Os contribuintes que pretendam comprovar os impostos (despesas) pagos ou que tenham perdido os comprovativos de pagamento de impostos (despesas) emitidos, podem solicitar às autoridades fiscais a emissão de certificados de pagamento de impostos, em conformidade com as seguintes circunstâncias:
1. Quando os contribuintes, agentes de retenção na fonte, cobradores autorizados e os agentes delegados, depois de transferirem o pagamento do imposto para os cofres do Estado (entidades intermediárias de recebimento) através do sistema eletrónico de pagamento de impostos em rede horizontal, ou de receberem os impostos reembolsados pelos cofres do Estado, necessitem de obter o certificado de pagamento de imposto na hora ou posteriormente.
2. Quando os agentes de retenção na fonte, depois de reterem e cobrarem os impostos, emitirem aos contribuintes outros comprovativos que registem o pagamento do imposto, tal como previsto na legislação fiscal ou autorizado pela Administração Tributária do Estado, e os contribuintes necessitarem de trocar pelos certificados oficiais de pagamento do imposto.
3. Quando os contribuintes perderam os comprovativos de pagamento de impostos, que então precisem de ser reemitidos (exceto os talões de Dividendo com Direitos de Exportação, os impostos de selo e os talões de venda do imposto de selo).
4. Quando é necessário emitir certificados para o pagamento de imposto pelos contribuintes durante um determinado período de tempo.
5. Outros casos estipulados pela Administração Tributária do Estado que exijam a emissão de certificados de pagamentos de impostos para os contribuintes.
I. Licença comercial com código de crédito social unificado ou duplicata do certificado de registo correspondente (1 via original).
II. Se o contribuinte for pessoa singular, deve apresentar o bilhete de identidade ou outros documentos legais de identificação (1 via original).
III. Documento de identidade do agente (1 via original e 1 fotocópia).
I. Os contribuintes que tenham concluído o registo fiscal devem apresentar: licença comercial com código de crédito social unificado, ou certificado de registo fiscal, ou certificado de código de organização (os documentos emitidos pelo departamento governamental, em formato impresso, o original apenas para verificação).
II. Em caso de pessoas singulares, devem apresentar os documentos de identidade emitidos pelo departamento governamental, em formato impresso (1 via original apenas para verificação).
III. Quando os contribuintes necessitarem de trocar os certificados de liquidação do imposto depois de as bolsas de valores e as instituições de registo e liquidação de valores mobiliários terem retido o imposto de selo sobre as transações de valores mobiliários, deve ser apresentado o "comprovativo de transferência e entrega para encerramento de uma transação", ou a "carta de confirmação para registo de transferência", com carimbo da entidade emissora (1 via original, em formato impresso).
IV. Após o pagamento do imposto sobre veículos e embarcações através da instituição de seguros, é necessário alterar ou emitir o certificado de liquidação do imposto. Deve ser apresentada a apólice de "seguro obrigatório" que regista o pagamento do imposto sobre veículos e embarcações (documento elaborado pelo próprio requerente, 1 via eletrónica ou impressa).
V. Após a instituição de poupança reter o imposto sobre o rendimento sobre os juros do depósito de poupança, é necessário reemitir o comprovativo de pagamento do imposto, e deve-se apresentar uma listagem daqueles juros, registando o pagamento do imposto sobre os juros do depósito de poupança. (documento elaborado pelo próprio requerente, 1 via eletrónica ou impressa)
1. Hora e local de processamento
http://beijing.chinatax.gov.cn/bjsat/mapNew/mapNew.html
Para informações sobre os locais de atendimento e os horários de serviços fiscais dos distritos (ou regiões), acesse o seguinte link para consultar o mapa fiscal: http://beijing.chinatax.gov.cn/bjsat/mapNew/mapNew.html
Também pode ser processado através do sítio Web do Serviço de e-Tax
Horário: dias úteis, 09h00-12h00, 13h30-17h00
2. Prazo de processamento: imediato (se as informações estiverem completas, cumprirem as condições legais, assim como o conteúdo preenchido estar completo)
1) É responsabilidade dos requerentes a autenticidade e a legalidade dos documentos apresentados.
2) Os contribuintes precisam de se deslocar ao local de atendimento uma vez só, desde que os documentos estejam completos e satisfaçam as condições legais de aceitação.
3) Os talões extraviados de Dividendos com Direitos de Exportação, de Selo e de Venda com Selo não podem ser reemitidos.
4) Os certificados de liquidação de impostos emitidos que tenham sido extraviados, devem ser anunciados em jornal, e pode ser solicitada sua reemissão à administração fiscal.
5) Os contribuintes que apresentem o "comprovativo de transferência e entrega para o encerramento de uma transação" ou a "carta de confirmação do registo de transferência", apostos com os carimbos comerciais relevantes das entidades emissoras, com informações dos montantes tributáveis a reter e a cobrar, bem como os montantes dos impostos que foram retidos e cobrados, podem solicitar a emissão de certificados de liquidação do imposto de selo às autoridades fiscais competentes dos locais onde se situam as bolsas de valores e as instituições de registo e liquidação de valores mobiliários.
6) Os contribuintes que solicitem a emissão de certificados de pagamento do imposto sobre veículos e embarcações através de instituições de seguros devem dirigir-se às autoridades fiscais competentes dos locais onde as instituições de seguros estão localizadas.
7) Depois de os contribuintes pagarem os impostos através do sistema de pagamento eletrónico em rede horizontal, o banco imprime o "Comprovativo de Pagamento Eletrónico de Impostos" para os contribuintes; pode ser emitido tal comprovativo pelos próprios contribuintes através do sistema de faturação online da administração fiscal.
8) O Comprovativo de Pagamento Eletrónico de Impostos, verificado pelo banco e carimbado com o selo de recebimento, assim como o Comprovativo de Pagamento Eletrónico de Impostos, verificado com o extrato bancário, podem ser utilizados como comprovativos de contabilidade ou de dedução do contribuinte.
9) O Certificado de Liquidação do Imposto da República Popular da China emitido para efeito de liquidação do imposto do contribuinte num período específico (em formato impresso) não pode ser utilizado como documento de contabilidade ou de dedução do contribuinte.
10) Os endereços de serviços de atendimentos fiscais, bem como os sítios Web de serviços de atendimentos fiscais online, podem ser consultados no sítio Web do portal da Administração Tributária de Beijing, ou por telefonema à linha direta de atendimento fiscal 12366.