(i) Para estrangeiros hospedados em hotel, o registo poderá ser feito pelo hotel.

Os estrangeiros podem registar-se, na receção do hotel, mediante apresentação de passaporte ou outros documentos de viagem internacional válidos.

(ii) Estrangeiros que permanecerem em outro local de alojamento devem registar-se na delegacia de polícia local, em até 24 horas após a chegada, mediante apresentação de passaporte ou outros documentos de viagem internacionais válidos, bem como o contrato de aluguel ou certificado de propriedade de imóvel.