Guia para o Pedido de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros, aplicável para os Talentos Estrangeiros de Alto Nível que Ainda não Entram na China (aqueles com salário médio não inferior a 6 vezes o salário social médio do ano anterior na região)

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Pedido de Notificação de Autorização de Trabalho para Estrangeiros na China

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I. Ter, pelo menos, 18 anos de idade; gozar de boa saúde; não ter registo de antecedentes criminais; contar com empregador identificado no país, e possuir competências profissionais ou conhecimentos adequados necessários para o exercício da atividade correspondente.

II. O trabalho a que se dediquem deve corresponder às necessidades do desenvolvimento económico e social da China. Os aplicantes devem ser profissionais que atuem em áreas com necessidades urgentes.

III. Caso disposições legislativas e regulamentares prevejam novas situações legais referentes ao trabalho dos estrangeiros na China, aplicar-se-ão tais disposições.

IV. Talentos estrangeiros de alto nível com salário médio não inferior a 6 vezes o salário social médio do ano anterior na região, definem-se como talentos estrangeiros cujo rendimento salarial médio, excluindo rendimentos isentos de impostos, não seja inferior a 6 vezes o rendimento salarial médio do ano anterior em Beijing. Os talentos estrangeiros de alto nível não estão sujeitos a restrições de idade, habilitação académica ou experiência profissional. Para mais informações, consultar os Critérios de Classificação para Estrangeiros que trabalham na China (versão provisória), no sítio web http://fwp.safea.gov.cn/

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I. Formulário de Pedido de Autorização de Trabalho para Estrangeiros na China, preenchido online e impresso, assinado e carimbado com o selo oficial da entidade empregadora ou do departamento correspondente autorizado, e carregado pelo sistema de processamento. Original (1 via eletrónica).

Nota: o termo selo oficial da entidade empregadora refere-se ao selo oficial com nome da entidade, bem como ao selo oficial que tenha sido registado no sistema de autorização, dos setores como o setor de assuntos externos, de pessoal e de operação de contratos de trabalho.

II. Certificado de exame físico. Deve-se apresentar documento de verificação de registos dos exames médicos do pessoal no exterior, ou Certificado de Exame de Saúde, emitido pela agência chinesa de inspeção e quarentena, ou o certificado de exame físico emitido pela instituição de saúde estrangeira, reconhecida pela agência chinesa de inspeção e quarentena, com data de emissão dentro de 6 meses. A entidade empregadora também pode apresentar uma carta de compromisso relativa à saúde do requerente caso não tenham sido conseguidos os documentos referidos. Original (1 via eletrónica).

Nota: pode-se consultar a lista de instituições médicas e de saúde no estrangeiro, reconhecidas pela agência de inspeção e quarentena chinesa, no sítio web da embaixada ou consulado da China no local.

III. Contrato de trabalho ou certificado de emprego (incluindo carta de despacho do funcionário da empresa multinacional). O contrato deverá ser fornecido em chinês, assinado pelo requerente e carimbado com o selo oficial da entidade, sem rasuras. A entidade empregadora, reconhecida pela agência de autoridades como empregador com boa integridade e sem registos de crédito negativo durante três anos consecutivos, pode fornecer certificado de emprego em vez de contrato de trabalho, antes da entrada do requerente. Porém, após sua entrada, o requerente deve apresentar o contrato de trabalho ao solicitar a Autorização de Trabalho para Estrangeiros da China. As informações apresentadas devem ser consistentes; caso contrário, o requerente deve pedir novamente a autorização, exceto em casos de aumentos salariais ou promoções de cargo. Original (1 via eletrónica).

Nota: O contrato de trabalho ou certificado de emprego (incluindo carta de despacho do funcionário) deve incluir informações tais como local de trabalho, atividade, salário, tempo de trabalho na China e cargo, bem como a página do carimbo (com assinatura). i. O certificado de emprego aplica-se ao pessoal que executa acordos ou convénios entre governos e organizações internacionais, aos representantes principais e delegados de todos os tipos de escritórios de representação na China, assim como aos prestadores de serviços contratuais no estrangeiro.

ii. A carta de despacho, emitida pela sede central ou sede regional da empresa multinacional, é aplicável quando se precisarem enviar gestores e outros quadros superiores, bem como pessoal profissional e técnico para trabalhar em subsidiárias ou sucursais na China.

iii. Se o certificado de emprego (incluindo a carta de despacho) não possuir as informações necessárias, deve ser emitido um certificado separado com explicações suplementares, carimbado com selo oficial.

iv. Se a sede regional na China da empresa multinacional enviar gestores, pessoal de gestão superior, pessoal profissional e técnico para servir em subsidiárias ou filiais domésticas, devem ser apresentados cartas de despacho e contratos de trabalho assinados da sede regional da empresa multinacional na China.

IV. Página de dados do passaporte ou documento de viagem internacional do requerente. Original (1 via eletrónica). O passaporte deve ter, no mínimo, seis meses de validade.

V. Fotografia digital do requerente, tirada dentro de 6 meses, com fundo branco, de frente, com a cabeça descoberta; sem margens, características faciais completas, imagem nítida, sem manchas ou defeitos de tinta de impressão. A foto deve estar em formato JPG, tamanho entre 40K-120k bytes, pixels não menos que 354*472, não mais que 420*560, de 24 cores verdadeiras. Original (1 via eletrónica).

Nota: não é recomendado o uso de acessórios como chapéus ou lenços de cabeça. Se for necessário por motivos religiosos, certificar-se de que não cubram todo o rosto do solicitante.

VI. Materiais requeridos para familiares acompanhantes, incluindo página de dados do passaporte (ou documento de viagem internacional) daqueles familiares, comprovativos sobre parentesco (para o cônjuge, apresentar a certidão de casamento; para os filhos, certidão de nascimento ou certidão de adoção; para os pais do requerente ou do cônjuge, certidão de nascimento ou certidão de casamento do requerente, ou certidão autenticada). Além disso, devem-se apresentar o certificado de exame físico (aplicável para familiares maiores de 18 anos) e fotos digitais. Original (1 via eletrónica).

Nota: os familiares acompanhantes referem-se a cônjuge, filhos menores de 18 anos de idade, pais do requerente e pais do cônjuge, excluindo familiares de nacionalidade chinesa.

VII. Carta de compromisso relacionada ao salário para talentos estrangeiros de alto nível (Categoria A). Original (1 via eletrônica).

VIII. Outros materiais.

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I. Os documentos originais em papel, a cores, e suas traduções para o chinês devem ser enviados eletronicamente pelo sistema de processamento.

II. Os certificados em idioma não chinês devem ser acompanhados de traduções para o chinês e carimbados com o selo oficial da entidade empregadora, exceto o passaporte ou outro documento de viagem internacional. O órgão de atendimento ou de autorização pode solicitar à entidade empregadora nova tradução se o documento traduzido for gravemente incompatível com o original.

III. Não há necessidade de apresentar materiais em papel para verificação; a aplicação do pedido da Notificação pode ser totalmente online.

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1. Os talentos estrangeiros de alto nível devem fornecer certificados relevantes que atendam às condições de identificação, de acordo com os Critérios de Classificação para Estrangeiros que trabalham na China, bem como formulário de pedido pertinente, assinado e carimbado com o selo oficial da entidade empregadora, concordando que o órgão de autoridade possa conduzir investigações complementares, conforme necessário.

2. Em caso de alteração de nacionalidade, deve-se solicitar novamente a Autorização de Trabalho para Estrangeiros da China.

3. Em relação aos regulamentos sobre autenticação consular de documentos, consultar o sítio web de Serviços Consulares da China (http://www.cs.mfa.gov.cn/), ou entrar em contato com embaixada ou consulado da China no exterior.

4. Os prestadores de serviços contratados no exterior definem-se como funcionários de empresas estrangeiras que não têm presença comercial (ou entidades jurídicas) na China, mas que realizam atividades comerciais no exterior. Eles ingressam na China para fornecer serviços temporários, a fim de cumprir o contrato de serviço obtido pelo seu empregador na China, com remuneração paga pelo empregador do exterior mesmo durante o período na China. Devem possuir qualificações académicas e profissionais correspondentes aos serviços que prestam. O número de prestadores de serviços é determinado com base nas tarefas a serem executadas, conforme o contrato. Ao solicitar a Autorização de Trabalho, além dos materiais acima mencionados, os requerentes também devem apresentar contrato de serviço obtido na China, incluindo informações sobre ambas as partes do contrato, local de trabalho, serviços descritos no contrato, cargo, atividade e prazo de trabalho do requerente na China, bem como página de assinatura.

5. Quanto ao certificado de ausência de antecedentes criminais, os talentos estrangeiros de alto nível (Categoria A) estão sujeitos a sistema de compromisso.

6. Se as disposições legislativas e regulamentares estipularem a necessidade de aprovação prévia pela autoridade competente do sector, ou exigirem que o candidato possua as qualificações profissionais correspondentes da categoria de acesso na China, devem ser apresentados os documentos de aprovação pertinentes ou certificado da qualificação profissional. Os documentos aprovados pela autoridade competente do setor referem-se a certificado de representação, certificado de qualificação médica, licença de prática médica de curto prazo, certificado de funcionário, comprovativo de registo de atividades temporárias de ONGs no exterior etc. O certificado da qualificação profissional refere-se a licença de cozinheiro, a qualificação de instrutor, entre outros.

7. Se tiver obtido Notificação de Autorização de Trabalho, mas sem concluir o processamento da Autorização de Trabalho correspondente, deve-se cancelar o documento de notificação original no sistema antes do novo pedido.

8. Deve-se apresentar o registo de pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (o original do "certificado de liquidação do imposto") e o comprovativo dos rendimentos correspondentes ao seu compromisso quando exercer as atividades como pedido de prorrogação, anulação, entre outras.

Nota: o comprovativo de rendimentos refere-se a documento de captura de ecrã do pedido de informações sobre os dados de retenção na aplicação telemóvel do cliente da Direção dos Serviços de Tributação Eletrónica das Pessoas Singulares.

9. O rendimento salarial anual é calculado subtraindo a parte do rendimento isenta de impostos do rendimento total, conforme verificado nos dados da retenção na aplicação telemóvel do e-Tax de Pessoas Singulares.

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Prazo de avaliação: 1 (um) dia útil (a avaliação e o processamento serão realizados em conjunto)

Prazo de processamento: 4 (quatro) dias úteis (documento disponível para ser impresso online)

Anexos