Residente e Não-residente

Estrangeiros que tenham domicílio na China, ou que não tenham domicílio, mas tenham vivido na China durante um total de 183 dias ou mais num ano fiscal, são considerados como residentes fiscais. Os indivíduos residentes devem pagar o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares sobre os rendimentos provenientes de fontes dentro e fora da China, em conformidade com a Lei Chinesa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e os regulamentos relevantes. As pessoas singulares que não tenham domicílios e não residam na China, ou que não tenham domicílios e residam na China durante menos de 183 dias num ano fiscal, são consideradas como não residentes. Os rendimentos obtidos por indivíduos não residentes na China estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, de acordo com a Lei Chinesa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e os regulamentos relevantes.

Reconciliação anual de rendimentos globais

Se um estrangeiro for residente fiscal na China e obtiver rendimentos globais, incluindo salários, remuneração de serviços laborais, remuneração de autoria e royalties, durante o ano fiscal, deve-se preencher a Declaração Anual de Rendimentos do Imposto de Renda das Pessoas Singulares e as informações relevantes, entre 1º de março a 30 de junho do ano após a obtenção do rendimento; deve-se tratar da reconciliação anual do imposto de  rendimentos globais junto ao fisco. Os estrangeiros que preencham uma das seguintes condições estão isentos de efetuar a reconciliação anual:

(I) Tenha preenchido as condições especificadas na política fiscal para a isenção da reconciliação anual;

(II) Tenha pago antecipadamente montante de imposto igual  ao do imposto a pagar;

(III) Seja elegível para reembolso de impostos,mas o pedido de reembolso é objeto de renúncia.

Se os estrangeiros não tiverem certeza de que é necessário efetuar a reconciliação anual, podem procurar orientação sobre as políticas relevantes e assistência junto dos serviços de atendimento ao contribuinte das autoridades fiscais locais.

Métodos de aplicação: os contribuintes podem dirigir-se ao centro de serviços governamentais da administração local, ou ao salão de serviços fiscais do local, bem como fazerem o download da APP móvel do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ou aplicar através do sítio web do Serviço de Tributação Eletrónica de Pessoas Singulares. Os estrangeiros que pela primeira vez utilizarem tal aplicação ou acessarem a página do sítio web referido devem dirigir-se aos serviços de atendimento aos contribuintes locais, para solicitar um código de registo. Além disso, são disponíveis assistências nos centros de atendimento aos contribuintes.

Os estrangeiros não residentes não são obrigados a efetuar a reconciliação anual.

Serviço de Tributação Eletrónica de Pessoas Singulares do sítio web da Administração Tributária do Estado: https://etax.chinatax.gov.cn

Benefício de tratamento preferencial ao abrigo de tratados fiscais

A China assinou acordos para evitar a dupla tributação com 114 países (e regiões). Os estrangeiros que cumpram as condições para se beneficiarem de reduções ou isenções fiscais, de acordo com as disposições pertinentes, podem avaliar por si próprios as condições para usufruir dos benefícios do tratado. Podem optar por usufruir do tratado mediante a apresentação da sua própria declaração ou através de agentes de retenção, devendo a documentação relevante ser retida para futuras consultas. Para mais informações sobre os acordos, consultar a seção sobre convenções fiscais no sítio web da Administração Tributária do Estado.

Sítio web da secção sobre convenções fiscais da Administração Tributária do Estado:

 https://www.chinatax.gov.cn/chinatax/n810341/n810770/common_list_ssty.html