servir em subsidiárias ou filiais domésticas, devem ser apresentados as cartas de despacho e os contratos de trabalho assinados da sede regional da empresa multinacional na China.

 VII. Página de dados do passaporte ou documento de viagem internacional do requerente. Original (1 via eletrónica). O passaporte deve ter, no mínimo, seis meses de validade.

VIII. Fotografia digital do requerente, tirada dentro de 6 meses, com fundo branco, de frente, com a cabeça descoberta; sem margens, características faciais completas, imagem nítida, sem manchas ou defeitos de tinta de impressão. A foto deve estar em formato JPG, tamanho entre 40K-120k bytes, pixels não menos que 354*472, não mais que 420*560, de 24 cores verdadeiras. Original (1 via eletrónica).

Nota: não é recomendado o uso de acessórios como chapéus ou lenços de cabeça. Se for necessário por motivos religiosos, certificar-se de que não cubram todo o rosto do solicitante.

XI. Materiais requeridos para familiares acompanhantes, incluindo página de dados do passaporte (ou documento de viagem internacional) daqueles familiares, comprovativos sobre parentesco (para o cônjuge, apresentar a certidão de casamento; para os filhos, certidão de nascimento ou certidão de adoção; para os pais do requerente ou do cônjuge, certidão de nascimento ou certidão de casamento do requerente, ou certidão autenticada). Além disso, devem-se apresentar o certificado de exame físico (aplicável para familiares maiores de 18 anos) e fotos digitais. Original (1 via eletrónica).

XX. outros materiais

Nota: os familiares acompanhantes referem-se a cônjuge, filhos menores de 18 anos de idade, pais do requerente e pais do cônjuge, excluindo familiares de nacionalidade chinesa.

Passo 2

I. Os documentos originais em papel, a cores, e suas traduções para o chinês devem ser enviados eletronicamente pelo sistema de processamento http://fwp.safea.gov.cn/.

II. Os certificados em idioma não chinês devem ser acompanhados de traduções para o chinês e carimbados com o selo oficial da entidade empregadora, exceto o passaporte ou outro documento de viagem internacional. O órgão de atendimento ou de autorização pode solicitar à entidade empregadora nova tradução se o documento traduzido for gravemente incompatível com o original.

Passo 3

Após aprovação pela avaliação online, faça o agendamento pelo sistema e dirija-se aos locais de atendimento seguintes, com apresentação do comprovante de agendamento e materiais necessários.

Observação: para obter informações sobre outros locais de atendimento recém-adicionados, siga a conta oficial do WeChat do Centro de Assuntos de Estrangeiros que trabalham na China, Município de Beijing

Taxa: gratuito

Observações

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I. Ter, pelo menos, 18 anos de idade; gozar de boa saúde; não ter registo de antecedentes criminais; contar com empregador identificado no país, e possuir competências profissionais ou conhecimentos adequados necessários para o exercício da atividade correspondente.

II. O trabalho a que se dediquem deve corresponder às necessidades do desenvolvimento económico e social da China. Os aplicantes devem ser profissionais que atuem em áreas com necessidades urgentes.

III. Caso disposições legislativas e regulamentares prevejam novas situações legais referentes ao trabalho dos estrangeiros na China, aplicar-se-ão tais disposições.

IV. Talentos profissionais estrangeiros definem-se como pessoal licenciado ou superior, com 2 anos ou mais de experiência profissional relevante, com idade não superior a 60 anos, que atendam aos requisitos e necessidades de trabalho para estrangeiros na China, sendo urgentemente necessários para o desenvolvimento económico e social do país. Aqueles que atendam aos requisitos de talentos inovadores e empreendedores, de habilidades profissionais, de graduados estrangeiros de destaque; os que satisfaçam os padrões de talentos profissionais estrangeiros, de acordo com o sistema de pontuação; assim como os que implementem acordos intergovernamentais, podem desfrutar de flexibilidade de restrições de idade, habilitação académica ou experiência profissional. Para obter mais informações, consultar os Critérios de Classificação para Estrangeiros que trabalham na China (versão provisória) no sítio web http://fwp.safea.gov.cn/

V. Aplicável para os talentos estrangeiros de alto nível da categoria B, os grupos 1, 2, 3, 4 e 5, de acordo com os Critérios de Classificação para Estrangeiros que trabalham na China.

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1. Em princípio, para quem tenha sido concedida Autorização de Trabalho, não é obrigatório apresentar o diploma ou o certificado de habilitação académica mais elevado quando se candidata novamente (os materiais carregados podem ser verificados pelo sistema). Se o cargo solicitado for o mesmo que o cargo original aprovado, não há necessidade de apresentar certificado de qualificações profissionais.

 2. Em caso de alteração de nacionalidade, deve-se solicitar novamente a Autorização de Trabalho para Estrangeiros da China.

3. Em relação aos regulamentos sobre autenticação consular de documentos, consultar o sítio web de Serviços Consulares da China (http://www.cs.mfa.gov.cn/), ou entrar em contato com embaixada ou consulado da China no exterior.

4. Os prestadores de serviços contratados no exterior definem-se como funcionários de empresas estrangeiras que não têm presença comercial (ou entidades jurídicas) na China, mas que realizam atividades comerciais no exterior. Eles ingressam na China para fornecer serviços temporários, a fim de cumprir o contrato de serviço obtido pelo seu empregador na China, com remuneração paga pelo empregador do exterior mesmo durante o período na China. Devem possuir qualificações académicas e profissionais correspondentes aos serviços que prestam. O número de prestadores de serviços é determinado com base nas tarefas a serem executadas, conforme o contrato. Ao solicitar a Autorização de Trabalho, além dos materiais acima mencionados, os requerentes também devem apresentar contrato de serviço obtido na China, incluindo informações sobre ambas as partes do contrato, local de trabalho, serviços descritos no contrato, cargo, atividade e prazo de trabalho do requerente na China, bem como página de assinatura.

5. Em princípio, o pessoal docente de línguas estrangeiras deve dedicar-se ao ensino da língua materna do seu país de origem, possuir diploma universitário ou de nível superior, e ter mais de dois anos de experiência no ensino de línguas. As pessoas que obtiveram diploma de licenciamento ou superior em educação, línguas ou em formação de professores, ou certificado reconhecido de ensino do país onde se encontram ou de ensino internacional de línguas conforme os requisitos pertinentes, estão isentas do requisito de experiência profissional.

6. O termo “documentos aprovados pela autoridade competente do setor” refere-se a certificado de representação, certificado de qualificação médica, licença de prática médica de curto prazo, certificado de funcionário, comprovativo de registo de atividades temporárias de ONGs no estrangeiro, entre outros. O termo “certificado da qualificação profissional” refere-se a licença de cozinheiro, a qualificação de instrutor, entre outros.

7. Para titulares de doutorado, cuja área de especialização corresponda ao cargo contratado, não há exigência de experiência profissional. Para titulares de mestrado até um ano após sua formatura, com diploma do título de mestre, cuja especialização corresponda ao cargo empregado, não há exigência de experiência profissional. Os estrangeiros que cumpram esta disposição são classificados como estrangeiros da Categoria C.

8. Aqueles com Certificação de Competência Profissional Internacional, cujo cargo pretendido seja compatível com o mesmo e com pontuação de 60 pontos, são isentos de requisitos académicos, devendo aquele certificado ser legalizado.

Nota: o salário e vencimento são itens para pontos. Na primeira vez, deve-se apresentar carta de compromisso relativa ao salário anual; porém, ao solicitar sua prorrogação ou cancelamento, deve-se apresentar registo de pagamento de imposto de renda das pessoas singulares (o original do "certificado de liquidação do imposto") que corresponda ao compromisso assumido, bem como documento de captura de ecrã, carimbado com selo oficial, relativo a informações individuais sobre dados de retenção, que está disponível na aplicação em telemóvel do e-Tax das Pessoas Singulares.

9. Se tiver obtido Notificação de Autorização de Trabalho, mas sem concluir o processamento da Autorização de Trabalho correspondente, deve-se cancelar o documento de notificação original no sistema antes do novo pedido.


Anexos