Pedido de Autorização de Trabalho para Estrangeiros na República Popular da China
I. Ter, pelo menos, 18 anos de idade; gozar de boa saúde; não ter registo de antecedentes criminais; contar com empregador identificado no país, e possuir competências profissionais ou conhecimentos adequados necessários para o exercício da atividade correspondente.
II. O trabalho a que se dediquem deve corresponder às necessidades do desenvolvimento económico e social da China. Os aplicantes devem ser profissionais que atuem em áreas com necessidades urgentes.
III. Caso disposições legislativas e regulamentares prevejam novas situações legais referentes ao trabalho dos estrangeiros na China, aplicar-se-ão tais disposições.
IV. Aplicável para os representantes de instituições estrangeiros na China, que tenham ingressado no país com visto de trabalho, em conformidade com a lei.
I. Formulário de Pedido de Autorização de Trabalho para Estrangeiros na China, preenchido online e impresso, assinado e carimbado com o selo oficial da entidade empregadora ou do departamento correspondente autorizado, e carregado pelo sistema de processamento. Original (1 via impressa/eletrónica).
Nota: o selo oficial da entidade empregadora refere-se ao selo oficial com nome da entidade, bem como ao selo oficial que tenha sido registado no sistema de autorização, dos setores como o setor de assuntos externos, de pessoal e de operação de contratos de trabalho.
II. Certificado de qualificação profissional relacionado ao cargo atualmente ocupado, emitido pela entidade empregadora original, incluindo cargo, tempo de trabalho e projetos executados. O documento mencionado deve ser carimbado com o selo oficial da entidade empregadora antiga ou assinado pelo responsável, acompanhado com número de telefone ou e-mail para contatos. Original (1 via impressa/eletrónica).
III. Diploma ou certificado de habilitação académica mais elevado ou documentos de aprovação relevantes, certificado de qualificação profissional do grau mais elevado.
i. O diploma ou certificado de habilitação académica mais elevado obtido no estrangeiro, deve ser legalizado pela embaixada ou consulado da China no país de emissão dos documentos, ou pela embaixada ou consulado do país na China, onde o requerente tenha obtido o certificado, ou pela instituição de autenticação de qualificações da China.
ii. O diploma ou certificado de habilitação académica mais elevado obtido na Região Administrativa Especial de Hong Kong, Região Administrativa Especial de Macau e na Região de Taiwan deve ser legalizado pela instituição de autenticação de qualificações académicas da China ou autenticado pelo notário da região onde o requerente está localizado.
iii. O diploma ou certificado de habilitação académica mais elevado obtido na China deve ser apresentado somente no original.
Se as disposições legislativas e regulamentares estipularem a necessidade de aprovação prévia pela autoridade competente do sector, ou exigirem que o candidato possua as qualificações profissionais correspondentes da categoria de acesso na China, devem ser apresentados os documentos de aprovação pertinentes ou certificado da qualificação profissional. Original (1 via impressa/eletrónica).
IV. Certificado de ausência de antecedentes criminais: deve ser emitido pela autoridade policial, de segurança, tribunal ou outros departamentos relativos do país de nacionalidade ou do local de residência habitual do requerente, legalizado pela embaixada ou consulado da China no estrangeiro, ou pela embaixada ou consulado do país na China. O certificado referido emitido na Região Administrativa Especial de Hong Kong, Região Administrativa Especial de Macau e na Região de Taiwan, deve ser autenticado pelo cartório da região onde está localizado. O local de residência habitual refere-se ao país ou região onde o requerente viveu no período mais recente, continuamente, durante mais de um ano, após deixar o país de nacionalidade, excluindo a China. O certificado deve ser emitido no prazo de 6 meses. (1 via impressa/eletrónica)
Nota: não será aceita declaração juramentada afirmando que não tenha antecedentes criminais do requerente. Os referidos registos não juramentados emitidos pelo corpo diplomático, incluindo embaixadas e consulados estrangeiros na China, podem ser aceites diretamente sem ser autenticados.
V. Certificado de exame físico. Deve-se apresentar documento de verificação de registos dos exames médicos do pessoal no exterior, ou Certificado de Exame de Saúde, emitido pela agência chinesa de inspeção e quarentena, com data de emissão dentro de 6 meses. Original (1 via impressa/eletrónica).
VI. Certificado de nomeação, carta de despacho e carta de representação. O certificado de nomeação e carta de despacho do funcionário devem incluir informações incluindo local de trabalho, atividade, salário, tempo de trabalho na China e cargo, bem como a página do carimbo (com assinatura); sem rasuras. A página de informações do certificado de representação deve ser carregada de forma completa e clara. Original (1 via impressa/eletrónica).
VII. Página de dados do passaporte ou documento de viagem internacional do requerente. Original (1 via impressa/eletrónica). O passaporte deve ter, no mínimo, seis meses de validade.
VIII. Visto Z válido do requerente, bem como a página do carimbo de entrada. Original (1 via impressa/ eletrónica).
XI. Fotografia digital do requerente, tirada dentro de 6 meses, com fundo branco, de frente, com a cabeça descoberta; sem margens, características faciais completas, imagem nítida, sem manchas ou defeitos de tinta de impressão. A foto deve estar em formato JPG, tamanho entre 40K-120k bytes, pixels não menos que 354*472, não mais que 420*560, de 24 cores verdadeiras. Original (1 via eletrónica).
Nota: não é recomendado o uso de acessórios como chapéus ou lenços de cabeça. Se for necessário por motivos religiosos, certificar-se de que não cubram todo o rosto do solicitante.
X. Outros materiais.
I. Os documentos originais em papel, a cores, e suas traduções para o chinês devem ser enviados eletronicamente pelo sistema de processamento.
II. Os certificados em idioma não chinês devem ser acompanhados de traduções para o chinês e carimbados com o selo oficial da entidade empregadora, exceto o passaporte ou outro documento de viagem internacional. O órgão de atendimento ou de autorização pode solicitar à entidade empregadora nova tradução se o documento traduzido for gravemente incompatível com o original.
III. Após aprovação pela avaliação online, faça o agendamento pelo sistema e dirija-se ao local de atendimento, com apresentação do comprovante de agendamento e materiais necessários. O agendamento é dispensado para os talentos estrangeiros de alto nível (Categoria A), com aplicação direta no local de atendimento. Para os talentos estrangeiros de alto nível (Categoria A) e selecionados para o programa de introdução de talentos do país, o processo de aplicação será totalmente online.
1. Os talentos estrangeiros de alto nível devem fornecer certificados relevantes que atendam às condições de identificação, de acordo com os Critérios de Classificação para Estrangeiros que trabalham na China, bem como formulário de pedido pertinente, assinado e carimbado com o selo oficial da entidade empregadora, concordando que o órgão de autoridade possa conduzir investigações complementares, conforme necessário.
2. Aquele que atingiu o padrão de talentos de alto nível de acordo com o sistema de pontuação, também deve fornecer informação sobre seu salário anual na China, bem como documento de captura de ecrã, carimbado com selo oficial, relativo a informações individuais sobre dados de retenção, que está disponível na aplicação telemóvel do e-Tax de Pessoas Singulares. Na primeira vez, deve-se apresentar carta de compromisso relativa ao salário anual; porém, ao solicitar sua prorrogação ou cancelamento, deve-se apresentar registo de pagamento de imposto de renda das pessoas singulares (o original do "certificado de liquidação do imposto") que corresponda ao compromisso assumido. Além disso, devem-se apresentar comprovativos da habilitação académica mais elevada, qualificação profissional, relatório sobre experiência profissional, tempo de trabalho por ano, e proficiência em língua chinesa (certificado HSK), assim como informações sobre sua experiência de serviço em empresas entre as 500 maiores do mundo, as patentes detidas e outros tipos de certificados de contagem de pontos.
3. Em princípio, para quem tenha sido concedida Autorização de Trabalho, não é obrigatório apresentar o diploma ou o certificado de habilitação académica mais elevado quando se candidata novamente (os materiais carregados podem ser verificados pelo sistema). Se o cargo solicitado for o mesmo que o cargo original aprovado, não há necessidade de apresentar certificado de qualificações profissionais.
4. Se o cargo ou emprego solicitado não for o mesmo que o cargo original aprovado, deve-se apresentar certificado de qualificações profissionais.
5. Em caso de alteração de nacionalidade, deve-se solicitar novamente a Autorização de Trabalho para Estrangeiros da China.
6. Em relação aos regulamentos sobre autenticação consular de documentos, consultar o sítio web de Serviços Consulares da China (http://www.cs.mfa.gov.cn/), ou entrar em contato com embaixada ou consulado da China no exterior.
7. Os documentos aprovados pela autoridade competente do setor referem-se a certificado de representação, certificado de qualificação médica, licença de prática médica de curto prazo, certificado de funcionário, comprovativo de registo de atividades temporárias de ONGs no exterior etc. O certificado da qualificação profissional refere-se a licença de cozinheiro, a qualificação de instrutor etc.
Observação: para obter informações sobre outros locais de atendimento recém-adicionados, siga a conta oficial do WeChat do Centro de Assuntos de Estrangeiros que trabalham na China, Município de Beijing.