A partir de 1º de outubro, a fatura eletrónica será implementada integralmente em todos os serviços ferroviários em nível nacional. A partir dessa data, não serão mais fornecidos comprovativos de papel para reembolso aos passageiros, os quais poderão solicitar a emissão de faturas eletrónicas através da aplicação 12306, dos balcões de venda de bilhetes nas estações ou das máquinas automáticas – no prazo de 180 dias a contar da conclusão da viagem, do processamento de reembolsos ou alterações de bilhetes.
Para facilitar a operação a passageiros com dificuldades, como idosos ou pessoas sem acesso à internet, os serviços ferroviários reforçaram os canais de pedido offline e os serviços de emissão para compradores de bilhetes (ou seus representantes). Os passageiros poderão apresentar o documento de identificação válido utilizado na compra do bilhete nos balcões de venda ou nas máquinas automáticas, para solicitar a fatura eletrónica e obter um "comprovativo de emissão por código QR". Posteriormente, o próprio titular ou um representante poderá usar a aplicação 12306 para digitalizar o código QR no comprovativo, completar as informações necessárias e, após verificação, emitir a fatura.
O comprador do bilhete (ou representante) pode solicitar a emissão, para o passageiro, de faturas eletrónicas relativas a bilhetes adquiridos, taxas de reembolso ou de alteração. Após compra, reembolso ou alteração de bilhete através da aplicação 12306, é possível solicitar a fatura eletrónica nos balcões de venda, apresentando o documento de identificação válido do passageiro utilizado na compra, o número da encomenda ou o documento de identificação válido do comprador (ou representante). No caso de bilhetes comprados nos balcões de venda, a fatura pode ser solicitada no ato, mediante apresentação do documento de identificação válido do passageiro; se não for possível apresentar o documento do passageiro, pode ser usado o documento do comprador. Se um representante efetuar o reembolso ou a alteração do bilhete num balcão e necessitar de emissão da fatura, pode solicitá-la no ato, apresentando o documento do passageiro, para obter a fatura eletrónica relativa às taxas de reembolso ou de alteração. Os balcões de venda fornecem o "comprovativo de emissão por código QR", e o comprador (ou representante) pode digitalizá-lo para completar as informações e emitir a fatura após verificação.
Após a emissão, a fatura eletrónica pode ser consultada ou transferida através da aplicação 12306 ou da aplicação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), ou, ainda, ser recebida por e-mail. Em caso de erro na informação da fatura ou alteração de dados da empresa, é possível solicitar a reemissão até três vezes, dentro do prazo válido de emissão da fatura original. Bilhetes de grupo (turísticos, estudantis etc.) não permitem a emissão pelo próprio passageiro, devendo o comprador seguir o processo correspondente. Bilhetes não nominais, bilhetes de papel de emergência e bilhetes para transporte internacional de passageiros não processados através do sistema de bilhética ferroviária manterão o atual comprovativo de reembolso.
Os passageiros que viajarem até 30 de setembro (inclusive) ainda poderão solicitar o comprovativo de reembolso em papel. Após a descontinuação deste, os serviços ferroviários disponibilizarão informações de viagem eletrónicas através da aplicação 12306, mensagens de telemóvel etc., e fornecerão um serviço de impressão do "comprovativo de informações da viagem" para passageiros que o requeiram. Os passageiros poderão imprimir esse comprovativo nos balcões de atendimento ou nos equipamentos de autosserviço das estações.
Os fluxos processuais específicos podem ser consultados no sítio web da 12306, na respetiva aplicação, nos avisos pelas estações e nas plataformas oficiais do "China Railway" no Weibo e no WeChat.
Fonte: China Railway