Os estrangeiros que trabalham na China têm acesso à segurança social em conformidade com as disposições pertinentes da Lei de Segurança Social da República Popular da China e com as Medidas Provisórias Relativas à Cobertura do Sistema de Segurança Social dos Estrangeiros que Trabalham no Território da China.
Quem pode se inscrever na segurança social?
(I) Estrangeiros que trabalhem legalmente na China e obtenham autorização de trabalho para estrangeiros e autorização de residência de estrangeiros nos termos da lei, bem como titulares de Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Estrangeiros na China.
(II) Aqueles que assinaram contratos de trabalho com empregadores na China e são pagos pelos empregadores; ou aqueles que assinaram contratos com empresas estrangeiras e são enviados para trabalhar na China, e sendo seus salários pagos pela entidade de trabalho na China.
(III) Indivíduos em idade ativa (homens com idade igual ou menor de 60 anos; mulheres com idade igual ou menor de 55 anos).
Pagamento de seguro
(I) Os novos segurados que trabalham na China devem inscrever-se no seguro e pagar as quotizações a partir do mês em que começam a trabalhar na China;
(II) A base e a proporção da contribuição dos estrangeiros que participam no regime de seguro estão em conformidade com a norma aplicável aos trabalhadores chineses, dependendo das regras locais.
Disposições de isenção mútua
De acordo com as informações disponíveis no sítio web do Ministério dos Recursos Humanos e da Segurança Social, a China assinou convenções de segurança social com vários países, incluindo a Alemanha, República da Coreia, Dinamarca, Canadá, Finlândia, Suíça, os Países Baixos, França, Espanha, Japão, Sérvia e o Luxemburgo. Aqueles que tenham a nacionalidade de país que celebrou convenção de segurança social com a China,podem ser isentos da obrigação de pagar contribuições durante determinado período de tempo, no que respeita à cobertura de seguro prevista no acordo.
Local de atendimento: centro de serviços governamentais ou salão de serviços do Departamento de Recursos Humanos e de Segurança Social da localidade onde o requerente trabalha.
Sítio web do Ministério de Recursos Humanos e Segurança Social: http://www.mohrss.gov.cn