Quando o contribuinte obtém rendimentos provenientes de atividades comerciais, o rendimento tributável é o saldo do rendimento total de cada ano tributável, deduzido dos custos, despesas e perdas, sendo o imposto sobre o rendimento individual calculado numa base anual. Os contribuintes devem apresentar a Declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa aos Rendimentos da Atividade Comercial (Formulário B) e outros materiais relevantes antes de 31 de março do ano seguinte àquele em que os rendimentos são obtidos, e efetuar a liquidação final e o pagamento à autoridade fiscal competente do local onde exercem e gerem as atividades.
Em caso de fusão, cisão e dissolução de empresas a meio do ano, os investidores de empresas em nome individual, os sócios individuais de empresas em parceria e os operadores de contratos e de locação financeira devem, no prazo de 60 dias a contar da data de cessação da produção e da exploração, solicitar às autoridades fiscais competentes a liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
I. “Declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa aos Rendimentos da Atividade Comercial (Formulário B)” (2 vias).
[Materiais suplementares]
1. Se o contribuinte não tiver rendimentos globais e necessitar de se beneficiar de deduções adicionais especiais, deve ser entregue o Formulário de Informação para Deduções Adicionais Especiais do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. (1 via)
2. No caso de haver redução e isenção do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares para os contribuintes, deve ser apresentado Formulário de Comunicação de Questões Relativas à Redução e Isenção do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. (1 via)
3. Caso existem outras deduções determinadas de acordo com a legislação, devem ser apresentados os materiais sobre a dedução, tais como a Lista Detalhada das Deduções antes do Imposto do Seguro de Saúde Comercial, e a Lista Detalhada das Deduções antes do Imposto do Seguro de Pensão Comercial Individual com Dedução de Impostos. (1 via)
http://beijing.chinatax.gov.cn/bjsat/mapNew/mapNew.html
Para informações sobre os locais de atendimento e os horários de serviços fiscais dos distritos (ou regiões), acesse o seguinte link para consultar o mapa fiscal: http://beijing.chinatax.gov.cn/bjsat/mapNew/mapNew.html
Prazo de processamento: imediato
Taxa: gratuita
1) Cabe aos contribuintes a autenticidade e a legalidade dos documentos apresentados.
2) Os formulários dos documentos podem ser descarregados do sítio Web da administração fiscal provincial (regiões autónomas, municípios subordinados diretamente ao governo central e municípios com estatuto de planeamento independente), na secção "Centro de Descarregamento"; ou recolhidos no local de atendimento correspondente.
3) A administração fiscal presta um serviço de "uma visita no máximo". Os contribuintes precisam de se deslocar ao local de atendimento uma vez só, desde que os documentos estejam completos e satisfaçam as condições legais de aceitação.
4) Assinaturas electrónicas utilizadas pelos contribuintes, que satisfaçam as condições estipuladas no regulamento pertinente, têm os mesmos efeitos jurídicos que as assinaturas manuscritas ou os selos.
5) A não apresentação da declaração fiscal e dos materiais para aplicação dentro do prazo estabelecido, incidirá sobre o resultado da avaliação do crédito fiscal, e o contribuinte assumirá a responsabilidade legal correspondente, em conformidade com as disposições pertinentes da Lei relativa à Administração da Cobrança Fiscal da República Popular da China.
6) Empresários individuais, investidores em empresas em nome individual, sócios individuais de empresas em parceria, operadores individuais de contratação e locação financeira, bem como outras pessoas singulares que exerçam atividades de produção e de comércio e que aufiram rendimentos empresariais, devem apresentar declaração de pagamento antecipado do imposto e remessas de imposto. Os rendimentos provenientes de atividades comerciais incluem as seguintes circunstâncias:
(1) Rendimentos provenientes das atividades de produção e de operação comercial de empresas individuais, assim como rendimentos da produção e de operação comercial de investidores de empresas em nome individual, e de sócios de sociedades parceiras de empresas registadas na China.
(2) Rendimentos obtidos por pessoas singulares das atividades de gestão de escolas, serviços médicos, consultas e outros serviços remunerados em conformidade com a legislação;
(3) Rendimentos obtidos por pessoas singulares através de contratos, locação financeira, subcontratação ou sublocação de empresas ou instituições públicas;
(4) Rendimentos obtidos de outras atividades produtivas e comerciais.
7) Quando o rendimento tributável não puder ser calculado corretamente devido ao facto de o contribuinte não ter fornecido materiais de pagamento de impostos completos e precisos para as atividades de produção e comerciais, o rendimento tributável ou o montante tributável deve ser verificado e determinado pela autoridade fiscal competente.
8) No pedido de liquidação e pagamento, se houver vários sócios pessoas singulares na empresa em parceria, deve ser preenchida e apresentada, respetivamente, pelos sócios, a Declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa aos Rendimentos da Atividade Comercial (Formulário B).
9) Quando um indivíduo obtém rendimentos de atividades comerciais e não tem rendimentos agregados, ao calcular o imposto a pagar de cada ano fiscal, devem ser deduzidas 60.000 yuans de despesas, deduções especiais, deduções adicionais especiais e outras deduções determinadas nos termos da lei. As deduções adicionais especiais serão deduzidas aquando da realização dos pagamentos de liquidação.
10. Proprietários de empresas individuais, investidores de empresas em nome individual, sócios individuais de empresas em parceria, operadores individuais de contratos e de locação financeira, bem como outras pessoas singulares que exerçam atividades de produção e de operação de empresas, e que obtenham rendimentos provenientes de mais de duas fontes na China, após terem concluído a liquidação e o pagamento anuais, devem preencher a Declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa aos Rendimentos de Atividades Comerciais de Empresas (Formulário C), acompanhada com outros materiais relevantes, antes de 31 de março do ano seguinte àquele em que os rendimentos são obtidos, e optar por solicitar a declaração anual consolidada de imposto à autoridade fiscal competente do local onde exercem e gerem as atividades.
11) Os contribuintes que auferem rendimentos empresariais no ano do cancelamento do registo do agregado familiar devem requerer a liquidação final e o pagamento do imposto relativo aos rendimentos da atividade comercial do ano em curso, e apresentar a Declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa aos Rendimentos da Atividade Comercial (Formulário B) antes do cancelamento. As pessoas que obtêm os rendimentos de duas ou mais fontes devem também fornecer a Declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa aos Rendimentos de Atividades Comerciais de Empresas (Formulário C). Se a liquidação final e o pagamento referido acima do ano anterior não estiverem concluídos, devem ser tratados em conjunto com a declaração de imposto para o cancelamento do registo do agregado familiar.
12) Os contribuintes com impostos não pagos ou pagos a menos devem regularizar os impostos pendentes ou não pagos antes de cancelarem o registo de agregado familiar; se os contribuintes pagarem os impostos em prestações e não concluírem todos os pagamentos, devem liquidar os impostos não pagos antes de cancelarem o registo do agregado familiar.
13) Os materiais relacionados com os benefícios fiscais usufruídos pelo contribuinte nos termos da lei devem ser arquivados para referências de futuro ou apresentados de acordo com os regulamentos relevantes.
14) Os contribuintes que não tenham imposto a pagar durante o período de tributação devem também apresentar a declaração de imposto de acordo com os regulamentos relevantes.