specials
Diretrizes sobre o Trabalho e a Vida dos Homens de Negócios Estrangeiros na China
Serviços para permanência e residência na China
Requerimento do Passe de Deslocação para a parte continental da China para Residentes de Hong Kong e Macau (Não Nacionais) (doravante designado como "Passe")
Os residentes permanentes não nacionais das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e de Macau (doravante designados como residentes permanentes não nacionais de Hong Kong e Macau), que necessitem de se deslocar à parte continental da China por motivos de curta duração, tais como investimento, visitas a familiares, turismo, negócios, seminários ou intercâmbios, podem submeter o pedido de emissão do Passe ao Grupo China Travel Service (Hong Kong) ou à China Travel Service (Macau), entidades delegadas pela Administração Nacional de Migração da República Popular da China. O Passe, emitido após aprovação pelos serviços de emigração e fronteiras dos organismos de segurança pública da parte continental da China, tem uma validade de 5 anos. O titular pode deslocar-se múltiplas vezes à parte continental da China durante o período de validade do documento, com cada estadia a não exceder 90 dias. Os residentes permanentes não nacionais de Hong Kong e Macau que requeiram o Passe pela primeira vez devem submeter o seu pedido ao Grupo China Travel Service (Hong Kong) ou à China Travel Service (Macau), respetivamente. Para a renovação ou emissão por duplicado do Passe, o pedido pode ser submetido ao Grupo China Travel Service (Hong Kong), à China Travel Service (Macau) ou aos serviços de emigração e fronteiras dos organismos de segurança pública da parte continental da China de nível municipal ou superior.
Sítio web da Administração Nacional de Imigração: https://www.nia.gov.cn (chinês), https://en.nia.gov.cn (inglês)