I. Ter, pelo menos, 18 anos de idade; gozar de boa saúde; não ter registo de antecedentes criminais; contar com empregador identificado no país, e possuir competências profissionais ou conhecimentos adequados necessários para o exercício da atividade correspondente.
II. O trabalho a que se dediquem deve corresponder às necessidades do desenvolvimento económico e social da China. Os aplicantes devem ser profissionais que atuem em áreas com necessidades urgentes.
IV. Os estagiários franceses selecionam-se entre estudantes ou licenciados de menos de 1 ano após a licenciatura das instituições de ensino superior (incluindo faculdades profissionais e técnicas) de ambas as partes. Os estudantes franceses que estudam na China podem candidatar-se diretamente a estágios na China sem regressarem a seus países de origem.
Os estagiários alemães selecionam-se entre estudantes que tenham concluído pelo menos quatro semestres de ensino superior ou licenciados que tenham se formado há menos de 1 ano das universidades (incluindo faculdades profissionais e técnicas) de ambas as partes. Devem ter entre 18 e 35 anos de idade e o domínio do estágio deve ser relevante para o grau acadêmico ou qualificação profissional a serem obtidos ou já possuídos.
Os estagiários de Singapura selecionam-se entre estudantes a tempo integral de instituições públicas de ensino superior (incluindo universidades e faculdades politécnicas), e os licenciados de menos de 1 ano após a licenciatura das universidades ou faculdades referidas, no momento do pedido de visto, de acordo com "Acordo entre o Governo da República Popular da China e o Governo da República de Singapura no Programa de Intercâmbio de Estágios Juvenis". Os jovens elegíveis devem ser cidadãos de Singapura e nunca terem participado daquele programa antes.
I. Duração do estágio igual ou inferior a 90 dias: deve-se aplicar o pedido no Sistema de Serviço de Gestão de Trabalho para Estrangeiros, no item “Autorização de Trabalho de Curto Prazo para Estrangeiros na China”
i. Formulário de Pedido de Autorização de Trabalho para Estrangeiros na China, preenchido online e impresso, assinado pelo requerente e carimbado com o selo oficial da entidade empregadora ou do departamento correspondente autorizado, e carregado pelo sistema de processamento. Original (1 via eletrónica).
Nota: o termo “selo oficial da entidade empregadora” refere-se ao selo oficial com nome da entidade, bem como ao selo oficial que tenha sido registado no sistema de autorização, dos setores como o setor de assuntos externos, de pessoal e de operação de contratos de trabalho.
ii. Contrato de estágio, em idioma chinês e sem rasuras. Original (1 via eletrónica). O contrato deve estar em conformidade com as leis e regulamentos chineses e incluir, entre outras, as seguintes cláusulas:
a. Atividades do trabalho definidas pela competência, objetivo de formação ou meta de carreira do estagiário;
b. Descrição sobre o cargo do estágio;
c. Datas de início e término do estágio;
d. Carga de horária máxima semanal do estágio: o total de horas da jornada fixada de trabalho bem como as horas extras não podem exceder a carga de horária máxima permitida do estágio;
e. Montante da bolsa de estágio e do subsídio da hora extra (se exigido), assim como a forma de pagamento;
f. Benefícios sociais disponíveis (se houver);
g. Cobertura de segurança social no período do estágio;
h. Funções do supervisor do estágio;
i. Forma de suspensão ou cancelamento do estágio;
j. Condições disponíveis para estagiários se ausentarem do trabalho;
k. Regras internas da entidade empregadora a serem respeitadas pelo estagiário (especialmente as obrigações e os termos de confidencialidade a serem cumpridos).
iii Carta de confirmação do estágio. A carta de confirmação do estágio para os estagiários franceses deve ser emitida pelo Setor de Cooperação Cultural e Educacional da Embaixada da França em Beijing. A carta referida para os estagiários alemães deve ser emitida pelo escritório de representação da Câmara de Comércio e Indústria Alemã (GCC) na China — Empresa de Consultoria do Serviço Industrial, Comercial e Técnica Alemanha-China (GIC), incluindo suas filiais de Beijing, Shanghai e Guangzhou. A carta de confirmação para os estagiários de Singapura deve ser solicitada com Business China através da sua instituição de ensino superior. Original (1 via eletrónica).
iv. Página de dados do passaporte ou documento de viagem internacional do requerente. O passaporte deve ter, no mínimo, seis meses de validade. Original (1 via eletrónica).
v. Fotografia digital do requerente, tirada dentro de 6 meses, com fundo branco, de frente, com a cabeça descoberta; sem margens, características faciais completas, imagem nítida. A foto deve estar em formato JPG, tamanho entre 40k-120k bytes, pixels não menos que 354*472, não mais que 420*560, de 24 cores verdadeiras. Original (1 via eletrónica).
Nota: não é recomendado o uso de acessórios como chapéus ou lenços de cabeça. Se for necessário por motivos religiosos, certificar-se de que não cubram todo o rosto do solicitante.
vi. Outros materiais adicionais solicitados pelo órgão de atendimento ou pelo órgão de autorização, se necessário.
II. Duração de estágio superior a 90 dias e inferior a 6 meses: aplicar o pedido no Sistema de Serviço de Gestão de Trabalho para Estrangeiros, no item “Pedido de Autorização de Trabalho para Estrangeiros no Exterior”, e candidatar-se de acordo com o item nº 3, Categoria C)
i. Pedido de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros antes de entrada no país
1. Formulário de Pedido de Autorização de Trabalho para Estrangeiros na China, preenchido online e impresso, assinado pelo requerente e carimbado com o selo oficial da entidade empregadora ou do departamento correspondente autorizado, e carregado pelo sistema de processamento. Original (1 via eletrónica).
Nota: o termo “selo oficial da entidade empregadora” refere-se ao selo oficial com nome da entidade, bem como ao selo oficial que tenha sido registado no sistema de autorização, dos setores como o setor de assuntos exteriores, de pessoal e de operação de contratos de trabalho.
2. Contrato de estágio, em idioma chinês e sem rasuras. Original (1 via eletrónica). O contrato deve estar em conformidade com as leis e regulamentos chineses e incluir, entre outras, as seguintes cláusulas:
a. Atividades do trabalho definidas pela competência, objetivo de formação ou meta de carreira do estagiário;
b. Descrição sobre o cargo do estágio;
c. Datas de início e término do estágio;
d. Carga horária máxima semanal do estágio: o total de horas da jornada fixada de trabalho e as horas-extras não podem exceder a carga horária máxima permitida do estágio;
e. Montante da bolsa de estágio e do subsídio da hora-extra (se exigido), assim como a forma de pagamento;
f. Benefícios sociais disponíveis (se houver);
g. Cobertura de segurança social no período do estágio;
h. Funções do supervisor do estágio;
i. Forma de suspensão ou cancelamento do estágio;
j. Condições disponíveis para estagiários se ausentarem do trabalho;
k. Regras internas da entidade empregadora a serem respeitadas pelo estagiário (especialmente as obrigações e os termos de confidencialidade a serem cumpridos).
3. Carta de confirmação do estágio. A carta de confirmação do estágio para os estagiários franceses deve ser emitida pelo Setor de Cooperação Cultural e Educacional da Embaixada da França em Beijing. A carta referida para os estagiários alemães deve ser emitida pelo escritório de representação da Câmara de Comércio e Indústria Alemã (GCC) na China — Empresa de Consultoria do Serviço Industrial, Comercial e Técnica Alemanha-China (GIC), incluindo suas filiais de Beijing, Shanghai e Guangzhou. A carta de confirmação para os estagiários de Singapura deve ser solicitada via Business China através da sua instituição de ensino superior. Original (1 via eletrónica).
4. Página de dados do passaporte ou de outro documento de viagem internacional do requerente. O passaporte deve ter, no mínimo, seis meses de validade. Original (1 via eletrónica).
5. Fotografia digital do requerente, tirada dentro de 6 meses, com fundo branco, de frente, com a cabeça descoberta; sem margens, características faciais completas, imagem nítida. A foto deve estar em formato JPG, tamanho entre 40k-120k bytes, pixels não menos que 354*472, não mais que 420*560, de 24 cores verdadeiras. Original (1 via eletrónica).
Nota: não é recomendado o uso de acessórios como chapéus ou lenços de cabeça. Se for necessário por motivos religiosos, certificar-se de que não cubram todo o rosto do solicitante.
6. Certificado de exame físico. Deve-se apresentar documento de verificação de registos dos exames médicos do pessoal no exterior, ou Certificado de Exame de Saúde, emitido pela agência chinesa de inspeção e quarentena, ou o certificado de exame físico emitido pela instituição de saúde estrangeira, reconhecida pela agência chinesa de inspeção e quarentena, com data de emissão dentro de 6 meses. Original (1 via impressa/eletrónica).
Nota: pode-se consultar a lista de instituições médicas e de saúde no estrangeiro, reconhecidas pela agência de inspeção e quarentena chinesa, no sítio web da embaixada ou consulado da China no local. Pode-se fornecer carta de compromisso antes da entrada do requerente; porém, após sua entrada, o requerente deve apresentar o certificado referido ao solicitar a Autorização de Trabalho para Estrangeiros na China.
7. Certificado de ausência de antecedentes criminais: deve ser emitido pela autoridade policial, de segurança, tribunal ou outros departamentos relativos do país de nacionalidade ou do local de residência habitual do requerente, legalizado pela embaixada ou consulado da China no estrangeiro, ou pela embaixada ou consulado do país na China. O certificado deve ser emitido no prazo de 6 meses. Original (1 via impressa/eletrónica)
Nota: não será aceita declaração juramentada do requerente afirmando que não tenha antecedentes criminais. Os referidos registos não juramentados emitidos pelo corpo diplomático, incluindo embaixadas e consulados estrangeiros na China, podem ser aceites diretamente sem ser autenticados.
8. Outros materiais adicionais solicitados pelo órgão de atendimento ou pelo órgão de autorização, se necessário.
(ii) Pedido de Autorização de Trabalho para Estrangeiros depois de entrada no país
1. Visto ou Autorização de Residência válida do requerente: página de dados do visto no passaporte ou outro documento de viagem internacional do requerente, página de dados de entrada ou de Autorização de Residência. Original (1 via impressa/eletrónica).
Nota: o passaporte apresentado deve ser o mesmo utilizado pelo titular no momento da solicitação de Notificação de Autorização de Trabalho par a Estrangeiros, exceto em circunstâncias especiais, como o extravio.
2. Certificado de exame físico. Deve-se apresentar documento de verificação de registos dos exames médicos do pessoal no exterior ou Certificado de Exame de Saúde, emitido pela agência chinesa de inspeção e quarentena, com data de emissão dentro de 6 meses. Original (1 via impressa/eletrónica).
Nota: é necessário apresentar o documento referido caso não tenha sido fornecido no momento da solicitação de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros.
3. Outros materiais adicionais solicitados pelo órgão de atendimento ou pelo órgão de autorização, se necessário.
Normas para a submissão dos materiais
1. Os certificados em idioma não chinês devem ser acompanhados de traduções para o chinês e carimbados com o selo oficial da entidade empregadora, exceto o passaporte ou outro documento de viagem internacional. O órgão de atendimento ou de autorização pode solicitar à entidade empregadora nova tradução se o documento traduzido for gravemente incompatível com o original.
3. Aplicação totalmente online para o pedido de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros. Se a duração de estágio for igual ou inferior a 90 dias, não é necessário aos estagiários solicitar Autorização de Trabalho para Estrangeiros depois de entrada no país; se for superior a 90 dias e inferior a 6 meses, deve-se aplicar o pedido do documento referido após entrada na China. Depois da aprovação prévia, pode-se agendar no sistema e optar pelo serviço de "Um pedido, dois certificados" para os certificados pertinentes. No caso de aplicação presencial, devem-se apresentar os documentos originais para solicitar a Notificação de Autorização de Trabalho, bem como a Autorização de Trabalho para Estrangeiros.
1) A duração do contrato de estágio não pode ser superior a seis meses.
2) Não se pode prorrogar a Autorização de Trabalho para Estrangeiros com a aposição de permissão de “estágio” após a conclusão do estágio.
3) A partir de 7 de novembro de 2023, ao solicitarem Autorização de Trabalho, os estrangeiros são obrigados a apresentar documentos relevantes, tais como o certificado de ausência de antecedências criminais, de acordo com as Diretrizes de Serviço para a Autorização de Trabalho de Estrangeiros na China (versão provisória) [Wai Zhuan Fa (2017) n.º 36]. Para esses documentos referidos, só necessitam de apresentar a documentação adicional emitida pela autoridade competente dos Estados signatários da "Convenção sobre a Abolição dos Requisitos para Autenticação de Documentos Públicos Estrangeiros”. Não há necessidade de solicitar a legalização consular da China, nem autenticação das embaixadas ou consulados estrangeiros na China (para obter mais informações, consultar a sítio web de Assuntos Consulares da China).
1. Duração do estágio inferior a 90 dias (inclusive):
Prazo de avaliação: 3 (três) dias úteis
Prazo de processamento: 5 (cinco) dias úteis; aplicação totalmente online
2. Duração do estágio superior a 90 dias e inferior a 6 meses
(1) Pedido de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros antes de entrada no país
Prazo de avaliação: 3 (três) dias úteis
Prazo de processamento: 5 (cinco) dias úteis; aplicação totalmente online
Pedido de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros depois de entrada no país
Prazo de avaliação: 3 (três) dias úteis; avaliação online
Prazo de processamento: 5 (cinco) dias úteis; aplicação presencial, com possibilidade da aplicação de "Um pedido, dois certificados"
No caso de circunstâncias especiais exigirem prorrogação do prazo, o órgão de atendimento ou autoridade de decisão pode tratar a prorrogação como adequada.