De acordo com o Programa de Reforma dos Serviços Públicos do Governo Municipal de Beijing, aprovado pelo Comité Central do Partido Comunista da China (PCCh) e pelo Conselho de Estado, o Comunicado sobre o Estabelecimento Institucional do Governo Popular do Município de Beijing (Administração de Beijing (2009) n.º 2), bem como o Comunicado sobre a Impressão e Distribuição do Plano de Implementação da Reforma Institucional do Município de Beijing emitido pelo Comité Municipal do Partido e pelo Governo Municipal de Beijing (Administração de Beijing (2018) n.º 31), foi criada a Comissão de Supervisão  e Gestão das Propriedades Estatais do Governo Municipal de Beijing (adiante designada por Comissão Municipal de Propriedades do Estado). Esta Comissão Municipal de Propriedades do Estado é um organismo ad hoc com representação estatal autorizada pelo Governo Municipal e diretamente subsidiário deste, que assume responsabilidades de investidor sobre as propriedades estatais. A Comissão Municipal de Propriedades do Estado desempenha as funções prescritas pelo Comité Municipal do Partido, que são as seguintes 

 1. Aplicar as leis, os regulamentos, os estatutos e as políticas nacionais em matéria de gestão e supervisão dos ativos do Estado; redigir regulamentos a nível municipal e projetos de lei governamentais, bem como formular sistemas e regulamentos pertinentes. 

2. De acordo com a autorização do Governo Municipal e em conformidade com a Lei das Sociedades Comerciais da República Popular da China e outras leis e regulamentos conexos, desempenhar funções de investidor, supervisionar os ativos estatais das empresas em que o Governo Municipal desempenha funções de investidor e implementar a gestão empresarial das unidades institucionais estatais autorizadas pelo Governo Municipal, bem como reforçar a gestão dos ativos estatais, orientar e supervisionar as funções de gestão das propriedades estatais a nível e distrital, tal como previsto na lei. 

 3. Ser responsável pela supervisão da manutenção ou apreciação do valor de todas as empresas públicas supervisionadas e regulamentadas, ser responsável pela gestão global das empresas públicas, estabelecer e otimizar os sistemas de avaliação da manutenção ou apreciação do valor dos bens do Estado, através de estatísticas e auditorias, supervisionar a manutenção ou apreciação do valor dos bens do Estado das empresas supervisionadas, desempenhar as funções de gestão da distribuição salarial nas empresas supervisionadas e regulamentadas, formular políticas sobre a distribuição salarial dos gestores nas empresas supervisionadas e regulamentadas, organizar a sua implementação. 

 4. Orientar e promover a reforma e a reorganização das empresas estatais e controladas pelo Estado; promover a criação de um sistema empresarial moderno nas empresas públicas e controladas pelo Estado; otimizar a estrutura administrativa das empresas e promover a regulação estratégica da distribuição e da estruturação da economia estatal. 

 5. Através de procedimentos legais, assumir a responsabilidade pela nomeação e demissão dos dirigentes de todas as empresas supervisionadas e regulamentadas e avaliar e aplicar recompensas ou sanções de acordo com o seu desempenho operacional; estabelecer um mecanismo de seleção e empregação dos talentos de acordo com os requisitos do sistema económico socialista e do sistema empresarial moderno, melhorar o sistema de incentivos e restrições para os operadores. 

 6. Ser responsável pelo retorno do capital e dos lucros ao Estado das empresas supervisionadas e regulamentadas; participar na criação de sistemas e métodos de gestão relativos a operação e orçamentos dos ativos estatais; ser responsável pela preparação e execução dos projetos de orçamento e das contas finais de todas as empresas supervisionadas e regulamentadas, etc. 

7. Orientar e supervisionar a implementação de sistemas de responsabilidade pela segurança produtiva nas empresas supervisionadas e nas unidades institucionais que exercem funções de gestão empresarial. Coordenar com os serviços competentes a atividade de segurança das empresas e unidades institucionais sob supervisão e regulamentadas que exercem funções de gestão empresarial; desempenhar funções administrativas conexas na perspetiva do investidor. 

  8. Ser responsável pela gestão macro e pela constituição de equipas de talento nas sociedades supervisionadas e regulamentadas e nas unidades institucionais que desempenham funções de gestão empresarial; orientar, organizar e coordenar as funções de formação e capacitação do pessoal de gestão das sociedades supervisionadas e regulamentadas e das unidades institucionais que desempenham funções de gestão empresarial. 

9. Assumir outras tarefas atribuídas pelo Governo Municipal.