A “Decisão do Conselho de Estado sobre a Emenda ao Regulamento de Administração da Entradas e Saídas de Estrangeiros da República Popular da China” entrará em vigor a partir de 1 de outubro de 2025.
A “Decisão” consta de duas cláusulas, nas quais se dispõe o seguinte:
Primeiro, é estipulada a adição de um novo visto de categoria K na categoria de vistos comuns, destinado a jovens talentos científicos e tecnológicos estrangeiros que entram no país.
Em segundo lugar, fica estipulado que a solicitação do visto de categoria K deve atender às condições e requisitos de jovens talentos científicos e tecnológicos estrangeiros definidos pelos departamentos relevantes do governo chinês, mediante a apresentação dos documentos comprovativos correspondentes.
Fonte: Agência de Notícias Xinhua