P: Cidadãos de quais países podem se beneficiar da política de isenção unilateral de visto para a China?
R: Cidadãos portadores de passaporte comum de 43 países podem entrar na China sem visto, em viagens para fins de negócios, turismo, visitas a familiares ou amigos, intercâmbios ou trânsito por até 30 dias. Os países são: Brunei, França, Alemanha, Itália, Espanha, Países Baixos, Malásia, Suíça, Irlanda, Hungria, Áustria, Bélgica, Luxemburgo, Nova Zelândia, Austrália, Polónia, Portugal, Grécia, Chipre, Eslovénia, Eslováquia, Noruega, Finlândia, Dinamarca, Islândia, Andorra, Mónaco, Liechtenstein, Coreia do Sul, Bulgária, Roménia, Croácia, Montenegro, Macedónia do Norte, Malta, Estónia, Letónia, Japão, Brasil, Argentina, Chile, Peru e Uruguai (os cinco últimos a partir de 1º de junho de 2025).
P: Estrangeiros que se qualifiquem à isenção de visto precisam declarar com antecedência junto às embaixadas ou consulados chineses no exterior?
R: Não. Estrangeiros que atendam aos requisitos não precisam fazer nenhuma declaração prévia.
P: As autoridades de imigração chinesas verificam o propósito da viagem? É necessário levar outros documentos além do passaporte?
R: As autoridades de imigração verificam se o propósito da viagem está de acordo com a política de isenção de visto. Estrangeiros cujo motivo de viagem à China se enquadra nas disposições dessa política — como negócios, turismo, visita a familiares e amigos, intercâmbio ou trânsito — podem entrar no país após inspeção e aprovação legal pelas autoridades chinesas de controlo de fronteiras. Caso contrário, ou se houver outros motivos legais para recusa, a entrada será negada. Recomenda-se levar documentos como convites, reservas de passagens ou de hotéis para comprovar o propósito da viagem. Atividades como trabalho, estudo ou cobertura jornalística não estão incluídas na isenção.
P: Há requisitos especiais para menores de idade que entram na China sob a política de isenção de visto?
R: Não. As condições são as mesmas para adultos e menores.
P: Há exigências quanto ao tipo e à validade do documento de viagem?
R: É necessário um passaporte comum válido com duração suficiente para a estadia. Documentos como certificados de viagem, passaportes temporários ou de emergência não se qualificam para a isenção.
P: Como é calculado o período de 30 dias?
R: A contagem começa no dia seguinte à entrada, permitindo estadia contínua por 30 dias corridos.
P: É possível viajar para a China a partir de um país que não o de nacionalidade?
R: Sim, desde que o viajante atenda aos requisitos da isenção, pode partir de qualquer país (território) fora da China.
P: A isenção se aplica a outros meios de entrada além do aéreo?
R: Sim, a política vale para todas os postos de fronteira abertos a estrangeiros (aéreos, terrestres e marítimos), exceto se houver restrições legais ou acordos bilaterais. Para veículos particulares, é necessário cumprir os regulamentos chineses para entrada/saída.
P: Grupos turísticos podem entrar sem visto?
R: Sim, tanto viajantes individuais quanto grupos turísticos qualificados podem usar a isenção.
P: É possível estender a estadia além de 30 dias?
R: Para estadias mais longas, é necessário solicitar o visto correspondente ao motivo da viagem. Caso haja necessidade justificada após a entrada, deve-se requerer uma autorização de permanência junto às autoridades de imigração locais.
P: São permitidas múltiplas entradas? Há limite de frequência ou dias acumulados?
R: Não há restrições atualmente sobre número de entradas ou dias totais, desde que o viajante não realize atividades incompatíveis com o propósito declarado.
Fonte: Consular Express