
Fonte: VCG
A Administração Nacional de Imigração divulgou, a 3 de novembro, um conjunto de 10 medidas políticas concernentes aos serviços de imigração e gestão de entrada e saída da fronteira. Apelamos aos amigos estrangeiros que prestem especial atenção aos seguintes pontos:
■ Alargamento da esfera dos postos de entrada com isenção de controlo de fronteira para trânsito direto de 24 horas
A partir de 5 de novembro de 2025, a medida que permite o trânsito direto de 24 horas sem necessidade de passar pelo controlo de fronteira será implementada em mais 10 aeroportos internacionais: Tianjin Binhai, Dalian Zhoushuizi, Nanjing Lukou, Fuzhou Changle, Qingdao Jiaodong, Wuhan Tianhe, Nanning Wuxu, Haikou Meilan, Chongqing Jiangbei e Kunming Changshui.
Os passageiros em trânsito internacional que possuam um bilhete de ligação com escala de menos de 24 horas e que, através de qualquer um dos aeroportos acima mencionados procedam a uma ligação para um terceiro país ou região sem sair da zona de trânsito do aeroporto, ficam isentos de proceder ao controlo de fronteira de entrada e saída.
■ Acréscimo de 5 pontos de entrada em Guangdong à política de isenção de visto por trânsito de 240 horas
A partir de 5 de novembro de 2025, mais 5 pontos de entrada passarão a ser válidos para a política de isenção de visto por trânsito de 240 horas: o Terminal de Passageiros de Pazhou (Guangzhou), Hengqin, a Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, o Porto de Zhongshan e a Estação de West Kowloon do Comboio de Alta Velocidade Guangzhou-Shenzhen-Hong Kong. O número total de pontos de entrada elegíveis para o trânsito sem visto de 240 horas aumentará, assim, de 60 para 65.
Os cidadãos dos 55 países abrangidos pela política de isenção de visto por trânsito, detentores de documento de viagem internacional válido e bilhete de ligação com data e itinerário definidos e que estejam em trânsito pela China para um terceiro país (ou região), podem entrar sem visto através de qualquer um dos 65 pontos de entrada abertos, distribuídos por 24 províncias (regiões autónomas/municípios), e permanecer/deslocar-se na área designada por um período não superior a 240 horas.
Durante a estadia, podem dedicar-se a atividades como turismo, negócios, visitas ou visitas a familiares. Para atividades que requerem aprovação prévia, como trabalho, estudo ou reportagem jornalística, será necessário obter o visto adequado antes da entrada.
Os cidadãos incluídos por acordos de isenção de visto recíproca celebrados com a China ou por políticas de isenção de visto unilateral por parte da China devem seguir os respetivos regulamentos.
■ Implementação do preenchimento online do Cartão de Entrada para Estrangeiros
A partir de 20 de novembro de 2025, os estrangeiros que se proponham visitar a China poderão preencher as informações relativas à sua entrada online, através dos seguintes canais: sítio web oficial da Administração Nacional de Imigração da China, plataforma de serviços administrativos, aplicação "移民局12367" (Immigration 12367), miniaplicação no WeChat (Alipay), ou digitalização de um código QR específico para esse fim com um dispositivo móvel.
Os estrangeiros que não disponham de condições para o preenchimento online poderão fazê-lo à chegada, nos postos de controlo de fronteira dos pontos de entrada na China, digitalizando um código QR com o telemóvel, utilizando os equipamentos inteligentes no local ou, alternativamente, preenchendo o cartão de entrada em suporte de papel.
Ficam isentos do preenchimento os estrangeiros que se enquadrarem em um das sete situações seguintes: titulares do Cartão de Residência Permanente para Estrangeiros da República Popular da China; titulares da Autorização de Viagem ao Interior da China para Residentes de Hong Kong e Macau (que não sejam de nacionalidade chinesa); titulares de visto de grupo ou que se enquadrem em isenção de visto de grupo; passageiros em trânsito direto de 24 horas que não saiam da área restrita do porto; passageiros que entrem/saiam de barco de cruzeiro e regressem no mesmo barco; passageiros que utilizem os corredores de passagem rápida e tripulantes estrangeiros de meios de transporte que entrem/saiam da fronteira.
Fonte: https://www.gov.cn/index.htm?isappinstalled=0