A Bolsa do Governo de Beijing para Estudantes Internacionais na China (doravante designada por “Bolsa de Beijing”, em inglês BEIJING GOVERNMENT SCHOLARSHIP) tem como objetivo financiar estudantes internacionais de excelência para estudarem ou realizarem investigação científica em instituições de ensino superior ou estabelecimentos de investigação científica em Beijing. A Bolsa de Beijing é solicitada pelo candidato junto da instituição de acolhimento, incluindo candidaturas novas e candidaturas durante o período de estudos. Cabe à instituição de acolhimento avaliar e determinar os selecionados para a Bolsa de Beijing. As questões relacionadas com a candidatura são estabelecidas da seguinte forma:
I. Destinatários e Período de Financiamento
Estudantes internacionais de excelência que frequentam programas de educação formal, incluindo licenciatura, mestrado e doutoramento.
O período de financiamento não excederá a duração normal do curso para o qual se candidatam. Os estudantes de doutoramento que, devido a circunstâncias especiais, não consigam concluir os estudos dentro do período normal poderão solicitar uma prorrogação do período de financiamento da Bolsa de Beijing.
2. Estudantes internacionais de excelência que frequentam programas de educação não formal, incluindo alunos de cursos preparatórios, alunos de formação avançada (incluindo alunos em programas de intercâmbio interuniversitário) e académicos visitantes. O período de financiamento para alunos de cursos preparatórios é de 1 ano letivo. Para alunos de formação avançada (incluindo alunos em programas de intercâmbio interuniversitário) e académicos visitantes, o período de financiamento não excederá 1 ano letivo. Os alunos de formação avançada (incluindo os de intercâmbio) serão financiados de acordo com o padrão para mestrados, e os académicos visitantes de acordo com o padrão para doutoramentos.
II. Conteúdo, Padrões e Modo de Atribuição do Financiamento
(I) De acordo com o nível de estudos e a categoria disciplinar, são estabelecidas três categorias de bolsa: Categoria A, Categoria B e Categoria C.
1. A Bolsa da Categoria A cobre: propinas, alojamento, subsídio de subsistência e seguro médico abrangente.
2. A Bolsa da Categoria B cobre: propinas, alojamento e seguro médico abrangente.
3. A Bolsa da Categoria C cobre: propinas e seguro médico abrangente.
(II) Modo de Atribuição
1. Propinas: Os estudantes que obtenham este financiamento ficam isentos do pagamento de propinas.
2. Alojamento: Os estudantes que obtenham este financiamento ficam isentos das taxas de alojamento no campus. Caso, com a autorização da instituição, optem por arranjar alojamento por conta própria, a instituição atribuirá ao estudante bolseiro o montante correspondente ao padrão de alojamento, mensal ou trimestralmente.
3. Subsídio de subsistência: Será atribuído periodicamente ao estudante bolseiro pela instituição.
4. Seguro Médico Abrangente: Será atribuído ao estudante bolseiro pela instituição após a matrícula e registo, ou a instituição procederá à sua aquisição em nome do estudante, de acordo com os regulamentos financeiros aplicáveis.
III. Condições de Candidatura
(I) O candidato deve ser de nacionalidade não chinesa, ter uma atitude amigável em relação à China e estar em boa saúde física e mental.
(II) Requisitos Académicos e de Idade
1. Para candidatura a licenciatura: deve possuir o ensino secundário completo ou equivalente. A idade à data de ingresso não deve exceder os 25 anos.
2. Para candidatura a mestrado: deve possuir uma licenciatura ou equivalente. A idade à data de ingresso não deve exceder os 35 anos.
3. Para candidatura a doutoramento: deve possuir um mestrado ou equivalente. A idade à data de ingresso não deve exceder os 40 anos.
4. Para candidatura a curso preparatório para licenciatura: deve possuir o ensino secundário completo ou equivalente, ter obtido uma carta de admissão condicional (pré-admissão) da instituição de licenciatura e a idade não deve exceder os 24 anos.
5. Para alunos de formação avançada (incluindo intercâmbio interuniversitário): devem possuir uma qualificação equivalente à licenciatura ou ser estudantes de licenciatura/mestrado à data de ingresso. A idade não deve exceder os 45 anos.
6. Para académicos visitantes: devem possuir um mestrado ou grau superior, ou o título de professor associado ou superior, à data de ingresso. A idade não deve exceder os 50 anos.
(III) Proficiência Linguística
1. Para programas/disciplinas ministrados em chinês:
Para cursos preparatórios ou formação avançada: nível de chinês mínimo de HSK Nível 3. Para programas de grau: nível de chinês mínimo de HSK Nível 4.
2. Para programas/disciplinas ministrados numa língua estrangeira:
O candidato deve possuir um nível elevado de proficiência na língua em questão e apresentar um certificado de proficiência linguística válido e reconhecido, de acordo com os requisitos da instituição candidatada. Para programas lecionados em inglês, candidatos cuja língua materna não seja o inglês devem apresentar comprovativo de proficiência em inglês. Especificamente, os candidatos à Bolsa Categoria A devem apresentar um resultado de TOEFL igual ou superior a 85, ou de IELTS igual ou superior a 6.5, ou outro documento comprovativo de nível equivalente.
(IV) Mérito Académico
Para Bolsa de Categoria A: O estabelecimento de ensino do último grau concluído deve ser, em princípio, uma universidade classificada entre as 500 melhores do mundo / escola secundária de referência no país de origem (com nota média não inferior a 85/100 ou GPA 3.6). Para candidaturas durante o período de estudos, a nota média do ano letivo anterior não deve ser inferior a 85/100.
Para Bolsas de Categoria B e C: O estabelecimento de ensino do último grau concluído deve ser, em princípio, uma universidade/instituição de investigação de referência no país de origem / escola secundária de referência (com nota média não inferior a 80 ou GPA 3.0). Para candidaturas durante o período de estudos, a nota média do ano letivo anterior não deve ser inferior a 80.
Para académicos visitantes: Devem ser, em princípio, provenientes de uma universidade classificada entre as 500 melhores do mundo.
Os candidatos que não cumpram os requisitos acima, mas que tenham circunstâncias especiais, podem fornecer outros documentos comprovativos do seu nível académico. A decisão final caberá a uma avaliação coletiva organizada pela instituição de acolhimento.
Os candidatos a mestrado, doutoramento ou académicos visitantes devem também apresentar duas cartas de recomendação, redigidas em chinês ou inglês, por dois indivíduos com o título de professor associado ou superior na área relevante.
(V) O candidato não deve ser simultaneamente beneficiário de outras bolsas de estudo estabelecidas por vários níveis do governo chinês, organizações sociais ou pela instituição de acolhimento (excluindo prémios únicos de qualquer tipo).
(VI) Outros Requisitos
O candidato deve também passar nos exames de admissão para estudos internacionais na China e cumprir os requisitos da instituição candidatada em termos de capacidade académica, proficiência linguística e outros requisitos relevantes.
IV. Processo de Candidatura
(I) Consulta e Via de Candidatura
Os candidatos podem consultar as instituições que oferecem a Bolsa de Beijing e informações sobre os cursos relevantes no website “Studying in Beijing” (Estudar em Beijing) e candidatar-se autonomamente às instituições de ensino superior e estabelecimentos de investigação científica. Para informações específicas sobre cursos, programas, documentos de candidatura, etc., contacte diretamente as instituições relevantes.
(Endereço do website: https://english.beijing.gov.cn/studyinginbeijing/index.html)
(II) Período de Candidatura
É determinado autonomamente por cada instituição e anunciado no website "Studying in Beijing". Todos os documentos de candidatura devem ser submetidos dentro do prazo estabelecido pela instituição a que se candidata.
V. Aprovação e Avaliação da Bolsa
(I) A instituição de acolhimento estabelece os seus próprios métodos de avaliação para a bolsa, analisa os documentos de candidatura, realiza exames ou avaliações, e considera de forma abrangente o desempenho académico, qualidades abrangentes e potencial de desenvolvimento do candidato, para determinar os selecionados e a categoria da bolsa, informando posteriormente os candidatos.
(II) Os estudantes que já sejam beneficiários da Bolsa de Beijing devem participar anualmente na avaliação anual da bolsa organizada pela instituição, de acordo com os regulamentos. A instituição realiza uma avaliação abrangente com base no desempenho académico, atitude perante os estudos, assiduidade e comportamento do estudante, garantindo procedimentos padronizados, métodos científicos e resultados justos. A avaliação é conduzida pela instituição de acordo com os seus próprios métodos de implementação dos trabalhos relativos a bolsas. Os estudantes que não passem na avaliação terão a sua bolsa suspensa ou cancelada a partir do ano letivo seguinte. A instituição pode, com base nos resultados da avaliação e através do seu processo interno de decisão, alterar a categoria da bolsa atribuída a um estudante.