I. Passaporte válido do adotante (1 via original; o órgão de registo de adoção deve fazer cópia para efeitos de arquivos, e devolver o original ao candidato)
II. Notificação relativa à adoção na China (o original deve ser arquivado)
III. Documentos necessários apresentados pela parte que coloca criança para adoção:
(I) Quando a instituição de assistência social for a parte que entrega criança para adoção, devem-se apresentar os seguintes documentos:
(1) Bilhete de identidade válido do responsável pela instituição de assistência social (1 via original, apenas para verificação)
(2) Documento comprovativo relativo ao abandono e descoberta do menor (bebé ou criança) abandonado, e de que os pais do menor ou qualquer outro responsável não sejam encontráveis; ou certidão de óbito dos pais do órfão ou declaração de óbito correspondente (1 via original, apenas para verificação)
(3) Registo de Agregado Familiar do adotado (1 via original, apenas para verificação)
(4) Atestado de saúde do adotado (1 via original, apenas para verificação)
(II) Quando os pais biológicos vivos entregam o filho para adoção, devem-se apresentar os seguintes documentos:
(1) Registo de Agregado Familiar e Bilhete de Identidade válidos dos pais biológicos (1 via original, apenas para verificação)
(2) Acordo relacionado a não violar as regras de planeamento familiar, assinado entre os pais biológicos e o serviço local de planeamento familiar (1 via original)
(3) Registo de Agregado Familiar do adotado (1 via original)
(4) Materiais atestando que as crianças cujos pais biológicos não podem criá-las devido a dificuldades invulgares (documentos não precisarem ser fornecidos pelo candidato, e apenas serem tratados por meio de investigação e verificação entre os departamentos relativos, ou por avaliação de adoção de terceiros)
(III) Quando outros guardiões atuam como a parte que entrega criança para adoção, devem-se apresentar os seguintes documentos:
(1) Registo de Agregado Familiar e Bilhete de Identidade válidos dos guardiões da criança (1 via original, apenas para verificação)
(2) Comprovativo relativo à efetiva responsabilidade tutelar do responsável, bem como carta de consentimento emitida por qualquer outra pessoa obrigada a criar a criança (1 via original)
(3) Certidão de óbito dos pais biológicos do adotado ou documento atestando que nenhum dos pais biológicos tem plena capacidade para conduta civil, e é gravemente prejudicial ao adotado (1 via original, apenas para verificação)
(4) Registo de Agregado Familiar do adotado (1 via original, apenas para verificação)
IV. Acordo de adoção pertinente (1 via original)
O acordo de adoção deve ser assinado conjuntamente pelo adotante e a pessoa que coloca a criança para adoção. Se a criança for colocada para adoção pelos pais biológicos e qualquer outro guardião, o acordo referido deve ser assinado no órgão de registo de adoção.
V. Fotografias a cores, de uma única cor de fundo (1 via original, fornecida pelo próprio responsável)
Requisitos gerais para materiais de aplicação:
(1) Informações incompletas ou inválidas não serão aceitas.
(2) As cópias devem ser claras e totalmente idênticas aos originais.
(3) Os documentos comprovativos acima referidos são válidos por 6 meses.
Endereço: Balcão de Assuntos Gerais, Centro de Serviços Governamentais do Município de Beijing (Rua Xisanhuannan Nº 1, Distrito de Fengtai, (canto sudoeste da Ponte Liuli))
Horário: dias úteis, 09h00-12h00, 13h30-17h00
Telefone para consulta: (010)89150006
Processamento:
Aceitação do pedido: 1 dia útil
Análise & Aprovação: 3 dias úteis
Emissão & Entrega do certificado: 5 dias úteis
Taxa: gratuita
1. Condições para adoção de menores de 14 anos:
(1) menores que perderam os pais; (2) menores abandonados, criados em instituições de assistência social, sem rastro dos pais biológicos; (3) menores cujos pais biológicos não possam criá-las devido a dificuldades invulgares.
2. Condição para adoção preenchida pela pessoa que coloca a criança para adoção:
(1) tutores de órfãos; (2) instituições de assistência social; (3) pais biológicos que tenham dificuldades especiais e não possam criar os filhos.
3. Condições para os adotantes:
(1) não ter filhos; (2) ser capaz de criar e educar a pessoa adotada; (3) não sofrer de uma doença que, do ponto de vista médico, impeça a adoção de criança; (4) ter mais de 30 anos de idade.
4. Condições especiais:
(1) A adoção de uma criança e a entrega da criança para adoção ocorrerão ambas de forma voluntária. Para a adoção envolvida de criança com idade igual ou superior a 10 anos, deve-se obter o consentimento do adotado.
(2) O adotante só pode adotar uma criança. Se adotar órfãos, menores com deficiência, ou menores abandonados, criados em instituições de assistência social e sem rastro dos pais biológicos, fica isento da restrição de que o adotante não tenha filhos e de que adote uma criança só;
(3) Se uma pessoa do sexo masculino e sem cônjuge adotar uma criança do sexo feminino, a diferença de idade entre o adotante e o adotado deve ser superior a 40 anos.
A candidatura só é válida com apresentação integrada de todos os documentos referidos.
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