Os estrangeiros que, depois de entrarem na China, necessitem de residir no território da China por motivos que não sejam diplomáticos ou oficiais, devem solicitar, pessoalmente, a autorização de residência ou serviços pertinentes, como prorrogação, alteração e reemissão, à autoridade administrativa de saída e entrada dos órgãos de segurança pública da China, de acordo com as formalidades relativas. Aqueles que sejam talentos de alto nível ou profissionais de necessidades urgentes, ou que tenham menos de 16 anos ou mais de 60 anos, ou que sejam deficientes devido a doença ou outros motivos, podem apresentar o pedido através da entidade ou indivíduo que os convida, os familiares ou parentes dos requerentes ou agência de serviços especializados. Os documentos necessários para o pedido correspondente são os seguintes:
(I) Passaporte ou outros documentos de viagem internacionais válidos e em vigor;
(II) Formulário de Pedido de Visto para Estrangeiro devidamente preenchido e uma fotografia colorida recente de 33×48 mm, com fundo branco, de visão frontal e cabeça descoberta (podem-se tirar fotografias gratuitamente no local);
(III) Comprovativos do motivo do pedido de prorrogação do visto;
(IV) Comprovativos de outros procedimentos pertinentes.
Questões específicas como materiais de aplicação, procedimentos e métodos de processamento, prazo de aplicação etc., exigidas para solicitação da autorização de residência, podem ser consultadas na Guia de Serviços de Emissão, Extensão, Renovação e Reemissão da Autorização de Residência para Estrangeiros no sítio web oficial da Administração Nacional de Imigração da China; os padrões de foto podem ser verificados de acordo com as Diretrizes para Fotografia de Documentos de Entrada e Saída na coluna de “Serviço de atendimento”; os endereços de locais de atendimento dos departamentos relevantes, bem como as informações de contato, podem ser verificados na coluna "Local de atendimento". Para mais informações, pode-se também marcar o número 12367 da plataforma de serviços.
Sítio web da Administração Nacional de Imigração: https://www.nia.gov.cn