Guia para o Registo ou Alteração de Informações de Entidades Empregadoras ou de Agências de Serviços Especializados Confiados

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Registo ou Alteração de Informações de Entidades Empregadoras ou de Agências de Serviços Especializados Confiados

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I. A entidade deve ser estabelecida de acordo com a lei, sem registo de violação grave da lei ou quebra de confiança. Os postos de trabalho dedicados aos estrangeiros devem ser postos de necessidades especiais que não têm candidatos adequados na China temporariamente e não violam disposições relevantes do Estado. O salário e vencimento pago aos estrangeiros contratados não devem ser inferiores ao salário mínimo local.

II. É obrigatório pedir a autorização no caso de necessidade de aprovação prévia pela autoridade competente do sector, nos termos das disposições legislativas e regulamentares.

Processo para registo ou alteração de informações

I. A entidade requerente deve preencher o formulário de pedido e submetê-lo junto com os anexos. As informações preenchidas devem ser exatas, verdadeiras e coerentes com a licença da empresa.

II. O processo de registo ou de alteração de informações da entidade é totalmente online, sem necessidade de submeter materiais em papel em entrega no balcão de atendimento.

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I. Registo de informações da entidade

i. Formulário do Pedido de Registo de Informações da Entidade, carimbado com o selo oficial correspondente. Original (1 via eletrónica).

Nota: aqueles que utilizem selos dos setores de assuntos externos, de pessoal; ou selo da operação de contratos de trabalho, gravado em conformidade com a lei e com a designação legal, devem apresentar carta de autorização relacionada à utilização daquele selo.

ii. Documento comprovativo de registo legal, incluindo a licença comercial, certificado do código de instituição, certificado de registo da segurança social, certificado de registo do escritório de representação permanente da empresa estrangeira ou da organização não governamental estrangeira, entre outros. Aqueles com certificado do código de crédito social unificado devem apresentá-lo. Original (1 via eletrónica).

iii. Documentação relacionada à identidade do responsável e do agente, incluindo bilhete de identidade ou passaporte válido. No caso de mudança do responsável e do agente, a entidade deve alterar atempadamente as informações pertinentes. Original (1 via eletrónica).

iv. Procuração emitida e carimbada pela entidade empregadora, com dados do nome e número do bilhete de identidade do procurador, bem como a descrição dos atos confiados. O agente deve ser trabalhador regular da entidade, com vínculo laboral direto e segurança social paga. Original (1 via eletrónica)

v. Documentos comprovativos relacionados a licença do sector. Se as disposições legislativas e regulamentares estipularem a necessidade de aprovação prévia pela autoridade competente do sector, a entidade deve apresentar os documentos de aprovação pertinentes. Original (1 via eletrónica).c

vi. Outros materiais. Original (1 via eletrónica).

II. Alteração da informação

i. Formulário de Pedido de Alteração de Informações da Entidade, preenchido online e impresso, carimbado com o selo oficial da entidade ou do departamento correspondente autorizado, e carregado pelo sistema de processamento. Original (1 via eletrónica).

ii. Documentos comprovativos relacionados à alteração. Original (1 via eletrónica).

(1) Os documentos de registo da entidade empregadora devem ser apresentados carimbados com o selo oficial do departamento de assuntos externos ou de pessoal.

(2) Para as alterações relacionadas ao endereço do estabelecimento, ao tipo económico, entre outras, devem ser fornecidos carta de aprovação emitida pela autoridade de administração competente, licença comercial, certificado do código de crédito social unificado ou certificado do código da instituição, bem como outros de registo legal.

(3) Para as alterações do representante legal ou principal, devem ser apresentados a licença comercial alterada, certificado do código da instituição, certificado de registo da segurança social ou certificado de registo do escritório de representação permanente da empresa estrangeira, bem como o certificado de representação.

Normas para a submissão dos materiais.png

I. Todos os anexos devem ser carregados a cores e de forma clara; o bilhete de identidade do agente deve ser carregado a cores, em dupla face, nítido e alinhado em retângulo horizontal.

II. Em princípio, os documentos anexos não devem ser ocultados por marcas de água.

Observações.png

1. Além de certificados básicos, a entidade deve carregar os seguintes documentos, conforme o caso: autorização de funcionamento da escola, licença de funcionamento da instituição médica, licença de comércio alimentar, entre outros pertinentes.

2. As empresas especiais devem carregar os seguintes documentos relevantes:

(1) Empresas de alta e nova tecnologia devem apresentar o Certificado de Acreditação de Empresas de Alta e Nova Tecnologia, emitido pela autoridade de ciências e tecnologia.

(2) Sedes regionais de empresas multinacionais, centros de I&D, empresas de investimento, empresas com investimento estrangeiro incentivadas pelo Estado, bem como as empresas com investimento estrangeiro de tecnologia avançada ou de exportação de produtos devem fornecer certificados relevantes reconhecidos pela autoridade de comércio, assim como certificados pertinentes relacionados ao investimento estrangeiro.

(3) Centros de investigação de engenharia de empresas e laboratórios de engenharia (identificados pela autoridade de desenvolvimento e reforma); centros de investigação de tecnologia de engenharia (identificados pela autoridade de ciência e tecnologia); centros de tecnologia de empresas (identificados pela autoridade de economia e informação), assim como plataformas de serviços de inovação tecnológica (identificados pela autoridade de ciência e tecnologia) devem também apresentar o certificado da acreditação emitido pelo departamento relevante.

3. Quando o mesmo agente requerer o registo da sede central do grupo, das subsidiarias ou das empresas paralelas, no momento do cadastramento das correspondentes instituições do mesmo grupo, devem ser apresentadas uma carta explicativa e listas de instituições envolvidas, carimbadas com selo oficial.

4. Após a submissão, a página será redirecionada a página “dados submetidos para avaliação”. Nesse passo, a entidade pode revogar a operação ao clicar na opção “Cancelar o pedido”, conforme necessário; e processar novamente depois de modificação necessária dos materiais.

5. Para agências de serviços de recursos humanos, após a submissão dos materiais relevantes, o agente, registado no próprio sistema da entidade, deve dirigir-se ao balcão de atendimento para realizar o cadastro do nome de identidade, com apresentação de Formulário de Pedido de Registo de Informação da Entidade (original), carimbado com o selo oficial, o original e a fotocópia dos materiais relacionados, incluindo o bilhete de identidade válido, carta de apresentação e outros documentos indicados pelo sistema (as fotocópias devem ser carimbadas com o selo oficial).

6. É proibido carregar documentos irrelevantes; os anexos devem corresponder às etiquetas selecionadas e não se devem carregar por engano.

7.Com a avaliação aprovada, a entidade pode exercer suas atividades normalmente; entretanto, aquela que não venha a obter aprovação da avaliação, não poderá manter-se em atividade.

8. Empresas multinacionais e suas sedes regionais na China (reconhecidas pela autoridade de comércio), grupos empresariais (com Certificado de Registo de Grupo Empresarial, incluindo empresa-mãe e empresas-membro), empresas do Estado e suas empresas de segundo nível, empresas nacionais de alta e nova tecnologia (reconhecidas pela autoridade de tecnologia), centros de investigação de engenharia empresarial reconhecidos pelo Estado (certificados pela autoridade de desenvolvimento e reforma), laboratórios de engenharia (acreditados pela autoridade de desenvolvimento e reforma), centros de investigação de tecnologia de engenharia (acreditados pela autoridade de ciência e tecnologia), centros de tecnologia da empresa (acreditados pela autoridade de economia e informação) e plataformas de serviços de inovação tecnológica (acreditadas pela autoridade de ciência e tecnologia) não são obrigados a repetir a apresentação da documentação, se tiverem fornecido os materiais referidos na aplicação do pedido da licença.

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Prazo de aprovação: 3 dias úteis (a avaliação e o processamento serão realizados em conjunto)

Sítio Web: http://fwp.safea.gov.cn


Anexos