I. Ter, pelo menos, 18 anos de idade; gozar de boa saúde; não ter registo de antecedentes criminais; contar com empregador identificado no país, e possuir competências profissionais ou conhecimentos adequados necessários para o exercício da atividade correspondente.
II. O trabalho a que se dediquem deve corresponder às necessidades do desenvolvimento económico e social da China. Os aplicantes devem ser profissionais que atuem em áreas com necessidades urgentes.
III. Caso disposições legislativas e regulamentares prevejam novas situações legais referentes ao trabalho dos estrangeiros na China, aplicar-se-ão tais disposições.
IV. A entidade empregadora deve ser beneficiária de políticas preferenciais relacionadas com as sedes de empresas multinacionais na China.
I. Formulário de Pedido de Autorização de Trabalho para Estrangeiros na China, preenchido online e impresso, assinado pelo requerente e carimbado com o selo oficial da entidade empregadora ou do departamento correspondente autorizado, e carregado pelo sistema de processamento. Original (1 via impressa/eletrónica).
Nota: o termo “selo oficial da entidade empregadora” refere-se ao selo oficial com nome da entidade, bem como ao selo oficial que tenha sido registado no sistema de autorização, de setores como o setor de assuntos externos, de pessoal e de operação de contratos de trabalho.
II. Certificado de qualificação profissional relacionado ao cargo atualmente ocupado, emitido pela entidade empregadora original, incluindo cargo, tempo de trabalho e projetos executados. O documento mencionado deve ser carimbado com o selo oficial da entidade empregadora antiga ou assinado pelo responsável, acompanhado com número de telefone ou e-mail para contatos. Original (1 impressa/eletrónica).
III. Diploma ou certificado de habilitação académica mais elevado ou documentos de aprovação relevantes, certificado de qualificação profissional do grau mais elevado.
i. O diploma ou certificado de habilitação académica mais elevado obtido no estrangeiro, deve ser legalizado pela embaixada ou consulado da China no país de emissão dos documentos, ou pela embaixada ou consulado do país na China, onde o requerente tenha obtido o certificado, ou pela instituição de autenticação de qualificações da China.
ii. O diploma ou certificado de habilitação académica mais elevado obtido na Região Administrativa Especial de Hong Kong, Região Administrativa Especial de Macau e na Região de Taiwan deve ser legalizado pela instituição de autenticação de qualificações académicas da China ou autenticado pelo notário da região onde o requerente está localizado.
iii. O diploma ou certificado de habilitação académica mais elevado obtido na China deve ser apresentado somente no original.
Se as disposições legislativas e regulamentares estipularem a necessidade de aprovação prévia pela autoridade competente do sector, ou exigirem que o candidato possua as qualificações profissionais correspondentes da categoria de acesso na China, devem ser apresentados os documentos de aprovação pertinentes ou certificado da qualificação profissional. Original (1 via impressa/eletrónica).
IV. Certificado de ausência de antecedentes criminais: deve ser emitido pela autoridade policial, de segurança, tribunal ou outros departamentos relativos do país de nacionalidade ou do local de residência habitual do requerente, legalizado pela embaixada ou consulado da China no estrangeiro, ou pela embaixada ou consulado do país na China. O certificado referido emitido na Região Administrativa Especial de Hong Kong, Região Administrativa Especial de Macau e na Região de Taiwan, deve ser autenticado pelo cartório da região onde está localizado. O termo local de residência habitual refere-se ao país ou região onde o requerente viveu no período mais recente, continuamente, durante mais de um ano, após deixar o país de nacionalidade, excluindo a China. O certificado deve ser emitido no prazo de 6 meses. (1 via impressa/eletrónica)
Nota: não será aceita declaração juramentada afirmando que não tenha antecedentes criminais do requerente. Os referidos registos não juramentados emitidos pelo corpo diplomático, incluindo embaixadas e consulados estrangeiros na China, podem ser aceites diretamente sem ser autenticados.
V. Certificado de exame físico. Deve-se apresentar documento de verificação de registos dos exames médicos do pessoal no exterior, ou Certificado de Exame de Saúde, emitido pela agência chinesa de inspeção e quarentena, ou o certificado de exame físico emitido pela instituição de saúde estrangeira, reconhecida pela agência chinesa de inspeção e quarentena, com data de emissão dentro de 6 meses. Original (1 impressa/eletrónica).
VI. Contrato de trabalho ou certificado de emprego (incluindo carta de despacho do funcionário da empresa multinacional). O contrato deverá ser fornecido em chinês, assinado pelo requerente e carimbado com o selo oficial da entidade, sem rasuras. Original (1 impressa/eletrónica).
Nota: O contrato de trabalho ou certificado de emprego (incluindo carta de despacho do funcionário) deve incluir informações tais como local de trabalho, atividade, salário, tempo de trabalho na China e cargo, bem como a página do carimbo (com assinatura). i. O certificado de emprego aplica-se ao pessoal que executa acordos ou convénios entre governos e organizações internacionais, aos representantes principais e delegados de todos os tipos de escritórios de representação na China, assim como aos prestadores de serviços contratuais no estrangeiro.
ii. A carta de despacho, emitida pela sede central ou sede regional da empresa multinacional, é aplicável quando se precisarem enviar gestores e outros quadros superiores, bem como pessoal profissional e técnico para trabalhar em subsidiárias ou sucursais na China.
iii. Se o certificado de emprego (incluindo a carta de despacho) não possuir as informações necessárias, deve ser emitido um certificado separado com explicações suplementares, carimbado com selo oficial.
iv. Se a sede regional na China da empresa multinacional enviar gestores, pessoal de gestão superior, pessoal profissional e técnico para servir em subsidiárias ou filiais domésticas, devem ser apresentados as cartas de despacho e os contratos de trabalho assinados da sede regional da empresa multinacional na China.
VII. Página de dados do passaporte ou documento de viagem internacional do requerente. O passaporte deve ter, no mínimo, seis meses de validade. Original (1 impressa/eletrónica).
VIII. Visto e página de carimbo de entrada do requerente, bem como a página de dados de Autorização de Residência, validos. Original (1 via impressa/ eletrónica).
XI. Fotografia digital do requerente, tirada dentro de 6 meses, com fundo branco, de frente, com a cabeça descoberta; sem margens, características faciais completas, imagem nítida, sem manchas ou defeitos de tinta de impressão. A foto deve estar em formato JPG, tamanho entre 40k-120k bytes, pixels não menos que 354*472, não mais que 420*560, de 24 cores verdadeiras. Original (1 via eletrónica).
Nota: não é recomendado o uso de acessórios como chapéus ou lenços de cabeça. Se for necessário por motivos religiosos, certificar-se de que não cubram todo o rosto do solicitante.
X. Outros materiais.
I. Os documentos originais em papel, a cores, e suas traduções para o chinês devem ser enviados eletronicamente pelo sistema de processamento.
II. Os certificados em idioma não chinês devem ser acompanhados de traduções para o chinês e carimbados com o selo oficial da entidade empregadora, exceto o passaporte ou outro documento de viagem internacional. O órgão de atendimento ou de autorização pode solicitar à entidade empregadora nova tradução se o documento traduzido for gravemente incompatível com o original.
III. Após aprovação pela avaliação online, faça o agendamento pelo sistema e dirija-se ao local de atendimento, com apresentação do comprovante de agendamento e materiais necessários. O agendamento é dispensado para os talentos estrangeiros de alto nível (Categoria A), com aplicação direta no local de atendimento. Para os talentos estrangeiros de alto nível (Categoria A) e selecionados para o programa de introdução de talentos do país, o processo de aplicação será totalmente online.
1. Os talentos estrangeiros de alto nível devem fornecer certificados relevantes que atendam às condições de identificação, de acordo com os Critérios de Classificação para Estrangeiros que trabalham na China, bem como formulário de pedido pertinente, assinado e carimbado com o selo oficial da entidade empregadora, concordando que o órgão de autoridade possa conduzir investigações complementares, conforme necessário.
2. Aquele que atingiu o padrão de talentos de alto nível de acordo com o sistema de pontuação, também deve fornecer informação sobre seu salário anual na China, bem como documento de captura de ecrã, carimbado com selo oficial, relativo a informações individuais sobre dados de retenção, que está disponível na aplicação telemóvel do e-Tax de Pessoas Singulares. Na primeira vez, deve-se apresentar carta de compromisso relativa ao salário anual; porém, ao solicitar sua prorrogação ou cancelamento, deve-se apresentar registo de pagamento de imposto de renda das pessoas singulares (o original do "certificado de liquidação do imposto") que corresponda ao compromisso assumido. Além disso, devem-se apresentar comprovativos da habilitação académica mais elevada, qualificação profissional, relatório sobre experiência profissional, tempo de trabalho por ano, e proficiência em língua chinesa (certificado HSK), assim como informações sobre sua experiência de serviço em empresas entre as 500 maiores do mundo, as patentes detidas e outros tipos de certificados de contagem de pontos.
3. Em princípio, para quem tenha sido concedida Autorização de Trabalho, não é obrigatório apresentar o diploma ou o certificado de habilitação académica mais elevado quando se candidata novamente (os materiais carregados podem ser verificados pelo sistema). Se o cargo solicitado for o mesmo que o cargo original aprovado, não há necessidade de apresentar certificado de qualificações profissionais.
4. Se o cargo ou emprego solicitado pelo estrangeiro de alto nível não for o mesmo que o cargo original aprovado, deve-se apresentar certificado de qualificações profissionais.
5. Em caso de alteração de nacionalidade, deve-se solicitar novamente a Autorização de Trabalho para Estrangeiros da China.
6. Em relação aos regulamentos sobre autenticação consular de documentos, consultar o sítio web de Serviços Consulares da China (http://www.cs.mfa.gov.cn/), ou entrar em contato com embaixada ou consulado da China no exterior.
7. Os prestadores de serviços contratados no exterior definem-se como funcionários de empresas estrangeiras que não têm presença comercial (ou entidades jurídicas) na China, mas que realizam atividades comerciais no exterior. Eles ingressam na China para fornecer serviços temporários, a fim de cumprir o contrato de serviço obtido pelo seu empregador na China, com remuneração paga pelo empregador do exterior mesmo durante o período na China. Devem possuir qualificações académicas e profissionais correspondentes aos serviços que prestam. O número de prestadores de serviços é determinado com base nas tarefas a serem executadas, conforme o contrato. Ao solicitar a Autorização de Trabalho, além dos materiais acima mencionados, os requerentes também devem apresentar contrato de serviço obtido na China, incluindo informações sobre ambas as partes do contrato, local de trabalho, serviços descritos no contrato, cargo, atividade e prazo de trabalho do requerente na China, bem como página de assinatura.
8. O termo “mobilidade interna de pessoal nas sedes regionais e grupos empresariais de empresas multinacionais na China” refere-se à movimentação no mesmo cargo ou posição de seus gestores e de outros quadros superiores, bem como os técnicos profissionais, entre a sede regional e suas filiais ou subsidiárias de propriedade integral ou de joint venture, que foram registadas junto ao órgão de autoridade de licenciamento (entre a empresa-mãe e suas empresas-membro), incluindo a mudança para o novo cargo ou de cargo técnico profissional para cargo administrativo. Após o cancelamento da autorização de trabalho atual, deve ser aplicado o novo pedido, no prazo de 30 dias a contar da data do cancelamento, com apresentação dos materiais, incluindo o Formulário de Pedido de Autorização de Trabalho para Estrangeiros, contrato de trabalho (ou carta de despacho), Autorização de Residência válida, página de dados do passaporte e os comprovativos relacionados ao cancelamento. Em caso de alteração de cargo, deve ser completado com o certificado de qualificação profissional correspondente.
9. O termo –“documentos aprovados pela autoridade competente do setor” refere-se a certificado de representação, certificado de qualificação médica, licença de prática médica de curto prazo, certificado de funcionário, comprovativo de registo de atividades temporárias de ONGs no estrangeiro, entre outros. O termo “certificado da qualificação profissional” refere-se a licença de cozinheiro, a qualificação de instrutor, entre outros.
10. Aqueles com Certificação de Competência Profissional Internacional, cujo cargo pretendido seja compatível com o mesmo e com pontuação de 60 pontos, são isentos de requisitos académicos, devendo o certificado ser legalizado.
Nota: o salário e vencimento são itens para pontos. Na primeira vez, deve-se apresentar carta de compromisso relativa ao salário anual; porém, ao solicitar sua prorrogação ou cancelamento, deve-se apresentar registo de pagamento de imposto de renda das pessoas singulares (o original do "certificado de liquidação do imposto") que corresponda ao compromisso assumido, bem como documento de captura de ecrã, carimbado com selo oficial, relativo a informações individuais sobre dados de retenção, que está disponível na aplicação em telemóvel do e-Tax das Pessoas Singulares.
11. Para titulares de doutoramento, cuja área de especialização corresponda ao cargo contratado, não há exigência de experiência profissional. Para titulares de mestrado até um ano após sua formatura, com diploma do título de mestre, cuja especialização corresponda ao cargo empregado, não há exigência de experiência profissional. Os estrangeiros que cumpram esta disposição são classificados como estrangeiros da Categoria C.
Observação: para obter informações sobre outros locais de atendimento recém-adicionados, siga a conta oficial do WeChat do Centro de Assuntos de Estrangeiros que trabalham na China, Município de Beijing.