Assuntos que requerem atenção especial para os estrangeiros a trabalhar ou viver na China

2024-04-23

(i) Prazo de validade de visto.

Estrangeiros que entram na China com visto e planeiam trabalhar e viver no país devem solicitar autorização de residência no prazo de 30 dias a partir da data de entrada, de acordo com os requisitos relevantes. Se precisarem estender o período de permanência do visto, devem apresentar-se à autoridade administrativa de saída e entrada do órgão de segurança pública do governo popular local, igual ou superior ao nível do condado do local de residência, em pelo menos 7 dias antes do término da estadia especificada no visto, com os materiais pertinentes, de acordo com os requisitos relativos.

(ii) Prazo de validade da autorização de residência.

Estrangeiros que precisarem permanecer na China após o vencimento da autorização de residência devem solicitar a prorrogação, 30 dias antes do vencimento. Para aqueles que contem com autorização de residência válida, mas que tenham mudado de passaporte ou outros dados relacionados ao registo da autorização de residência, devem solicitar à autoridade administrativa de saída e entrada do órgão de segurança pública a alteração das informações relativas no prazo de 10 dias.

(iii) Prazo de validade da autorização de trabalho.

1. Os estrangeiros que trabalhem no território chinês devem obter o Permisso de Trabalho para Estrangeiros. Os trabalhadores de curta duração, cujo período de trabalho não exceda 30 dias, desenvolvem a sua atividade pelo período indicado no respetivo Permisso de Trabalho para Estrangeiros e permanecem na China pelo prazo de estadia indicado no visto Z. Os trabalhadores de curta duração, cujo período de trabalho seja superior a 30 dias, desenvolvem a sua atividade pelo período indicado no respetivo Permisso de Trabalho para Estrangeiros e devem, com base neste documento, no visto Z e outros comprovativos, requerer junto das autoridades de segurança pública um cartão de residência do tipo trabalho com uma validade de 90 dias. Neste contexto, grupos ou artistas estrangeiros de atuação artística podem requerer o procedimento de residência junto das autoridades de segurança pública do local onde a entidade organizadora do espetáculo está registada ou onde ocorrerá a primeira atuação, apresentando o Permisso de Trabalho para Estrangeiros, o visto Z e outros comprovativos. Artistas estrangeiros que já possuam um cartão de residência não necessitam de proceder a um novo requerimento do mesmo para atuações noutros locais do país.

2. O pedido de prorrogação relacionada à autorização de trabalho deve ser apresentado ao departamento administrativo de estrangeiros que trabalham na China, onde o empregador está localizado, 30 dias antes do vencimento da Autorização de Trabalho.

3. Em caso de qualquer alteração nos dados pessoais (nome, número do passaporte e cargo), dever-se-á submeter pedido de alteração ao departamento administrativo de estrangeiros que trabalham na China, onde o empregador está localizado, no prazo de 10 dias úteis a partir das ocorrências pertinentes.

(iv) Outros.

1. Devem ser respeitadas as leis e regulamentos da China ao deixarem-se mensagens nas redes sociais chineses.

2. Devem ser cumpridos os regulamentos relevantes ao manterem-se cães, gatos e outros animais de estimação.

3. Não se devem fotografar instalações militares, incluindo edifícios, locais e instalações utilizadas diretamente pela China para fins militares.

 


Anexos