A partir de 1 de maio de 2026, entrará formalmente em vigor o Regulamento Revisto de Gestão de Veículos Não Motorizados de Beijing.

Fonte: VCG
O novo regulamento estabelece que bicicletas elétricas, cadeiras de rodas motorizadas para pessoas com deficiência e outros veículos especificados pelo governo municipal devem ser registados antes de poderem circular nas vias públicas de Beijing. É ainda proibida a circulação na via pública de equipamentos como trotinetes, segways e dispositivos semelhantes. O regulamento define regras de trânsito que incluem a proibição de atravessar semáforos vermelhos, ultrapassar linhas contínuas, circular em sentido contrário, assim como os limites de acesso a autoestradas, vias rápidas urbanas ou outras faixas exclusivas para veículos motorizados. Especifica-se ainda que não são permitidas ações que distraiam ou comprometam a segurança da circulação, tais como utilizar dispositivos eletrónicos ou realizar chamadas telefónicas sem kit de mãos livres, não é permitido circular lado a lado em grupo, perseguir outros veículos ou conduzir de forma agressiva e competitiva, é proibida a condução sob a influência de álcool, e que o condutor deve desmontar e empurrar o equipamento ao atravessar passadeiras, passagens superiores ou inferiores para peões.
Além disso, três disposições de trânsito merecem especial atenção.
O primeiro diz respeito à utilização de capacete para condutores e passageiros de bicicletas elétricas. O novo regulamento altera a disposição anterior, que “incentivava o uso de capacetes de segurança por condutores de bicicletas elétricas”, sendo agora obrigatório que “condutores e passageiros de bicicletas elétricas devem usar corretamente capacetes que cumpram as normas nacionais e possuam certificação obrigatória de produto”, sob pena de responsabilidades legais como advertência ou multa em caso de incumprimento. De acordo com relatórios da Organização Mundial da Saúde, os capacetes para bicicletas reduzem o risco de ferimentos na cabeça em 69% e o risco de lesões cerebrais graves em 79%.
O segundo ponto diz respeito às regras de limite de velocidade para veículos não motorizados. O artigo 58º da Lei da República Popular da China sobre Segurança Rodoviária estipula que “cadeiras de rodas motorizadas para pessoas com deficiência e bicicletas elétricas, quando circularem em faixas para veículos não motorizados, não podem exceder a velocidade máxima de 15 km/h”. Neste sentido, o novo regulamento estabelece que “ao conduzir um veículo não motorizado em vias públicas, devem ser respeitadas as leis e regulamentos relativos aos limites de velocidade para veículos não motorizados; quando existirem sinais de limite de velocidade ou marcas rodoviárias, a velocidade não pode exceder o limite máximo indicado”.
O terceiro ponto diz respeito ao ajuste da idade permitida para transportar menores em bicicletas elétricas. O novo regulamento altera a idade dos menores que podem ser transportados num assento fixo atrás do condutor, que passa de “menos de 12 anos” para “menos de 16 anos”.
Para garantir a implementação do novo regulamento, as autoridades competentes avançarão simultaneamente com várias medidas complementares. Mais de dez departamentos governamentais irão elaborar documentos complementares, incluindo métodos de avaliação da segurança das baterias de bicicletas elétricas e procedimentos para o registo e renovação do registo de veículos não motorizados. As autoridades de trânsito continuarão a aperfeiçoar o sistema de informação de registo de veículos, e promoverão a digitalização dos documentos de condução e a aplicação de tecnologias de identificação digital eletrónica, visando melhorar a eficiência da gestão.
Fonte: https://www.cnr.cn/