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Diretrizes sobre o Trabalho e a Vida dos Homens de Negócios Estrangeiros na China
Serviços relacionados com o trabalho na China
Os estrangeiros que trabalham na China têm acesso à segurança social em conformidade com as disposições pertinentes da Lei de Segurança Social da República Popular da China e com as Medidas Provisórias Relativas à Cobertura do Sistema de Segurança Social dos Estrangeiros que Trabalham no Território da China.
Quem pode se inscrever na segurança social?
(I) Estrangeiros que, para trabalho legal, obtiveram legalmente a autorização de trabalho para estrangeiros na China e os documentos de residência para estrangeiros, e estrangeiros que detêm o cartão de identidade de residência permanente para estrangeiros.
(II) Os que celebram contrato de trabalho com uma entidade empregadora na China e recebem o salário da mesma; ou os que celebram contrato com uma empresa estrangeira e são destacados para trabalhar na China.
(III) Os que não atingiram a idade legal de reforma.
Pagamento de seguro
(I) Para os novos inscritos que trabalham na China, a entidade empregadora deve, dentro de 30 dias a partir da data de emissão do documento de trabalho, proceder ao seu registo na segurança social;
(II) A base de cálculo das contribuições e a taxa de contribuição para os tipos de seguro em que os estrangeiros estão inscritos são iguais às definidas para os participantes chineses no local de inscrição.
Disposições de isenção mútua
Pessoas com nacionalidade de países que celebraram acordos bilaterais ou multilaterais de segurança social com a China e que trabalham na China podem estar isentas das obrigações de contribuição para os respetivos tipos de seguro durante o período estipulado, de acordo com o acordo. Até ao momento, a China celebrou acordos de segurança social com a Alemanha, Coreia do Sul, Dinamarca, Canadá, Finlândia, Suíça, Países Baixos, Espanha, Japão, Sérvia, Luxemburgo, França (ainda não em vigor), Quirguistão (ainda não em vigor), entre outros países.
Local de processamento: balcão de serviços administrativos do local de trabalho ou balcão de serviços do bureau de recursos humanos e segurança social; balcão online de serviços de segurança social.
Sítio web do Ministério de Recursos Humanos e Segurança Social: http://www.mohrss.gov.cn