Condições de participação
De acordo com as “Medidas Provisórias para a Comparticipação de Cidadãos Estrangeiros Empregados no Interior da China para a Segurança Social” (Edição Revista de 2024), cidadãos estrangeiros que pretendam beneficiar de segurança social em Beijing devem preencher as seguintes condições:

1. Condições relativas à identidade e à legalidade do emprego
O requerente deve possuir nacionalidade não chinesa e preencher os seguintes requisitos:
- Possuir legalmente uma “Autorização de Trabalho para Estrangeiros da República Popular da China”, uma “Autorização de Correspondente Estrangeiro Permanente” e outros documentos de empregabilidade, bem como a respetiva autorização de residência, ou ser titular da Autorização de Residência Permanente para Estrangeiros;
- Estar legalmente empregado na China (incluindo situações de destacamento por parte de um empregador estrangeiro para a respetiva sucursal ou representação registada em Beijing).
2. Condições relativas à entidade segurada
- Estrangeiros contratados por entidades patronais: ser contratado por uma entidade patronal (empresa, instituição, associação civil, etc.) devidamente registada em Beijing, que assume a responsabilidade de proceder à inscrição na segurança social.
- Pessoal destacado: cidadãos estrangeiros com contrato de trabalho celebrado com uma entidade empregadora no estrangeiro e que sejam destacados para uma entidade de trabalho (sucursal ou representação) em Beijing. Neste caso, a inscrição deve ser feita pela entidade de trabalho em Beijing.
3. Outras condições especiais
- Se o país de nacionalidade do cidadão estrangeiro tiver celebrado um acordo bilateral ou multilateral de segurança social com a China, a inscrição deve obedecer às disposições do dito acordo (aplicação prioritária com base no acordo internacional).
- A entidade patronal ou entidade de trabalho em Beijing deve proceder ao registo do trabalhador estrangeiro na segurança social no prazo de 30 dias a contar da data de emissão do seu documento de trabalho.
Os cidadãos estrangeiros que preencham as condições acima referidas podem usufruir do Seguro Social Básico para Trabalhadores, que inclui Seguro de Pensão, Seguro de Saúde, Seguro Contra Acidentes de Trabalho, Seguro de Desemprego e Seguro de Maternidade, sendo os prémios pagos pela entidade patronal (ou entidade de trabalho em Beijing) e pelo próprio trabalhador nos termos legais.
II. Documentos necessários
1. Inscrição com passaporte: é necessário apresentar o passaporte, a autorização de trabalho/documento de trabalho/autorização de residência, bem como o “Formulário de Registo de Informação da Segurança Social”.
2. Inscrição com autorização de residência permanente: basta preencher o “Formulário de Registo de Informação da Segurança Social”, não sendo necessária a apresentação de outros documentos.
III. Procedimentos
Nota: A inscrição do trabalhador estrangeiro na segurança social deve ser efetuada pela entidade patronal no prazo de 30 dias a contar da data de emissão do seu documento de trabalho.
1. O representante da entidade patronal deve dirigir-se ao Centro de Segurança Social com os documentos necessários para proceder à inscrição.
2. O funcionário do Centro de Segurança Social verifica os documentos e introduz as informações no sistema, procedendo à criação da conta de segurança social.
3. Após a conclusão da inscrição, o trabalhador recebe uma mensagem de texto no seu telemóvel a confirmar o sucesso do processo.
4. A partir do mês seguinte ao da inscrição, a entidade patronal e o trabalhador começam a pagar as contribuições, ficando abrangidos pelas coberturas de pensão, saúde, etc.
IV. Contactos e informações
1. Contacto telefónico: 12333
2. Leia o código QR da conta oficial “Beijing Renshe” (Recursos Humanos e Segurança Social de Beijing) do WeChat para obter mais informações.
