(i) Prazo de validade de visto.Estrangeiros que entram na China com visto e planeiam trabalhar e viver no país devem solicitar autorização de residência no prazo de 30 dias a partir da data de entrada, de acordo com os requisitos relevantes. Se precisarem estender o período de permanência do visto, devem apresentar-se à autoridade administrativa de saída e entrada do órgão de segurança pública do governo popular local, igual ou superior ao nível do condado do local de residência, em pelo menos 7 dias antes do término da estadia especificada no visto, com os materiais pertinentes, de acordo com os requisitos relativos.
(ii) Prazo de validade da autorização de residência.
Estrangeiros que precisarem permanecer na China após o vencimento da autorização de residência devem solicitar a prorrogação, 30 dias antes do vencimento. Para aqueles que contem com autorização de residência válida, mas que tenham mudado de passaporte ou outros dados relacionados ao registo da autorização de residência, devem solicitar à autoridade administrativa de saída e entrada do órgão de segurança pública a alteração das informações relativas no prazo de 10 dias.
(iii) Prazo de validade da autorização de trabalho.
1. Os estrangeiros que trabalham na China devem obter autorização de trabalho. Aqueles que trabalhem na China por no máximo 90 dias, devem solicitar o visto Z na embaixada ou consulado chinês com a Carta de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros, e trabalhar de acordo com o período indicado do visto; aqueles que trabalhem na China por mais de 90 dias devem solicitar o visto Z na embaixada ou consulado chinês com a Carta de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros, e no prazo de 30 dias a partir da sua chegada, solicitar a autorização de trabalho ao departamento administrativo de estrangeiros que trabalham na China, onde o empregador está localizado, e laborar de acordo com o período de validade da autorização de trabalho.
2. O pedido de prorrogação relacionada à autorização de trabalho deve ser apresentado ao departamento administrativo de estrangeiros que trabalham na China, onde o empregador está localizado, 30 dias antes do vencimento da Autorização de Trabalho para Estrangeiros.
3. Em caso de qualquer alteração nos dados pessoais (nome, número do passaporte e cargo), dever-se-á submeter pedido de alteração ao departamento administrativo de estrangeiros que trabalham na China, onde o empregador está localizado, no prazo de 10 dias úteis a partir das ocorrências pertinentes.
(iv) Outros.
1. Devem ser respeitadas as leis e regulamentos da China ao deixarem-se mensagens nas redes sociais chineses.
2. Devem ser cumpridos os regulamentos relevantes ao manterem-se cães, gatos e outros animais de estimação.
3. Não se devem fotografar instalações militares, incluindo edifícios, locais e instalações utilizadas diretamente pela China para fins militares.